Autista precisa votar?

3 minutos para ler

Uma pergunta que muita gente tem feito é: “Autista precisa votar?”.

A resposta é: Sim!!!

Todo o brasileiro acima de 18 anos precisa fazer o alistamento eleitoral, independente da deficiência.

E ainda mais: Toda a pessoa com autismo pode ser votada!

Percebam a importância do voto, não somente o direito e dever de votar, mas a possibilidade de ser votado como qualquer outro cidadão brasileiro.

A partir dos 15 anos, é possível e facultativo ser eleitor, mas a partir dos 18 é obrigatório para todos.

Primeiramente, é importante entendermos que após a LBI – Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146 de 2015, até os autistas nível 3 de suporte, conhecidos como severos, são absolutamente capazes para votar, sendo obrigatória sua inscrição como eleitores.

Para as pessoas autistas que não conseguem expressar sua vontade, pode não ser obrigatório o voto, desde que devidamente documentado junto ao cartório eleitoral.

Mas, caso ele não tenha condições de comparecer ao cartório eleitoral para efetivar seu cadastro, o responsável deverá fazer com um laudo médico de que ele não pode comparecer.

Para aqueles que receberam a interdição total antes da LBI e se na interdição estiver escrito que eles não estão obrigados a votar, então não é necessário todo este trâmite, mas caso não esteja expresso a dispensa eleitoral, siga este passo a passo.

Em outro post explicaremos tudo sobre a capacidade civil das pessoas com deficiência de acordo com a LBI.

As informações que passaremos abaixo, são válidas para todo o Brasil.

Se autista precisa votar, como emito o título de eleitor?

Para fazer o alistamento eleitoral é muito simples, gratuito e on line.

Será necessário realizar o autoatendimento de eleitor, diretamente no site do TSE.

O site é super prático e você vai preenchendo as informações solicitadas.

Você vai precisar:

  • Selfie segurando ao lado do seu rosto o RG, sem óculos, boné, etc;
  • Registro Geral – RG e CPF digitalizado;
  • Comprovante de residência recente (até no máximo 3 meses);
  • Certificado de quitação do serviço militar para os homens acima de 18 anos.

O prazo é de 5 dias úteis para a documentação ser processada. Em caso de necessidade haverá a solicitação para comparecer presencialmente na zona eleitoral responsável.

Após 3 dias da documentação comprovada e confirmada, já será possível acessar o título de eleitor pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título

Após o cadastro eleitoral ser efetivado, você não precisa usar o título de eleitor físico, impresso, podendo usar o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente no sistema iOS ou Android.

Em época de eleição é possível emitir o título?

Durante o período eleitoral, a emissão do título de eleitor está suspensa.

Informações oficiais

Todas as informações atualizadas em tempo real estão no site do TSE https://www.tse.jus.br/

Leia mais:

Vagas de emprego para autistas
Alistamento Militar para autistas
Cadastro Único Federal

Print Friendly, PDF & Email
e-book gratuito - direitos do autista
Posts relacionados

4 thoughts on “Autista precisa votar?

  1. Tenho um filho autista de 17 anos e quero rece ber informações sobre direitos e demais assuntos que possam me ajudar ainda mais a dar uma qualidade de vida melhor para ele.

    AUXILIADORA DE ARACAJU/SE

    MEU AMADO FILHO: PEDRO

  2. tenho um filho de 20 Anos que tem espectro do Autismo, eu ja tirei o título dele, mas gostaria de saber se no dia da eleição eu poderei entrar com ele para orienta-lo a votar?

    1. Só se vc tiver algum documento/laudo que determine que ele precisa de auxílio para isso.
      As vezes com uma conversa explicando até deixem vc entrar com ele, mas não são obrigados a deixar.
      Vale a pena treinar ele para o voto, pode ser bem interessante.

Deixe um comentário