Isenção de IPVA para autistas

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Nós sabemos muito bem como precisamos ficar indo de um lado para o outro para terapias, escolas, atividades, etc. e o carro facilita muito.

Também sabemos que carro gera custos que não são poucos e o IPVA é uma despesa que precisamos considerar.

O IPVA é um imposto estadual, portanto, lembramos que cada estado pode estabelecer regras diferentes para isenção de IPVA.

A maioria dos estados praticam regras muito semelhantes, mas antes de fazer a solicitação, dê um Google com o “nome do seu estado isenção IPVA autismo”.

A isenção vale para veículos novos ou usados, aproveite!

Muitas pessoas ainda não sabem sobre a possibilidade de isenção de IPVA ou acham que a isenção é somente para carros novos.

Se você não sabe que pode adquirir um veiculo novo com cerca de 30% de desconto, por causa das isenções, então clique aqui, fizemos um passo a passo completo.

Se você não pode ou não pretende comprar um carro zero, é importante saber que a isenção de IPVA pode ser solicitada para carros usados, aquele que está na sua garagem.

Nós, do Autismo Legal, estamos em São Paulo, portanto, colocaremos com detalhes as regras do nosso estado. Como falamos anteriormente, confirme na Secretaria da Fazenda Estadual como conseguir a isenção no seu estado.

Como todos os direitos, a isenção de IPVA também tem regras específicas que explicaremos pra vocês.

Primeiramente, a isenção de IPVA só pode ser solicitada para um único veículo por pessoa autista, isso quer dizer que, se você tiver mais de um veículo, terá que escolher um deles para solicitar a isenção.

Claro que, a pessoa autista tem seu direito individualmente, então, se na mesma família tem mais de uma pessoa autista e mais de um carro, poderá solicitar uma isenção em nome de cada autista.

A isenção de IPVA está limitada ao valor do carro, independente se o veiculo é novo ou usado, será considerado o valor de mercado, Tabela Fipe até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Se o veículo, pela Tabela Fipe valer mais de R$ 100.000,00 você não terá direito a isenção. Em alguns casos excepcionais, é possível questionar esse valor em juízo, mas pra isso, é necessário consultar um advogado.

Caso queira, podemos marcar um horário para conversarmos melhor. Entre nesse link pra ter acesso à todos os detalhes: https://lp.autismolegal.com.br/lp-reunioes-familias/

Se o seu carro vale até R$ 70.000,00 pela tabela FIPE, você poderá ter a isenção total de IPVA. Se seu carro vale entre R$ 70.000,01 e R$ 100.000,00 você pode ter isenção parcial do IPVA.

A isenção parcial atinge o valor acima de R$ 70.000,01 e abaixo de R$ 100.000,00. Exemplo: Se seu carro vale R$ 65.000,00 você não pagará nada de IPVA. Se seu carro vale R$ 90.000,00 você pagará o IPVA sobre R$ 20.000,00.

A isenção do IPVA não acontece automaticamente após o diagnóstico. É necessário solicitar a isenção e não tem como pedir isenção retroativa, portanto, não perca tempo.

Lembram-se do sistema SIVEI que falamos no post sobre compra de veículo com isenção? Usaremos esse mesmo sistema, mas agora para pedir a isenção de IPVA.

Solicitando a isenção de IPVA para autistas

Entre no sistema SIVEI em https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/. Você pode fazer login pelo usuário e senha da Nota Fiscal Eletrônica, para aqueles que possuem pode usar o certificado digital, mas, caso não tenha nem senha nem certificado, você pode cadastrar um novo login pelo link https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/CadastroCAT/SolicitacaoCadastroCPF.aspx.

Após entrar no SIVEI, clique em NOVO PEDIDO, ISENÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.  Vai abrir uma nova tela onde você precisa selecionar a condição do veículo.

VEÍCULOS NOVOS ADQUIRIDOS COM ISENÇÃO DE ICMS

Neste caso você só vai precisar:

  • CRLV – Certificado de Registro de Veículo ou formulário RENAVAM com a etiqueta da placa do veículo;
  • RG e CPF do beneficiário da isenção, ou seja, do autista;
  • Nota Fiscal ou DANFE da compra do veículo;
  • Habilitação de até 3 condutores autorizados a dirigir o veiculo;
  • Documento que comprove a representação legal (RG e CPF dos pais do autista).

O pedido de isenção deve ser feito até 30 dias da emissão da Nota Fiscal.

VEÍCULOS NOVOS ADQUIRIDO SEM ISENÇÃO DE ICMS

Para veículos acima do limite de R$ 100.000,00 mesmo que tenha isenção de IPI, não tem como obter a isenção de IPVA.

Não se esqueça de ver a regra específica do seu estado. Aqui colocamos a regra do estado de São Paulo, sede do Autismo Legal.

VEÍCULOS USADOS

Para qualquer veículo usado, sem nenhuma isenção, porém, com valor pela Tabela Fipe até R$ 100.000,00:

  • CRLV – Certificado de Registro de Veículo ou formulário RENAVAM com a etiqueta da placa do veículo;
  • RG e CPF do beneficiário da isenção, ou seja, do autista;
  • Habilitação de até 3 condutores autorizados a dirigir o veiculo;
  • Laudo de avaliação do IMESC.

O pedido de isenção deve ser feito até o último dia do ano anterior ao fato gerador do imposto. Por exemplo: para ter a isenção do IPVA de 2025, o pedido deve ser feito até dia 31/12/2024.

PERÍCIA DO IMESC

Essa é a nova regra do estado de São Paulo. Não podemos mais usar o formulário médico. Agora, para ter direito à isenção de IPVA, a pessoa autista precisa pagar por um perito do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.

A perícia do IMESC é feita gratuitamente e precisa ser agendada.

Depois de fazer a perícia não precisa fazer upload no site. Os sistemas do IMESC e SIVEI já estão integrados.

AUTISTAS NÍVEL 1 OU HABILITADOS, TEM ISENÇÃO DO IPVA?

De acordo com a Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo, somente pessoas com transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo têm direito à isenção.

Sabemos que moderado, grave e gravíssimo são definições que não existem, mas o que essa regra quer dizer é que autistas nível 1 de suporte não terão direito à isenção.

Vamos lembrar o que diz a Lei Berenice Piana, Lei 12.764/2012:

Art. 1º § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Percebem que a Lei não fala que somente a pessoa autista nível 2 ou 3 é considerada pessoa com deficiência, portanto, entendemos ser discriminatória a negativa de IPVA para autistas nível 1 de suporte independente da idade ou habilitados.

É possível levar este questionamento em juízo para conseguir a isenção de IPVA para autistas nível 1 de suporte.

Como falamos anteriormente, as regras podem mudar de acordo com cada estado. As regras que colocamos aqui são do estado de São Paulo, sede do Autismo Legal.

Lembramos que o pedido de isenção deve ser feito até 30 dias da emissão da Nota Fiscal, no caso de veículos novos ou até o último dia do ano anterior ao fato gerador do imposto. Por exemplo: para ter a isenção do IPVA de 2025, o pedido deve ser feito até dia 31/12/2024.

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Como vender o carro em nome de menor/PCD

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152 thoughts on “Isenção de IPVA para autistas

  1. Olá..bom dia! Aqui em Salvador o veículo deve estar em nome do Autista ainda que seja menor de idade. No meu caso fui solicitar referente a veículo usado, mas em caso de veículo novo deve também ser adquirido em nome da criança autista….mas fiquei com receio quanto a burocracia ninguém explica nada direito..como seria no caso de precisar vender o carro estando em nome dele? Sabe me informar?

    1. Olá Edclaudia. Estamos preparando um material sobre isso, pois passamos recentemente por este procedimento. É bem burocrático, mas é possível. Uma vez o veículo estando em nome do autista, para vendê-lo será necessária uma autorização judicial. Será necessário justificar o motivo da venda, fazer o depósito em juízo e resgatar na compra do novo veículo. Em resumo, uma vez o bem estando em nome do autista, o Ministério Público irá garantir que o bem seja usado para benefício do menor. No nosso caso, vendemos o carro para comprar outro, em nome dele, então tudo correu normalmente. Você não poderá, por exemplo, vender o carro no futuro para usar o dinheiro em benefício próprio.

  2. Bom dia, no meu caso adquiri o veículo já usado há cerca de um ano, será que é possível conseguir a isenção do IPVA mesmo assim? Aí no post diz que tem que ser até 30 dias após a emissão da NF…

  3. Olá!
    Estou tentando a isenção do IPVA 2019, para o nosso carro usado e foi indeferido, pq o carro não está no nome da criança autista. Liguei no DETRAN e me orientaram a fazer a transferência do carro para minha filha, que tem 2 anos e que eu, MÃE, posso assinar por ela, apenas com uma ordem judicial!!! Esse processo é burocrático assim mesmo???
    Obrigada pela ajuda!
    Thais Vieira

    1. Com essa negativa em mãos terá que entrar com pedido judicial para realizar a transferência do veículo para o nome do menor e depois realizar novamente o pedido de isenção de ipva . Meu filho tem 4 anos e Já estou tentando há quase 2 anos

  4. Olá!
    Estou tentando a isenção do IPVA 2019, para o nosso carro usado e foi indeferido, pq o carro não está no nome da criança autista. Liguei no DETRAN e me orientaram a fazer a transferência do carro para minha filha, que tem 2 anos e que eu, MÃE, posso assinar por ela, apenas com uma ordem judicial!!! Esse processo é burocrático assim mesmo???
    Obrigada pela ajuda!
    Thais Vieira

    Bom dia estou com a mesmo duvida da Thais a respeito da transferencia do veiculo para o meu filho.

    Obrigada pela atenção.

    1. Olá
      Explicamos no nosso artigo que o veículo precisa estar em nome da pessoa com deficiência, independente da idade.
      É necessário autorização judicial para venda do veículo (vamos colocar no ar um artigo sobre isso nas próximas semanas).
      Para a compra de carro em nome do menor, não é necessário. Os pais assinam em nome da criança.
      Conte sempre conosco

  5. Boa tarde,fui me orientar na Secretaria da Fazenda de SP ,e la me informaram que o cadastro no Site para pedir a isenção deveria estar no nome do meu filho ,ate ai tudo bem ,mas que o CNH deveria estar no Nome dele também é o carro.
    Meu filho é menor,não pode ter habilitação.
    O carro no nome dele depois fica ruim transferir.
    Qual asolução para isenção de usado?

    1. Não é necessário ter habilitação, existe isencao para “não condutores”, talvez vc nao tenha dito que seu filho era menor.
      Sobre a venda do carro, tem um artigo somente sobre isso, leia, damos todos os detalhes.

  6. Só consegue a isenção quando o veículo está em nome da criança com autismo? Meu carro e financiado, então acho que não teria como.

        1. Até onde sabemos precisa estar em nome da pessoa com deficiência, mas vc vai precisar pegar os formulários específicos na Secretaria da Fazenda Estadual, aí já confirma se consegue pedir a isenção com o veículo em nome dos pais.

    1. Boa noite, ouvi dizer que no estado de SP já está sendo permitido pedir a isenção de IPVA por ter um filho autista mesmo que o carro não esteja no nome da criança autista e sim no nome do pai ou mãe tutores! procede?

  7. Olá! O meu pai é aposentado e comprou um carro em março especialmente para se locomover com a minha irmã que é portadora de autismo. Ela tem 17 anos. Porém ele não está conseguindo pedir a isenção do IPVA, ele tentou duas vezes e o e-mail dizia que ele não poderia pedir a isenção porque ele não era o portador de autismo. Não entendemos isso e depois nos disseram que o carro deverá ser no nome da minha irmã e assim ele poderá pedir a isenção. Isso é verdade? Onde encontramos mais informações? No detram? Gostaria de uma ajuda de vocês. Moramos no litoral de São Paulo. Obrigada.

    1. Quem tem direito a isenção é a pessoa com deficiência, no caso, sua irmã.
      O cadastro pode ser feito em nome do seu pai, mas ele vai clicar no campo onde diz que ele está fazendo papel de representante legal.

  8. Olá …o médico que irá preencher o laudo para isenção de ipva tem q ser neuro? Ou pode ser o de família..psiquiatra de caps?..

  9. Obrigado por responder!..Tenho uma ultima duvida…Entendi que para obter o beneficio de isenção de ipva para meu filho menor (3 ANOS) no estado de sp , o veiculo deve estar obrigatoriamente no nome dele; Então como proceder para transferir um seminovo sem isenção alguma para seu nome?..agradeço desde ja!

  10. Para passar carro para o nome de meu filho 3 anos ( tea,) além dos trâmite Detran..já mencionados pelo blog..quem assina o recibo no cartório ,tem burocracia para isso? Qual?..obrigado

  11. BOM DIA CARLA ..O NOSSO CARRO USADO ESTÁ EM NOME DE UM TERCEIRO (IRMAO DO MEU MARIDO) NOS CONSEGUIMOS TER A ISENÇÃO DO IPVA ? E NOSSO FILHO É MENOR TEM 4 ANOS

    1. Nao.
      A isencao é da pessoa com deficiencia.
      Alguns estados permitem que o veículo esteja em nome dos pais ou irmãos.
      Se vc for de Sao Paulo, já garantimos que tem que ser em nome dele.

  12. Olá, obrigada pelas dicas, muito úteis!!
    Uma dúvida sobre a explicação da compra de veículos usados comprados sem isenção.
    Na lista de documentos está escrito para anexar o Laudo de avaliação que foi enviado para RF. Se eu não solicitei à RF a isenção (na época eu nao sabia deste beneficio), acredito que não preciso anexar este documento, correto?

    1. Se vc comprou o carro sem isencao do IPI, precisa pegar o formulário fornecido pela sua secretaria de fazenda estadual.
      Cada estado tem seu formulário próprio que serve para comprovar o autismo.
      Para quem comprou com isencao de IPI, entao pode usar o mesmo formulário da Receita Federal.

  13. No vídeo e no site da Secretaria da Fazenda de SP menciona que pode ser carro financiado, mas como financiar carro em nome de menor de idade? Nosso carro é financiado no meu nome, isso significa que de forma alguma conseguirei a isenção antes de quitar o veículo? Não consigo transferir para o nome do meu filho antes de quitar o veículo.

  14. Onde encontro o formulário do laudo impresso para levar ao médico da isenção de IPVA?? Não encontrei nessa matéria. Poderia me encaminhar por favor.

    1. Cada estado tem seu formulário, mas você pode usar o formulário da receita federal para compra do carro.
      O formulário está disponível para ser baixado no site mesmo.

  15. Olá!
    Gostaria de saber se para transferir o carro para o nome do meu filho q é autísticas necessito entrar com um processo, ou se é possível por outro meio.

    Obrigada,

    Renata

  16. Boa tarde, meu filho foi diagnosticado com síndrome de Asperge. Consigo a isenção na compra do carro ou no ipva por ser o CID de asperge no laudo? Obrigada.

    1. Na grande maioria dos estados é necessário estar em nome da pessoa com deficiência.
      Confirme a exigência na secretaria da fazenda estadual de onde vc mora.

  17. Boa noite! Parabéns pelo site.
    Compramos um veículo 0km para o nosso filho autista. Já conseguimos a isenção dos impostos (icms, Ipi e ipva). Minha dúvida é a seguinte: essa isenção do ipva é definitiva ou é necessário solicitar todos os anos?
    Obrigado. Abraços.

    1. Normalmente é definitiva, até que vcs vendam o carro.
      Mas como a isenção de IPVA é estadual, vale a pena confirmar essa informação na secretaria da fazenda estadual local.

  18. Oi, tudo bem ?

    Obrigado por criar esse guia.

    Posso pedir uma dica ?
    Sou pai de um campeão (que possui autismo) e quando tento cadastrar no SISEN, fico travado na tela de primerio acesso porque ele não aceita o meu titulo de eleitor.

    Pelo o que li na documentação, eu conseguiria passar por essa etapa se ele tiver um certificado digital. Tem como seguir sem o certificado ?

    obrigado

    1. Não precisa de certificado.
      Faça o cadastro no seu nome, só não esqueça de colocar no formulário que vc é representante legal do beneficiário.

  19. Sou pai de um autista e gostaria de saber se em nome de quem deve estar o veículo
    parea recebermos essa isenção?

    O veículo pode estar em meu nome ou da minha esposa? Sou eu o titular da curatela.

    Agradeço a quem puder ajudar com a informação.

    1. Em quase todos os estados é necessário que o veículo esteja em nome da pessoa com deficiência, mesmo que seja menor.
      Se vc for de São Paulo, é obrigatório.
      Se vc for de outro estado, confirme a necessidade junto a secretaria da fazenda estadual local.

  20. Bom dia!
    Primeiramente obrigado pelo material disponibilizado no site, consegui fazer a compra do veículo em nome do meu filho aqui em SP. Mas fiquei com algumas dúvidas…
    Preciso declarar o carro no IR?
    Como fica a questão das multas se ocorrerem?
    Desde já agradeço pelo trabalho abençoado de vocês para os que estão buscando uma vida melhor para seus filhos!!!

    1. Parabéns!!!
      Ficamos muito felizes por você.
      Se você precisar declarar IR, inclua o carro na relação de bens e informe que está em nome do seu filho.
      Se receber alguma multa, não esqueça de indicar o condutor (não há qualquer isenção de multas).
      Solicite a isenção do rodízio, só seguir o passo a passo.

  21. Boa noite ,
    Gostaria de saber , se como pai de autista tenho direito a isenção de todos os impostos ou somente IPI.

    Obrigado

  22. Carla bom dia, tenho um filho autista e estou pedindo isencao de ipva do carro, a pergunta é preciso renovar todo ano este pedido.
    Desde ja agradeco

  23. Olá,
    Ana passado tentei a isenção de IPVA e foi negado pois o carro tinha que esta no nome do autista (meu filho de 3 anos), acabei deixando para trás e paguei-o IPVA, agora comprei outro carro quando foi ao cartório para reconhecer firma com a ideia já de deixar no nome do meu filho, la no cartório sinalizaram que eu não poderia preencher o recibo de comprar e venda e nem reconhecer firma pois não poderia assinar pelo meu filho precisaria de um autorização do Juiz, essa informação procede?
    Como faço para colocar o veiculo no nome do meu filho

    Estamos no estado de São Paulo

    1. Para comprar o carro não precisa de autorização judicial, somente para a venda.
      Se o veículo não estiver alienado, peça para falar com o responsável pelo cartório, caso ainda assim neguem, procure a Defensoria Pública da sua cidade, eles vão enviar um ofício para o cartório informando sobre essa não obrigatoriedade.

  24. Olá Carla, boa tarde! Uma dúvida, a isenção de IPVA é válida somente para o ano seguinte? Ou o carro já sai da Concessionária com o benefício?(carro novo) Estou iniciando processo de isenção para meu filho menor e não achei algo relacionado.

    1. Você precisa solicitar a isenção somente no 1o ano.
      Nos seguintes será automático.
      O carro não sai com isenção automática de IPVA, precisa solicitar.
      Se vc solicitou a isenção de ICMS, metade do caminho já está feito, pq os documentos são quase iguais.

  25. O meu filho recebe o bpc, e estamos precisando muito comprar um carro. Minha pergunta é ele pode perder o benefício devido essa compra do veículo pois quem vai pagar é meu outro filho?

    1. Sim, seu filho pode ter problemas com o BPC.
      Se o filho que vai pagar mora em outra casa, documente a doação.
      Se ele mora na mesma casa, vcs provavelmente perderão o BPC, pois se ele consegue pagar um carro novo, significa que a renda per capita de vcs está acima do limite do BPC.

  26. Bom dia! Tenho um filho autista, e entrei com pedido de isenção de IPVA no dia 16/12/2019 de um carro usado, porém recebi a resposta hoje como indeferido, e não sei o que fazer, poderia me ajudar? Segue motivo -Laudo e CNH sem adaptações. Base legal: Portaria CAT 27/2015 Desta decisão cabe recurso ao Senhor Delegado regional Tributário da DRT-12 O Recurso poderá ser interposto pelo atendimento virtual, seguindo as orientações de agendamento e envio de documentos conforme portal da Fazenda

  27. Bom dia, falar uma dica na hora do emplacamento do carro para PCD pelo menos no estado do CE,
    As concessionarias cobram em media de 1400 a 2000 reais para realizar o emplacamento de carro zero, mas o responsável ou seja o pai ou mãe da criança podem realizar o emplacamento gastando em media um 600 reais (taxas+placa), depois de receber a nota fiscal do veiculo e a isenção do IPVA, entrem no site do Detran e façam o emplacamento online, paguem as taxas e depois de confirmado o pagamento escolham um dia para realizar a vistoria, no dia da vistoria irão tirar o decalque co chassi e verificar a documentação solicitada, o responsável pode assinar pela criança (lembrem o carro é da criança), a criança precisa ter um documento oficial com foto (usei o passaporte). Depois de tudo confirmado esperasse duas horas para o documento final e a autorização para fazer a placa, em 15 minutos fabricam a placa e já colocam no lugar.

    1. Bom dia meu amigo, gostaria qual local você fez a vistoria?

      Sou de Fortaleza-Ce e o despachante pediu a curatela para o emplacamento ( informações que ele recebeu dos funcionários do DETRAN do Shopping Automóvel), como entendi que esta errado estou pesquisando e vejo que não esta precisão agora, só na transferência , além do que uma demora para receber a curatela, pois depende da Justiça. Desde já, agradeço sua dica.

  28. Bom dia. Como funcionaria no meu caso… Eu tenho uma filha de 3 anos autista. Porém ela é adotada e estamos no processo de adoção dela, que acredito que deve sair até dezembro ou janeiro de 2021. Ou seja, não tenho a certidão de nascimento dela no meu nome nem da minha esposa ainda. Ela foi diagnosticada com autismo há 1 mês. Tenho todos os laudos médicos comprovando, porém ainda não tenho nenhuma carteirinha específica. Nesse caso eu posso solicitar a isenção do ipva? Ou tenho que esperar concluir o processo de adoção e ter a certidão nova dela com nosso nome como pais dela? Obrigado

    1. O ponto principal é que para a isenção, vc vai precisar colocar o veículo em nome dela.
      Com o termo de guarda, acredito que vc consiga dar andamento no pedido de isenção (teria que confirmar com a Secretaria da Fazenda Estadual, pois é um caso muito específico), mas…e se houver qualquer problema na adoção? Se o veículo já estiver em nome dela, não tem como “pegar de volta”.

  29. Boa tarde.
    Meu filho foi diagnosticado recentemente com autismo e estou no processo para solicitar a isenção de IPVA. Minha dúvida seria em relação aos laudos de avaliação solicitados. Não achei nada no site. O médico do convênio pode emitir?
    Meu carro é usado e está no meu nome. Posso solicitar a isenção?
    Obrigada.

    1. O laudo pode ser baixado no site da secretaria da fazenda estadual ou aqui no site mesmo.
      Precisa ser emitido por um médico do SUS ou de uma clínica credenciada ao SUS.
      Pode solicitar isenção para carro usado, sem problemas, desde dentro dos limites da isenção.

  30. O carro usado precisa ser comprado de loja? Estou olhando usado e caso eu compre de particular? Eu posso pedir a isenção do IPVA?
    O carro usado deve ser comprado em nome so meu filho?

  31. Olá, fiz meu pedido de isencao do ipva dentro dos 30 dias após a nota fiscal, mas meu pedido foi indefirido pois preenchi errado o campo do requerente coloquei meu nome ao invés do meu filho.
    Qual o prazo que tenho para fazer outro requerimento (estado SP)?

  32. Olá, fiz meu pedido de isencao do ipva dentro dos 30 dias após a nota fiscal, mas meu pedido foi indefirido pois preenchi errado o campo do requerente coloquei meu nome ao invés do meu filho.
    Qual o prazo que tenho para fazer outro requerimento (estado SP)?

  33. Bom Dia , Dra Carla, tenho um filho com TEA Cid F84.1 Consegui o IPI, ICMS tudo em nome do meu filho que é menor de idade, estou em dúvida agora sobre a Isenção de IPVA devida mudança no estado de SP, se tem Direito ou não mais.obrigada

  34. olá, gostaria de saber onde encontrar os endereços de clinicas conveniadas ao SUS, para emissão de laudo para isenção de IPVA, tenho o laudo somente da médica do meu filho, que é de hospital particular.
    Outra pergunta, pra vender o carro em nome do filho, somente com processo judicial?

    1. Locais para laudo, é só procurar clínicas credenciadas pelo Detran, essas que fazem exame médico para habilitação.
      Quanto a venda, se a pessoa com deficiência for menor, só com autorização judicial.

  35. Boa noite, dra. Carla! Não sei o que fazer, por favor me ajude…
    Sou autista, moro em Itapevi/SP e recebi meu diagnóstico há apenas alguns meses. Entrei com o pedido de isenção de IPVA ontem, dia 28/12/2020, de um carro usado, porém recebi a resposta ainda ontem como indeferido. Achei que tivesse sido porque não incluí comprovante de endereço e declaração de que não possuo outro veículo com isenção, então entrei com um novo pedido hoje incluindo esses documentos e foi indeferido novamente. Parece que o pessoal do posto fiscal de Barueri, que avaliou o pedido, não sabe a diferença entre um autista leve e um deficiente físico. Não preciso de adaptação nenhuma para dirigir o veículo, mas veja só o motivo de indeferimento alegado por eles no email que recebi:

    Requerimento 140032-20201229-154725428-65 foi atualizado
    S
    Secretaria da Fazenda SP – SIVEI
    Seu pedido consta como “Aguardando análise fiscal” no portal da Secretaria da Fazenda. Atenciosamente, Equipe Suporte Atenção: Esta é uma mensagem …
    S
    Secretaria da Fazenda SP – SIVEI
    para mim
    há 31 minutosDetalhes
    Seu pedido foi indeferido. Motivo do indeferimento: Não incluiu os documentos citados no Art.5º, III, a da Portaria CAT27/2015. Artigo 5º – O pedido para concessão da isenção deverá ser instruído com os seguintes documentos: III – tratando-se de veículo do qual pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista seja seu proprietário, arrendatário ou devedor fiduciante: a) caso a pessoa com deficiência física seja a condutora do veículo: 1 – laudo pericial conforme modelo constante no Anexo I, emitido por clínica e profissionais cadastrados na Secretaria da Fazenda e Planejamento, contendo, ao menos, uma das restrições indicadas no § 3º; … 4 – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, contendo, ao menos, uma das restrições para dirigir veículos indicadas no § 3º;   § 3º – As restrições para dirigir o veículo, constantes do Anexo XV da Resolução Contran 425, de 27-11-2012, são as seguintes: 1 – obrigatório o uso de acelerador à esquerda – código C na CNH; 2 – obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pomo no volante – código E na CNH; 3 – obrigatório o uso de acelerador e freio manual – código H na CNH; 4 – obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante – código I na CNH; 5 – obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo – código J na CNH; 6 – obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade – código K na CNH; 7 – obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade – código L na CNH; 8 – obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado – código M na CNH; 9 – obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado – código N na CNH; 10 – obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada – código O na CNH; 11 – obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada – código P na CNH; 12 – obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo – código Q na CNH; 13 – obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo – código R na CNH.” (NR);

    1. Se vc dirige e não necessita de nenhuma adaptação, eles estão negando mesmo.
      Vai precisar solicitar essa isenção em juízo.
      Procure um advogado ou a Defensoria Pública.
      Acreditamos que logo teremos novidades através do Ministério Público.

      1. Obrigado pela orientação, vou fazer isso.
        Sim, eu dirijo sem necessitar de adaptação nenhuma no veículo, pois não possuo nenhuma deficiência física. É ridículo termos que entrar na justiça para simplesmente podermos garantir que nossos direitos não sejam descumpridos, mas vai ser o jeito.
        Deus te abençoe pela ajuda que você tem dado a todas as pessoas (eu incluso) que vêm ao seu blog em busca de orientação e auxílio. A propósito, excelente blog, está de parabéns! Até já recomendei para mais gente que necessita das preciosas informações contidas aqui.
        Desejo a você, à sua família e aos leitores deste comentário um 2021 muito melhor do que 2020!

        1. Dra. Carla, já que vou precisar entrar na justiça com relação ao meu caso, creio que vou precisar dos seus serviços como advogada. Como faço para te contatar para falarmos sobre isso?

  36. Dra. Carla, boa tarde!

    Ajudei minha esposa que é autista a dar entrada no pedido de isenção de IPVA em SP no fim do ano passado de veiculo usado. O pedido foi INDEFERIDO porque houve uma nova portaria CAT 95 de 09/12/2020 que mudou o laudo médico, alegando que agora o laudo deve ser assinado por médico credenciado com o Detran de SP. Artigo 4º. Isto é injusto, pois não existe nenhuma informação de mudança no guia do usuário do sistema SIVEI (como podia adivinhar esta mudança sem nenhuma divulgação ampla) e fora que o laudo que encaminhei foi assinado por médico do SUS, assinado e carimbado! Enviei antes do natal a documentação. Isto é um absurdo! Seria o caso de pedir na justiça? Grato e parabéns pelo seu trabalho!
    Obs: Minha esposa esta bem agitada em relação a tudo isto, esta dificil………

    1. Olá, infelizmente já faz tempo que o laudo precisa ser assinado por um médico do SUS ou credenciado ao Detran.
      Se o laudo dela é do SUS, baseado na informação que vc está me dando, tecnicamente atendia as exigências.
      Entre com recurso, mas confira direitinho tudo.

      1. A documentação estava correta. De acordo com a nova portaria, apenas o médico conveniado com o Detran SP é que assina o laudo. Mudaram o tipo do laudo. A portaria CAT 95 mudou a documentação. Não é mais pelo SUS conforme a nova portaria. O que não aceito é que não tem esta alteração no site de forma clara. Existe algum recurso administrativo? Ou tem que contratar advogado a partir de agora? Grato
        Obs: Se posso dar uma sugestão, humildemente, informe aqui no site esta nova portaria para que novas pessoas saibam desta alteração para não ter o mesmo problema que eu estou tendo. O jeito é nós fazermos o trabalho que o governo estadual de São Paulo não faz.

  37. Bom dia! tenho filha autista e sou do estado da Paraíba, já saíram as autorizações de IPI e de ICMS da PB, mas quando vou cadastrar no SIVEI, pra o ICMS de SP (Pois o veículo é fabricado lá) percebi que o dado RG é obrigatório de preenchimento, contudo, minha filha tem 2 anos e 11 meses e não tem RG ainda, inclusive não necessitou pra IPI nem pro ICMS do meu estado. Gostaria de saber se preenchendo com 0 passa no sistema, ou se eu coloco no lugar o numero da certidão de nascimento dela.

  38. Olá, sou Pai de uma Princesa Autista, já diagnosticada e atualmente sou condutor de um carro usado que me foi presenteado pela minha mãe, para nos ajudar em todas as rotinas com a minha filha, porém ainda está no nome dela. A Pergunta é a seguinte. Qual a melhor maneira, de eu continuar utilizando o veículo, tendo em vista, que estamos cadastrados no Cadúnico, recebemos o LOAS e Bolsa Família atualmente como nossa única renda e minha mãe exige que eu faça a Transferência de Propriedade.
    Desde já grato.

  39. Não encontrei links para o DF. Sabem de algo daqui? Tem algum link para indicar? Não está na lista dos estados, nem na lista dos estados faltantes. Grato.

  40. Oi, Carla! Obrigado pelas informações!
    Gostaria de saber em qual legislação encontro a limitação de valor do veículo até 70 mil para isenção do IPVA. Na lei estadual do PR, encontrei somente que a potência do motor pode ser até 155 CV.

  41. Boa tarde! Carla Gostaria muito da sua ajuda e orientação. Meu filho tem 10 anos e tem o diagnóstico de TEA leve e TDAH. Ele estuda a 2 anos em uma escola particular aqui no RJ. E como não realizei a rematrícula no tempo em que eles solicitaram o meu filho simplesmente perdeu a vaga dele. Quando fui fazer a rematrícula, eles falaram que já haviam fechado a turma e que não teria mais vaga. Fui na secretaria de educação, fiz minha reclamação e eles não fizeram nada. Gostaria de saber se a escola pode fazer isso, tenho algum respaldo. Acabei ficando sem escola pro meu filho. Fui em outra escola particular onde tem vaga, mais quando falo que ele é Autista, falam que não tem mais vaga para especial. Poderia me ajudar? O que devo fazer?
    Posso colocar na justiça a escola que cancelou a vaga do meu filho? E a que está me negando a vaga, o que devo fazer?
    Me ajuda por favor.

    1. A isenção total de IPVA permanece em 70 mil.
      Caso o veículo tenha valor entre 70 e 100 mil, incide IPVA no valor que ultrapassar os 70 mil até o limite de 100.
      Veículo de valor acima de 100 mil, não possuem isenção de IPVA.

  42. olá!

    no Paraná será que é a mesma coisa?

    Tem esse limite do valor venal? É em todo o país?

    grata!

    Vou seguir nas redes sociais… amei as informações!

  43. Bom dia! tenho um veículo com 10 anos, no valor venal de + ou – R$ 32.000,00, preciso passar o carro para o nome do menor autista para tentar a isenção do IPVA? ou o carro pode continuar no meu nome?

  44. Olá sou de São Paulo e comprei um carro usado (financiado) minha filha tem 12 anos e o carro está em meu nome, consigo fazer a isenção de IPVA? ou o carro tem de estar no nome da criança? se precisar tem como transferir sendo financiado?

  45. Bom dia!

    otimo artigo, como sempre mantendo a excelencia!

    tenho uma duvida, preciso/ quero comprar um veiculo pra familia, com o proposito de deslocamento pra terapias e afins, Nesse caso tenho que comprar o carro com isenção somente 0 km? ou funciona tambem para comprar um seminovo de menos de 70mil ?

  46. Olá boa tarde!

    é verdade que a pessoa com diagnostico de autismo, não pode dirigir?Quando é solicitado a isenção a habilitação é suspensa?

    1. Não. Ninguém pode retirar a CNH devidamente concedida em razão do autismo, isso seria discriminação.
      Mas, infelizmente, a Receita Federal tem negado isenção para autistas habilitados.
      Entendemos que essa regra é discriminatória e pode ser questionada em juízo.

  47. Boa tarde, Carla. No Paraná existe uma resolução da Sefa nr 135/2021, art. 17, par. 5°, que impede Autistas com CNH a conseguir, não só a isenção do IPVA como a do ICMS para comprar de veículos PNE.

    1. Infelizmente não é só no Paraná.
      A Receita Federal também tem negado isenção de IPI para autistas habilitados.
      Entendemos que isso é uma forma de discriminar e em juízo, isso pode ser questionado.

  48. Bom artigo, muito esclarecedor.
    Gostaria de saber se ainda prevalece a regra de isenção de IPVA apenas se o carro estiver em nome da pessoa com autismo. Desde já agradeço.

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