Autismo e Máscara

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e-book gratuito - direitos do autista

A pandemia está presente na nossa vida há mais de 1 ano.

Acreditávamos que passaria em poucos meses, mas não foi isso que aconteceu e nossa vida mudou totalmente, por conta deste vírus.

Após tanto tempo em casa, a rotina de todos e em especial dos nossos filhos precisou ser retomada.

Entretanto, entramos em uma rotina adaptada muitas perguntas surgem no nosso dia-a-dia.

Vamos esclarecer vários assuntos que que vocês tem nos enviado nos questionado nos últimos tempos.

Máscara de proteção individual

Por conta da contaminação, algumas medidas legais foram criadas para o enfrentamento da Pandemia do Covid 19.

O artigo 1º da Lei 14.019/2020 determina o uso obrigatório de máscaras de proteção individual em todos os locais públicos ou privados com acesso ao público:

“…a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”

Isso significa que o uso da máscara é obrigatório em ruas, supermercados, escolas, comércio, condomínios, ônibus, táxi, avião, igrejas, parques, shoppings, etc.

Autistas precisam usar máscara de proteção?

A Lei 14.019/2020 no artigo 3º e no § 7º diz que a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual será dispensada em alguns casos:

A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.”

Entendam que a lei é clara em determinar que o autista não é obrigado a usar a máscara de proteção individual.

Muitas pessoas com autismo, por questões sensoriais, não conseguem usar a máscara, por isso, a lei permite que eles não sejam obrigados a usar.

Isso significa que o autista não é obrigado a usar máscara em nenhum lugar público ou privado com acesso ao público como ruas, supermercados, escolas, comércio, condomínios, ônibus, táxi, avião, igrejas, parques, shoppings, etc.

Precisa de laudo ou atestado médico?

Não é necessário laudo ou atestado médico dizendo que o autista não consegue usar a máscara.

A exigência de declaração médica que diga que a pessoa não pode usar a máscara é para “quais outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial”.

É importante, claro, comprovar que a pessoa está no espectro autista. Isso pode ser feito através de laudo médico, atestado médico, RG com identificação do autismo ou carteiras de identificação, desde que emitidas por órgãos oficiais.

E a contaminação?

Um ponto muito importante que precisamos lembrar é que a lei permite que o autista não use a máscara, mas a lei não pode proteger o autista de se contaminar ou contaminar outras pessoas.

A máscara é objeto de proteção para todas as pessoas, inclusive os autistas, portanto, se conseguir, use.

Existem muitas estratégias para ensinar o autista a usar a máscara, uma pesquisa no Google pode te trazer várias dicas.

Máscara na escola

Falamos sobre isso no artigo de volta às aulas, se você não leu, vale a pena ver tudo sobre isso.

Escola é um local privado de acesso ao público, portanto, o uso de máscaras é obrigatório de acordo com a lei.

Como vimos a Lei 14.019/2020 determina que a obrigatoriedade do uso da máscara é facultativo para pessoas com autismo, portanto:

Ninguém pode exigir que o autista use máscara na escola
ou impedir que ele frequente a escola por não usar máscara!

Como responder caso alguém exija o uso?

Sabemos que a maioria das pessoas não conhecem a Lei 14.019/2020, então, precisamos ter ela sempre à mão.

Imprima, salve no seu celular, ande com ela na bolsa, na mochila da criança, isso vai ajudar muito no dia-a-dia.

Quando alguém te questionar ou afirmar que não pode ficar sem máscara, informe que a pessoa sem máscara é autista e que a Lei 14.019/2020 dispensa a obrigatoriedade do uso para pessoas com autismo.

Caso alguém diga que “aqui essa lei não vale”, informe que a lei é federal, portanto, vale em qualquer lugar do Brasil.

Se você quer se tornar um especialista nos direitos do autista, conheça nosso curso “Direitos do Autista na Prática”, com aulas gravadas para você acessar 24h e certificado de conclusão, além de vouchers para o Papo Legal, uma reunião em grupo via Zoom com a Dra. Carla, ao vivo! Clique aqui nesse link:

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Se nada disso resolver: DISCRIMINAÇÃO

Se você explicou, apresentou a Lei e ainda assim continuam exigindo o uso da máscara, então isso é DISCRIMINAÇÃO e você deve ligar para a polícia no número 190 e registrar o Boletim de Ocorrência.

Também pode denunciar no disque 100, Ministério Público e Defensoria Pública, tudo on line.

Para registrar o Boletim de Ocorrência pode ser diretamente no site da Secretaria de Segurança Pública do seu estado.

Em São Paulo pode ser feito pelo link abaixo. Para outros estados pesquise no Google: BO on line e a sigla do seu estado. https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home

De acordo com o artigo 4º da Lei 13.146/2015 Lei Brasileira de Inclusão :

“Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”

No § 1º do mesmo artigo, explica o que é discriminação:
“Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência…”

E com relação a penalidade, o artigo 88 declara:

“Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Não se cale, denuncie!

Infelizmente, nem sempre conseguimos exercer os direitos de forma adequada, portanto, se você sofrer algum tipo de discriminação, não se cale, denuncie.

Muitas vezes, direitos passam a ser respeitados após muitas denúncias, condenações, multas, etc.

Não se esqueça: DIREITO NÃO É FAVOR, EXERÇA!

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17 thoughts on “Autismo e Máscara

  1. Acredito que a interpretação da referida lei esteja equivocada, visto que a mesma se refere não somente a pessoa autista, mas sim ao público com deficiência. Sendo assim não é só o autista que não é obrigado a fazer uso de máscara, mas toda pessoa com deficiência que assim se justifique conforme declaração médica. Isto está claro no parágrafo citado.
    § 7º A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais *ou* com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, *conforme declaração médica*, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

    1. Olá Michelle, obrigada pela colaboração.
      Em momento nenhum falamos que somente as pessoas com autismo não precisam usar a máscara, tanto que colocamos a legislação completa.
      Mas como nosso público alvo são as pessoas com autismo, frisamos que estas estão dispensadas do uso da máscara.
      Lembrando que a necessidade de justificar que não consegue usar a máscara é para outras deficiências.
      A pessoa com autismo não necessita desta declaração médica, desde que seja comprovado que a pessoa está no espectro autista.

  2. A lei é válida mais não pode ser interpretada de qualquer jeito, não está isentando ninguém de usar a máscara, somente deixando claro que é para as crianças ou adultos com autismo severo que não conseguem utilizar a mesma e não suporta o contato no rosto pois varia de criança para criança nem todas são iguais, tipo meu filho tem autismo mais quando conversei com ele citando regras do uso da máscara para não ficar doente ao sair de casa, ele acata e não tira nem pra beber água, mais tem as que não compreendem e incomoda demais que chegam a dar crises, óbvio que os pais jamais arriscariam a vida dos filhos só pra exercer esse direito, mais tem momentos ser necessário brigar, muitas mães passam por isso e são muito criticadas.

    1. Concordo que a Lei não isenta da contaminação, portanto, o uso é segurança para a pessoa com autismo.
      Entretanto, em nenhum lugar da lei está escrito que é só para autistas severos.
      Usar é sempre o melhor, mas nenhuma pessoa com autismo pode ser obrigada a usar a máscara, pois a lei a isenta.

    1. Exato.
      Por isso que deixamos muito claro que a lei não protege da contaminação, portanto, vale a pena investir todas as técnicas e esforços para o uso da máscara.
      Mas, de acordo com a lei, a pessoa com autismo não pode ser obrigada a usar a máscara.

      1. olá, se a escola orienta pra mãe de aluno autista que ele precisa entrar de mascara e essa mae sai com tudo da escola e diz que nao vai mais levar o filho…. o que fazer

  3. A lei serve para garantir o direito de ir e vir sem o uso de máscara. Não está dizendo que os autistas são autoimunes. Só quem tem crianças autistas em casa , sabe o quanto é difícil de convecê- Los a usar máscara.

  4. Olá ! Seu blog me ajudou a me orientar bastante, estou tendo dificuldades com relação ao monitor da escola, estão com muita resistência. E quanto ao uso da máscara, meu filho só utiliza na escola, mas isso impactou muito na sua alimentação, pois ele não retira para comer e nem beber água.

    1. A retirada da mascara para comer precisa ser trabalhada com ele.
      Converse com os terapeutas sobre isso.
      Em relação ao monitor, se ele tem laudo indicando a necessidade, solicite por escrito para a escola.
      Caso nada aconteça, pode procurar a Secretaria de Educação local.

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