Auxílio Inclusão

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Esse auxílio está vinculado ao recebimento do BPC/LOAS, isto é, só pode receber o Auxílio Inclusão quem recebe ou já recebeu o BPC/LOAS.

Você não sabe o que é BPC/LOAS? Calma, aqui tem um artigo completo com todos os detalhes sobre esse benefício.

O que é o Auxílio Inclusão?

Este auxílio é muito interessante, foi criado pela Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13146/2015, conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas entrou em vigor somente a partir de 01/10/2021 através da Lei 14176/2021 que estabeleceu as regras.

O Auxílio Inclusão fala em “deficiência moderada ou grave” o que pode ser muito complicado para várias deficiências que diferente do autismo, não tem esse critério de leve, moderado e grave.

Acreditamos que esta terminologia será alterada, entretanto, a Lei 14176/2021 está assim.

Pode ter direito ao Auxílio Inclusão, a pessoa com deficiência moderada ou grave, que acumule os requisitos abaixo:

  • seja o beneficiário ou que sido beneficiário do BPC/LOAS nos últimos 5 anos (beneficiário é a pessoa com deficiência, mesmo que o cartão esteja em nome da mãe ou responsável) ;
  • que comece a exercera atividade remunerada até o limite de 2 salários mínimos, hoje R$ 2.824,00 (registrado como CLT e segurado do INSS ou como funcionário público e afiliado em regime próprio municipal, estadual ou federal);
  • esteja com o seu Cadastro Único atualizado;
  • esteja com a inscrição no CPF regular;
  • que ainda esteja dentro dos limites de recebimento do BPC/LOAS, incluindo em relação a renda per capita;

Atenção para o cálculo da renda per capita

O valor recebido de Auxílio Inclusão, não será usado no cálculo da renda per capita para a concessão ou manutenção de outro Auxílio Inclusão.
Portanto, se um irmão com deficiência já recebe o Auxílio Inclusão, esse valor recebido não entra “na conta” da renda per capita se outro irmão solicitar o Auxílio Inclusão.

O valor recebido como remuneração (novo trabalho registrado, desde que o salário seja inferior a 2 salários mínimos, hoje R$ 2.824,00 ou referente a estágio supervisionado) e o valor recebido de Auxílio Inclusão por um membro de uma família não será utilizado no cálculo da renda per capita para concessão do BPC/LOAS de outro membro do grupo familiar.
Isto é, se uma pessoa da família estiver solicitando ou precisar manter o BPC/LOAS, o valor recebido como salário até o limite de R$ 2.824,00 ou estágio e Auxílio Inclusão de outra pessoa da família não entrará “na conta” da renda per capita.

Qual o valor do Auxílio Inclusão?

O valor do Auxílio Inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, em 2024, R$ 706,00 mensal (o salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412,00).

Auxílio Inclusão + outros benefícios

É muito importante lembrar que assim que o Auxílio Inclusão for concedido, o BPC/LOAS será automaticamente cancelado, portanto, é impossível a mesma pessoa receber o Auxílio Inclusão e o BPC/LOAS.

O Auxílio Inclusão não poderá ser acumulado com pensão por morte, aposentadoria, benefício por incapacidade pago pelo INSS.

Não poderá ser acumulado o Auxílio Inclusão com o Seguro Desemprego.

Outros detalhes

O Auxílio Inclusão deverá ser solicitado diretamente pelo MEU INSS.

O pagamento só será devido após requerimento do Auxílio Inclusão e não terá pagamento retroativo.

Após

Após 10 anos os requisitos do Auxílio Inclusão serão revistos com o propósito de ampliação e aprimoramento.

Todas as informações oficiais sobre o Auxílio Inclusão estão no link do Governo.

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4 thoughts on “Auxílio Inclusão

  1. _Minha esposa e eu temo uma filha diagnosticada com TEA. Tanto eu, quanto minha esposa somos MEI – Micro empreendedor Individual… Como podemos requerer algum auxílio BPC/LOAS para nos ajudar com o tratamento da nossa filha?

    1. Boa noite Drª, tenho um filho de 7 anos autista (já comprovado), minha mãe busca ele na escola as vezes, ela pode parar na vaga de pne do meu condomínio sem a autorização de vaga especial no carro dela?

      1. O cartão da vaga PNE não é do carro, é da pessoa.
        Se o cartão estiver com ela e ela estiver com seu filho autista, pode usar a vaga PCD.
        Com relação ao carro dela entrar no seu condomínio, aí depende das regras internas de vcs.

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