A Lei 12.764 de 27/12/2012 determinou no artigo 1º, § 2º “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
O Decreto 8.537 de 05/10/2015 declara no artigo 1º “ Este Decreto regulamenta o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência.”
Neste mesmo Decreto no artigo 2º, IV “acompanhante – aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;”
Reparem que a lei não dá o direito a meia entrada somente para a pessoa deficiente. O acompanhante também tem direito ao benefício.
Como ter acesso a meia entrada para autistas
É claro que para isso será necessário apresentar uma comprovação do autismo. Portanto, recomendamos ter sempre um atestado médico simples na carteira ou uma foto no celular para apresentar caso seja solicitado. Não é necessário laudo (mesmo porque pessoas que não são da área não entendem um laudo), somente um atestado declarando que a pessoa é autista, acompanhado do numero do CID, carimbo e assinatura do médico.
Esse atestado pode ser útil em várias situações. Recomendamos sempre renovar a cada 6 meses e levar junto com os documentos da pessoa com TEA.
A meia entrada não serve somente para cinema, são “eventos artístico-culturais e esportivos”. Isso inclui por exemplo: museu, parques temáticos, shows diversos, cinemas, jogos e qualquer atividade cultural, artística e esportiva.
Lembrando que meia entrada é de acordo com o art. 7º “O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral”. Em suma, o valor que a pessoa com TEA e seu acompanhante pagarão é de 50% do valor que uma pessoa típica pagaria no balcão de compra de ingresso.
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Informe-se com antecedência
É muito interessante ligar antes de ir ao local pra saber sobre ingressos para deficientes. Muitos lugares dão entrada gratuita para o deficiente e cobram 50% do acompanhante. Já fizemos isso algumas vezes e sempre vale a pena.
Enfim, caso ao telefone você receba a informação de que não existe meia entrada para o deficiente, não discuta. Quando estiver no balcão de compra do ingresso apresente o atestado. Se o atendente parecer não saber do que se trata, peça para falar com alguém da supervisão.
Tenha em mãos nosso site, pois aqui disponibilizamos todas as leis onde os direitos dos autistas estão fundados.
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Carla Bertin é contabilista, advogada, mãe de um menino autista, especialista em Intervenções Precoces no Autismo e pós graduanda em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência, blogueira, palestrante, advocacy e divulgadora dos direitos da pessoa com deficiência, em especial da pessoa com autismo e autora do e-book “Direitos do Autista” já distribuído para mais de 50 mil pessoas.
Desde que recebeu o diagnóstico do seu filho aos 3 anos de idade, se apaixonou pelo autismo, tudo que envolve o espectro e juntamente com seu marido, José Carlos, iniciaram o projeto Autismo Legal ™, maior projeto de divulgação dos Direitos do Autista do Brasil.
Gostaria de saber se a criança com autismo, de 3 anos que estuda na.pre escola tem direito a um especialista ou melhor não sei com se descreve este profissional mas quero saber se tem direito em sala de auloa.
Olá Rita. Tem direito a acompanhante terapêutico sim, desde que atendar aos requisitos que descrevemos no artigo, tais como a necessidade de encaminhamento médico com laudo, etc…
Gostaria de saber mais
Olá Mônica. A “grosso modo”, o trâmite é o mesmo de aquisição de meia entrada para estudante, idoso, etc.. só que no lugar da carteirinha de estudante, você irá apresentar o documento que comprove a deficiência (pode ser um atestado médico ou laudo). A diferença é que, no caso do deficiente, a meia entrada vale também para o acompanhante.
Eu não sabia que que o acompanhante também tinha direitos.
Pois é Mônica, muita gente não sabe, mas isso é uma Lei Federal. Em alguns lugares, eles até dão a entrada grátis para o autista, e o acompanhante paga meia… passamos por isso em um circo esse final da ano, na Praia Grande, em SP.
Eu gostaria de saber tem algum direito para passagem aérea gostaria de saber como funciona obriga
Olá Priscila. Tem sim, temos um artigo sobre isso completo, acesse e veja com detalhes as informações de como ter acesso ao desconto. O link é:
http://shimmer-roomy-carpenter.blogs.rockstage.io/desconto-em-passagens-aereas-para-acompanhantes-de-autistas/
Esse benefício é concedido somente para deficiente carente? Pois exige a apresentação do Cartão de Benefício do INSS não é?
Olá
Esse desconto é para todo e qualquer deficiente.
Não é necessário ser carente, nem ter cartão de benefício do INSS.
Colocamos no nosso artigo a Lei que concede a isenção.
É necessário comprovar a deficiência, isso pode ser feito pelo RG de autista (se na sua cidade isso já foi implantado) ou um pequeno atestado de que a pessoa é autista (também deixamos um exemplo no nosso artigo).
Conte sempre conosco.
O problema é que está no art 6 e isso pode gerar transtornos….
Art. 6º As pessoas com deficiência terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento:
I – do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
II – de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 .
§ 1º Os documentos de que tratam os incisos I e II do caput deverão estar acompanhados de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
§ 2º Os documentos previstos nos incisos I e II do caput serão substituídos, conforme regulamento, quando for instituída a avaliação da deficiência prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , para fins da meia-entrada.
§ 3º Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício previsto no caput .
§ 4º Enquanto não for instituída a avaliação de que trata o § 2 º , com a identificação da necessidade ou não de acompanhante para cada caso, o benefício de que trata o § 3 º será concedido mediante declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, por seu acompanhante, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
Muita gente fica confusa mesmo, por isso explicamos com detalhes
Olhe para esse ponto:
§ 2º Os documentos previstos nos incisos I e II do caput serão substituídos, conforme regulamento, quando for instituída a avaliação da deficiência prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , para fins da meia-entrada.
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
Um atestado médico com data, assinatura, cid e nome do paciente é documento hábil legal para atestar que a pessoa está no transtorno do espectro autista.
Boa noite, faz 1 ano que recebemos a notícia que nosso filho tem aspecto autista ,antes ele era diagnosticado dislexia e tdah ,estamos ainda com muita dificuldade pra entender esse novo mundo dele a qual ja tinha e pesso aos que puder nos instruir nos direitos que eles tem ficaria muito agradecido e como lidar pois pra mim e minha esposa foi algo que nos deixou muito preocupado.
Olá
Aproveite todas as informações que disponibilizamos no site.
Separamos os direitos por assunto.
Navegue em tudo e siga o passo a passo.
Conte sempre conosco.
Oi, meu filho ele tem autismo, gostaria de saber, sem com a nova lei, mudará seu benefício.?
Olá
Nada muda para quem já recebe o BPC.
O projeto da reforma da previdência não muda em nada o benefício para os deficientes, fique tranquilo.
Conte sempre conosco
Ola. Tenho autismo sem comprometimento severo e nao sabia da meia entrada pra eventos artisticos.
Mas estive analisando a lei e vi algumas complicaçoes. Precisaria muito que alguem e ajudasse com as minhas duvidas.
Ora, o Decreto 8537 diz que, para este beneficio, o autista deve apresentar comprovante de aposentadoria pelo INSS ou comprovante do Beneficio de Prestacao Continuada.
Por outro lado, se o autista nao possuir estes comprovantes, a lei diz que ele devera possuir avaliacao multiprofissional conforme explica a lei 13146. Entao, no caso de autistas, como eu que nao tem os primeiros comprovantes, deveria realizar esta avaliacao?
A lei determinar regras do que deve constar nesta avaliacao. Mas nao diz se deve ser feita no SUS somente ou se pode ser feita por profissionais da rede privada. Tambem nao diz se apos esta avaliaçao, caso for no SUS, a pessoa tera algum comprovante para a meia entrada.
No meu caso, eu poderia pedir para meu psicologo e meu medico fazerem esta avaliacao como a lei determina. Mas nao sei se pode mesmo ser feita na rede particular. Eu acredito que poderia, porque a lei nao determina se deve ser ou nao no SUS.
Eu acredito que, se um estabelecimento se negar a dar a meia-entrada, e de repente alguem recorrer na justiça, pode ate perder se nao tiver os comprovantes como a lei estabelece.
(sinto quanto aos acentos neste texto, mas meu teclado esta com problema).
Olá
Existem algumas possibilidades de direito a 1/2 entrada.
Pessoas de baixa renda que recebam o benefício tem direito, mas não significa que somente eles tem esse direito.
Deficientes, desde que comprovem a condição, tem direito a 1/2 entrada e seu acompanhante, mesmo que não faça papel de assistente pessoal também tem esse direito.
Como comprovar a deficiência?
Um atestado médico (não precisa de laudo) declarando que você é autista de acordo com a lei.
Colocar o CID, data, carimbo e assinatura do médico.
Pode ser feito em papel de receita médica (aquela que eles receitam remédios mesmo).
Esse atestado é uma prova legal de que a pessoa que está escrita no atestado é autista.
Ande com esse atestado com você sempre.
Uso um exatamente assim para o meu filho e nunca tive problemas.
Conte sempre conosco
Estive lendo novamente, e, estritamente, conforme diz a lei, a pessoa com deficiência que não tiver a prestação continuada ou aposentadoria, somente terá direito a meia entrada se fizer a avaliação que consta na Lei 13.146. Ainda, esta lei diz que os instrumentos de avaliação serão criados pelo poder executivo. Então fica a dúvida, como a pessoa com deficiência poderá fazer esta avaliação, para ter direito a meia entrada? Claro que pode funcionar somente levar um atestado e o RG ao evento, mas se precisar mesmo de uma comprovação maior, ou se quiser reclamar judicialmente, acredito que a situação fica mais difícil.
Olá
Fique tranquilo, o que o artigo 6o está dizendo é que quem não tiver o documento do INSS pode apresentar o atestado médico que tem validade legal para atestar a deficiência.
Daqui pouco tempo o projeto de lei que institui o documento nacional do autismo será aprovado e então será muito mais prático.
Mas, novamente te afirmo, que o atestado médico com apenas os dizeres abaixo, tem validade legal:
“Atesto para os devidos fins que o Joaozinho da Silva é autista de acordo com a Lei. CID 84.xx.” Data, assinatura e carimbo do médico.
Conte sempre conosco
Oi sou a Penha meu filho tem autismo eu queria saber se ele tem direito a o loas só meu marido trabalha não posso trabalhar porque meu filho não come na creche tenho que pegar ele cedo e não tenho com quem deixar ele pra trabalhar
Olá
Escrevemos um artigo específico sobre o BPC/LOAS.
Ali tem todos os detalhes, quem tem direito, como fazer, etc.
Aproveite todas as informações que disponibilizamos.
Conte sempre conosco
E se num determinado dia a entrada já é 50% para todos , a entrada para os autistas e seus acompanhantes será a metade da metade?
A 1/2 entrada nao é cumulativa a promocoes.
Se todos naquele dia pagam 1/2 entrada, o deficiente e o acompanhante pagam igual aos outros.
Pelo que andei pesquisando e perguntando em alguns estabelecimentos, tem uma lei complementar que exige apresentação do BPC ou loas no caso de autista para meia entrada. Mas so tem esse benefício pessoas com baixa renda… então somente autistas de baixa renda tem direito a meia entrada??
A lei sobre a 1/2 entrada concede esse direito para 3 possibilidades: jovens de baixa renda, idosos e deficientes.
O que muita gente confunde é porque “acha” que o deficiente tem que ter baixa renda, mas o único que precisa de baixa renda é o jovem. O idoso e o deficiente não precisam ter baixa renda.
A lei diz que quem não tiver o documento do INSS pode apresentar o atestado médico que tem validade legal para atestar a deficiência.
Daqui pouco tempo o projeto de lei que institui o documento nacional do autismo será aprovado e então será muito mais prático.
Mas, novamente te afirmo, que o atestado médico com apenas os dizeres abaixo, tem validade legal:
“Atesto para os devidos fins que o Joaozinho da Silva é autista de acordo com a Lei. CID 84.xx.” Data, assinatura e carimbo do médico.
Questionei esse direito na cidade onde moro Macaé RJ, e a resposta foi essa abaixo :
Em nome da equipe do Plaza Shopping Macaé agradecemos o seu contato, sua opinião é muito importante para aperfeiçoarmos cada vez mais a nossa operação.
Sua insatisfação foi encaminhada para o setor responsável pelo Clube da Criança que nos enviou a seguinte resposta:
“O Decreto 8.537 de 05/10/2015 regulamenta o benefício da meia entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e nosso parque é de diversão e recreação, não se enquadra neste decreto. Para melhor atendermos a nossos clientes, concedemos 50% de desconto desde que o responsável pela criança permaneça com ela durante a diversão.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Att,
Clube da Criança.”
Essa desculpa, não faz o menor sentido.
O art. 2º do DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015, declara:
Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
VII – eventos artístico-culturais e esportivos – exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, DE LAZERE DE ENTRETENIMENTO, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso;
Estou trabalhando em um clube de recreação infantil. Ontem mesmo uma mãe com uma criança com necessidade específica exigiu pagar meia, disse que devido a esse decreto eu deveria fazer a cobrança de meia entrada da criança e me mostrou esse decreto citado acima, porem, perdoe a ignorância, mas devido a esse mesmo decreto então toda criança deveria pagar meia né? Afinal estudantes também entram nessa categoria ou não? Ou seja, em um clube de recreação infantil que só entra criança, não existiria nenhuma q não pagaria o valor integral do ingresso?
São coisas diferentes.
Meia entrada para estudantes e meia entrada para idosos e pessoas com deficiência (é assim o termo correto).
Mas, se o seu estabelecimento cobra ingresso para entrada, pessoas com deficiência, desde que comprovem a deficiência tem direito a meia entrada.
Olá, gostaria de saber como funciona a compra de um imóvel ou até mesmo carro para uma pessoa com autismo. Meu noivo foi orientado por sua psicológa que deveria pagar somente a metade do valor. Isso é verdade?
Não.
Há desconto de cerca de 30% para compra de veículo (veja a publicacao sobre compra de carro com isencao).
Não há desconto para compra de imóvel.
Há uma fila preferencial no programa minha casa minha vida.
Ola boa noite ,gostria de saber meu filho e autista leve ele consegue o beneficio do inss?
Pode ter sim.
Ele passará por perícia médica e precisa estar dentro do perfil sócio econômico que explicamos na publicação sobre BPC.
No município do Rio de Janeiro acompanhante não paga.
Lei Nº 5837 DE 12/03/2015.
“2º Não será permitida a cobrança do acompanhante das pessoas com deficiência, nem a cobrança de valor de entrada diferenciada ao mesmo.”
Muito bom!!!
Leis locais podem aumentar o direito, mas nunca diminuir, pois a lei de meia entrada é federal.
Obrigada por compartilhar conosco
Olá.
Meu filho possui RG do Detran RJ já com CID.
Marquei a troca do RG para pessoa com deficiência no site do Detran e levei o laudo médico para comprovar.
Bem simples e como é um documento oficial com foto, serve pra tudo.
Procurem a possibilidade na instituição da sua cidade onde é feita a carteira de identidade para informações.
Espero ter ajudado.
Muito obrigada por nos ajudar a informar melhor nossos seguidores.
Existe alguma cota ou desconto em escolas particulares? Meia entrada é obrigatória ou o organizador tem o direito de negar ?
nao há desconto em escola, mas nao pode ser cobrado nenhum adicional
a meia entrada é obrigatória, desde que seja cobrado ingresso para ter acesso ao evento
todos os detalhes estao no nosso site
Gostaria de saber,se um estabelecimento da uma entrada de 20 minutos a uma criança depois disso a criança passa pelo local e entra em crise e quer entrar novamente,a criança pode entrar novamente no local com o mesmo direito gratuito?
Não tenho como analisar este caso sem ter mais detalhes.
Lembrando que não existe lei que conceda a gratuidade.
A lei concede a meia entrada e não existe um número de vezes que pode ser usado.
Gostaria de saber sobre desconto ou até mesmo sobre a meia entrada em hotéis com criança autista ? Como se procede? E o desconto até quanto ou se é meio valor de diária?
A meia entrada é para eventos artísticos, culturais, esportivos e de recreação que cobram ingresso, para diárias em hotel não há previsão legal.
Boa noite!
Sou pai de um menino incrível que foi diagnosticado com síndrome de Asperger .
E suas publicações sao excelentes e quero agradecer pelo seu trabalho.
DEUS ABENÇOE GRANDEMENTE A SENHORA E SUA FAMILIA
Amém, que Deus abençoe a todos nós!
Olá, bom dia!
Gostaria de saber se esse desconto vale para esses espaços de recreação de shopping que contam por tempo? Isso está previsto em qual artigo?
Muito obrigada por sua ajuda.
A lei fala sobre valor cobrado por ingresso.
Normalmente esses valores de shopping são por hora, não está previsto especificamente, mas eu entendo que é cabível este desconto.
No caso do Jurassic Experience. Alegam q como não a cobrança individual e sim por veículo, dizem q é inaplicável a meia entrada. Isso é correto?
Texto enviado por eles
“Olá boa tarde!!!
Os ingressos são comercializados por carro, independentemente do número de pessoas presentes no veículo, observado o limite de até 4 (quatro) ocupantes, tendo em vista que esta é uma restrição sanitária estabelecida pelo Município de São Paulo.
Logo, como não há cobrança individual por pessoa, inaplicável a meia-entrada, cuja concessão depende das condições pessoais de cada indivíduo.”
A lei fala sobre ingresso individual.
Essa modalidade não está prevista na lei.
Se pensarmos que p ingresso é por veículo e o mesmo tem várias pessoas, não caberia a meia entrada, pois ela cabe para a pessoa com deficiência e seu acompanhante, quando necessário.
Se for somente vc e seu filho, até daria pra discutir esse ponto.
Boa noite gostaria de uma ajuda . Pois estou realizando um evento e no mesmo um Pai solicitou a gratuidade seu filho com CDI . Foi dada mais o mesmo afirmou que a Esposa e o outro filho também que não era especial .Gostaria o que eu devo fazer neste momento pois os Pais causaram um grande tumulto na fila .obs que realmente tem direto a gratuidade além do menino com CDI
Olá
A lei não obriga dar gratuidade.
A lei garante a meia entrada para a pessoa com deficiência e seu acompanhante (1 acompanhante para cada pessoa com deficiência).
Muito obrigado Pela ajuda ótimo site para duvidas ….
Estou com dúvida em quais lugares podemos ter esse direito. No caso, entrei com contato com um ecoparque para um dayuse. Eles disseram que não tem a meia entrada para PNE. Nesse caso eles estão corretos, seria um evento cultural?
Todos os lugares culturais, esportivos, de diversão, etc, que cobram ingresso, devem cumprir a lei.
Infelizmente muitos locais desrespeitam a lei da meia entrada.
Você pode registrar uma reclamação no PROCON.
Olá, quero levar um Autista em um clube aquático ? tem Direito a meia entrada?
Se cobram ingresso para o acesso, sim, tem direito.
Olá! Em um evento de lazer com gastronomia também é aplicável? Qualquer lugar que seja de lazer e cobre ingresso deve se aplicar essa lei?
Se o local cobra ingresso, se aplica a lei da meia entrada, mesmo sendo um evento de lazer.
Gostaria de saber se o beach park esta cumprindo essa lei, pq acabei d olhar no site deles e afirma q apenas pessoas cm deficiência física tem direito ao desconto, no caso de autista não fala nada nem do acompanhante.
Como faço pra exigir o cumprimento dessa lei?
Não temos como responder pelo park, mas infelizmente temos ciência que em muitos lugares a meia entrada não é respeitada.
Pode denunciar no Procon, gov.br, reclame aqui, etc.
Boa tarde :
Gostaria de saber , se uma
Criança autista , tem direito a meia entrada em um espaço de recreação infantil com custódia. E se sim , como ficaria o responsável ? Seria obrigatório a presença do responsável ?
Grata
Ana claudia
Se o local cobra ingresso para a entrada, a lei garante a meia entrada.
Se outras crianças podem ficar sem acompanhante, a pessoa com autismo tb pode.
Tudo vai depender da autonomia do seu filho. É direito dele ficar se outros ficam, mas as vezes, pra segurança dele principalmente, é bom alguém que o começa ficar junto.