Autista precisa votar?

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Uma pergunta que muita gente tem feito é: “Autista precisa votar?”.

A resposta é: Sim!!!

Todo o brasileiro acima de 18 anos precisa fazer o alistamento eleitoral, independente da deficiência.

E ainda mais: Toda a pessoa com autismo pode ser votada!

Percebam a importância do voto, não somente o direito e dever de votar, mas a possibilidade de ser votado como qualquer outro cidadão brasileiro.

A partir dos 15 anos, é possível e facultativo ser eleitor, mas a partir dos 18 é obrigatório para todos.

Primeiramente, é importante entendermos que após a LBI – Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146 de 2015, até os autistas nível 3 de suporte, conhecidos como severos, são absolutamente capazes para votar, sendo obrigatória sua inscrição como eleitores.

Para as pessoas autistas que não conseguem expressar sua vontade, pode não ser obrigatório o voto, desde que devidamente documentado junto ao cartório eleitoral.

Mas, caso ele não tenha condições de comparecer ao cartório eleitoral para efetivar seu cadastro, o responsável deverá fazer com um laudo médico de que ele não pode comparecer.

Para aqueles que receberam a interdição total antes da LBI e se na interdição estiver escrito que eles não estão obrigados a votar, então não é necessário todo este trâmite, mas caso não esteja expresso a dispensa eleitoral, siga este passo a passo.

Em outro post explicaremos tudo sobre a capacidade civil das pessoas com deficiência de acordo com a LBI.

As informações que passaremos abaixo, são válidas para todo o Brasil.

Se autista precisa votar, como emito o título de eleitor?

Para fazer o alistamento eleitoral é muito simples, gratuito e on line.

Será necessário realizar o autoatendimento de eleitor, diretamente no site do TSE.

O site é super prático e você vai preenchendo as informações solicitadas.

Você vai precisar:

  • Selfie segurando ao lado do seu rosto o RG, sem óculos, boné, etc;
  • Registro Geral – RG e CPF digitalizado;
  • Comprovante de residência recente (até no máximo 3 meses);
  • Certificado de quitação do serviço militar para os homens acima de 18 anos.

O prazo é de 5 dias úteis para a documentação ser processada. Em caso de necessidade haverá a solicitação para comparecer presencialmente na zona eleitoral responsável.

Após 3 dias da documentação comprovada e confirmada, já será possível acessar o título de eleitor pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título

Após o cadastro eleitoral ser efetivado, você não precisa usar o título de eleitor físico, impresso, podendo usar o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente no sistema iOS ou Android.

Em época de eleição é possível emitir o título?

Durante o período eleitoral, a emissão do título de eleitor está suspensa.

Informações oficiais

Todas as informações atualizadas em tempo real estão no site do TSE https://www.tse.jus.br/

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Leia mais:

Vagas de emprego para autistas
Alistamento Militar para autistas
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14 thoughts on “Autista precisa votar?

  1. Tenho um filho autista de 17 anos e quero rece ber informações sobre direitos e demais assuntos que possam me ajudar ainda mais a dar uma qualidade de vida melhor para ele.

    AUXILIADORA DE ARACAJU/SE

    MEU AMADO FILHO: PEDRO

  2. tenho um filho de 20 Anos que tem espectro do Autismo, eu ja tirei o título dele, mas gostaria de saber se no dia da eleição eu poderei entrar com ele para orienta-lo a votar?

    1. Só se vc tiver algum documento/laudo que determine que ele precisa de auxílio para isso.
      As vezes com uma conversa explicando até deixem vc entrar com ele, mas não são obrigados a deixar.
      Vale a pena treinar ele para o voto, pode ser bem interessante.

      1. dr eu queria intender seu concelho sobre treina um autista em casa para votar porque agente não tem urna em casa e como eles vão conseguir votar em 5 candidatos

        1. Se ele tem percepção, consciência política, pode treinar sim.
          Se ele não entende, vc pode apresentar atestado e pedir dispensa.
          Ou, não votar e depois justifica e paga a multa, é um valor muito baixo (às vezes, é mais fácil essa opção).

  3. eu autista nivel 2 esquizofrinia paranoide depressao grave idealizaçoes suic, o inss tem que parar de indeferir,,negar,, atender mau, nas pericias medicas ao deficiente mental,,, os direitos humanos tem que ser o mesmo direito do auxilio reclusao da familia do detento preso,,intende?? mas nao é,!! eu e meu irmao atraves do cras pedimos bpc loas para nós esquizofrenicos e foram negados no inss,,, mas auxilio reclusao pra detentos nao é negado,,, tem perito de inss que indeferiu eu e meu irmao esquizofrenicos aqui no rio grande do sul,, o perito disse vá arrumar emprego,,,!! como que perito fala isso pra um esquizofrenico? concedeu 2 meses de afastamento e na proxima pericia negou dizendo vá trabalhar,, isso nao pode acontecer, tem que existir fiscalizaçao, nao adianta denunciar o perito pois nao dá em nada, desrespeito ao pcd demente,

  4. MEU FILHO É AUTISTA SEVERO GRAU 3 NAO VERBAL TEM 20 ANOS NUNCA EXIGIRAM VOTO DELE AGORA QUERO SABER SE ELE TAMBÉM PRECISA CADASTRAR A BIOMETRIA

    1. Você pode comparecer ao cartório eleitoral com o laudo dele e solicitar a dispensa para votar.
      Se ele recebe BPC/LOAS, a biometria é obrigatória e pode ser feita no cartório eleitoral mesmo.

  5. eu gostaria de saber se posso isentar meu filho de votar,ele vai completar 22 anos esse mês ,ele não suporta estar em local público,surta,gostaria de saber ,mesmo sem tirar o título de eleitor eu terei que pagar a multa ?
    vc poderia me auxiliar?

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