Auxílio Emergencial | COVID-19: saiba tudo sobre

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O Auxílio Emergencial aconteceu na época da Pandemia somente.

Deixamos o artigo no site como informação “histórica”, visto que o Auxílio Emergencial não é mais utilizado.

Muita gente confunde o auxílio emergencial e a antecipação do BPC/LOAS. Eles têm pontos em comum, entretanto, são totalmente diferentes.

Ambos foram criados pela Lei 13.982/2020 , sendo 3 parcelas de R$ 600,00 tanto para o auxílio emergencial quanto para a Antecipação do BPC/LOAS. Certamente explicaremos com detalhes cada um deles.

O auxílio emergencial não é um benefício exclusivo para pessoas com autismo, em outras palavras, pode ser pago para qualquer pessoa, desde que preenchido os requisitos.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

Em primeiro lugar, para que alguém possa ter direito ao auxílio emergencial é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos CUMULATIVAMENTE, isto é, sem descumprir nenhum dos requisitos.

Os requisitos exigidos para que a pessoa receba o auxílio emergencial, de acordo com a lei, são:

  • Ter mais de 18 anos (mesmo que a pessoa tenha deficiência, isso não interfere em nada);
  • Não ter emprego formal ativo (contrato vigente ou carteira assinada/registrada). A única possibilidade de ter carteira assinada e receber o auxílio emergencial é para quem está em contrato intermitente inativo;
  • Não ter contrato de trabalho ativo como agente público, cargo ou função temporária, cargo em comissão livre, nomeação e exoneração e titulares de mandato eletivo (mesmo que não tenha carteira assinada, mas tem esses vínculos formalizados);
  • Ter renda familiar (somatório da renda de todas as pessoas da família) igual ou inferior a três salários mínimos, R$ 3.135,00 ou renda mensal por pessoa (renda per capita) menor ou igual a meio salário mínimo, R$ 522,50 (os valores recebidos como bolsa família não entram no cálculo da renda familiar ou per capita);
  • Não estar recebendo benefícios previdenciários (aposentadorias de qualquer tipo, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-reclusão);
  • Estar desempregado ou exercer atividade na condição de: microempreendedor individual – MEI; contribuinte individual da Previdência Social; trabalhador informal (quem não tem registro, contrato, nem paga o INSS mensalente); autônomo.
  • Não estar recebendo benefícios assistenciais (BPC/LOAS, pensões especiais por Zika Vírus / Síndrome da Talidomida / Hanseníase, pecúlio ou benefício de transferência de renda federal), com exceção do Bolsa Família (quem recebe o bolsa família pode receber o auxílio emergencial). É muito importante entender que no caso de mães que tenham filhos que recebem o BPC/LOAS, o benefício é do filho (a pessoa com deficiência), mesmo que o cartão esteja em nome da mãe.
  • Não estar recebendo Seguro Desemprego;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
https://www.youtube.com/watch?v=xK4trDYRkGU
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
https://www.youtube.com/watch?v=WfXJjCYL8Dw&t=306s
Auxílio emergencial e BPC / LOAS

Limites e valores do Auxílio Emergencial

O auxílio emergencial foi previsto para ser pago em 3 parcelas mensais (abril, maio e junho) de R$ 600,00 (seiscentos reais), entretanto, caso a pandemia perdure por mais tempo, a lei pode ser prorrogada por ato do Poder Executivo durante o período necessário.

As 3 parcelas do auxílio emergencial está limitado a 2 pessoas por família, isto é, mesmo que de acordo com as regras acima, mais de 2 pessoas tenham direito a receber o auxílio, somente 2 membros da família receberão.

Auxílio Emergencial e “mãe solo”

A mãe solo, isto é, aquela mulher que é a única provedora da família, receberá cota dupla, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Entendam que mãe solo não significa mãe separada. A mãe solo é aquela que sustenta sozinha sua família, sem a ajuda do pai dos filhos, de um companheiro ou mesmo de outro adulto da família como uma mãe ou um filho maior de 18 anos.

Está em andamento a inclusão de “pai solo” ou “mãe menor de 18 anos”, mas ainda não foi sancionado pelo presidente, portanto, ainda não será pago o auxílio em cota dupla para essas pessoas.

Auxílio Emergencial e Bolsa Família

Em primeiro lugar, é muito importante entender que quem recebe o bolsa família não receberá necessariamente o auxílio emergencial.

As pessoas que recebem o bolsa família e cumprirem os requisitos do auxílio emergencial, certamente poderão receber o auxílio em lugar do bolsa.

Não precisa fazer absolutamente nada para “trocar” o bolsa família pelo auxílio emergencial. Em outras palavras, o sistema irá analisar qual a melhor opção para cada caso e escolherá o valor mais alto.

Enquanto o auxílio emergencial estiver sendo pago, o bolsa família ficará suspenso. Assim que o auxílio emergencial for encerado, o bolsa família voltará a ser pago automaticamente.

O valor do auxílio emergencial será pago da mesma data e forma do bolsa família e poderá ser sacado utilizando o cartão do bolsa família.

https://www.youtube.com/watch?v=6PkVRx_zrIg
Bolsa Família e Auxílio Emergencial

Solicitando o Auxílio Emergencial

Quem estiver com o Cadastro Único atualizado, não precisa fazer a solicitação, a análise será feita automaticamente pelo sistema da DATAPREV.

Para os demais casos, é necessário fazer a inscrição através do app ou site Caixa Auxílio Emergencial.

Aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Aplicativo para iOS (celulares Apple):
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/destinacao

Nessa solicitação você vai precisar vincular seu cadastro a um número de telefone, preencher com todos os seus dados pessoais como nome, CPF e data de nascimento, endereço e renda.

Depois, você vai cadastrar os membros do seu grupo familiar (as pessoas que mora junto com você como família), informando a relação de parentesco, CPF e data de nascimento (esses itens são obrigatórios) de cada um deles.

Cadastro em família

É necessário fazer um cadastro diferente para cada membro da família que se candidata ao auxílio emergencial. A Caixa solicita que o cadastro dos membros seja feito no mesmo dia e com as mesmas informações quanto a endereço, CPF e data de nascimento dos filhos e outros membros da família.

Se marido e mulher fizerem o cadastro e colocarem dados diferentes ou fizerem em dias diferentes, provavelmente dê divergência e o auxílio não será concedido.

Após todos os dados inseridos,você escolhe se quer receber o auxílio em um banco onde já tem conta e informa os dados bancários ou seleciona a abertura de poupança digital na Caixa.

Ao final, aparece que a sua solicitação do Auxílio Emergencial está em análise e que deve aguardar alguns dias e acompanhar pelo app ou pelo site que você realizou o cadastro.

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Erros no cadastramento

Infelizmente, muitas pessoas têm seu benefício em análise por muito tempo, outras vezes os dados aparecem como inconclusivos e algumas vezes, mesmo a pessoas tendo cumprido todos os requisitos, consta como não aprovado.

A orientação da Caixa é que a solicitação seja feita novamente e que seja verificado todos os dados informados se conferem com os dados do Cadastro Único.

Aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Aplicativo para iOS (celulares Apple):
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Pode acontecer de aparecer a mensagem de que o CPF já consta como cadastrado normalmente isso acontece quando o CPF já está no Cadastro Único.

Qualquer outra divergência deve ser informada a Caixa através do número 111, canal de contato exclusivo do Auxílio Emergencial.

https://www.youtube.com/watch?v=pP6cSJN2CPg

Como saber o resultado do Auxílio Emergencial?

Pelo mesmo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, certamente você pode acompanhar o andamento do seu benefício.

Se foi concedido, significa que você receberá as 3 parcelas de R$ 600,00 ou de R$ 1.200,00 caso você seja mãe solo, por exemplo.

Caso apareça a mensagem de que o auxílio está em análise, continue acompanhando.

Entretanto, se a mensagem for que os dados são inconclusivos, pode solicitar novamente, seguindo as orientações dadas acima.

Pagamento do Auxílio Emergencial

De acordo com a Lei, o pagamento seria feito através bancos públicos por meio de conta tipo poupança social digital:com abertura automática; sem a necessidade de apresentar documentos; isenção na cobrança de tarifas de manutenção; com pelo menos 1 transferência eletrônica por mês para qualquer outro banco; sem cartão físico, cheques ou ordens de pagamento.

Na realidade, o pagamento do auxílio emergencial tem sido um dos maiores desafios, pois, muitos sabem que seu auxílio foi aprovado, mas não conseguem movimentar, muito menos sacar o valor correspondente.

A princípio o governo informou que todos que tivessem conta na Caixa Econômica e Banco do Brasil receberiam diretamente em suas contas e para aqueles que fizeram o cadastro e indicaram conta onde receber, o valor também estaria disponibilizado ali.

Infelizmente, não é isto que está acontecendo. Muitas pessoas com conta tanto no Banco do Brasil quanto na Caixa, tiveram suas poupanças digitais abertas e não conseguem acessar, transferir ou pagar contas pelo app Caixa Tem.

Usando o app Caixa Tem

Por outro lado, as coisas não tem funcionado como deveriam. Em primeiro lugar, é necessário instalar o app Caixa Tem.

Aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Aplicativo para iOS (celulares Apple):
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Mas, pra ter acesso ao app Caixa Tem, é necessário que você tenha sido aprovado para o recebimento do auxílio emergencial.

O acesso é feito através do número do CPF, e código recebido por SMS, quando consultou o resultado do auxílio emergencial.

Atenção na hora de gerar a senha, além disso, memorize a senha e a valide no e-mail que você cadastrou. Durante todo o processo e cadastro o sistema pede para informar alguns dados pessoais que servem como segurança.

https://www.youtube.com/watch?v=73421Fk6Fos

Sacando o Auxílio Emergencial

Certamente, o saque é a parte mais complicada de todo o processo.

O caminho padrão para saque é acessar o app Caixa Tem através do seu CPF aprovado para receber o auxílio emergencial.

Em primeiro lugar, clique na opção “saque sem cartão” e na tela seguinte clicar em gerar código. Entretanto, esse código tem validade de 2 horas somente. A sugestão da Caixa é que faça essa solicitação quando estiver próximo a Caixa Econômica.

Coloque a senha do Caixa Tem e como resultado será gerado o código de saque do auxilio emergencial.

Com esse código em mãos, certamente é possível fazer o saque nos terminais eletrônicos da Caixa Econômica ou nas lotéricas.

Saque no terminal eletrônico da Caixa, por exemplo: clicar no botão entra no caixa eletrônico, depois selecionar saque auxílio emergencial, digite o número do CPF, colocar o código de saque que apareceu no celular (6 dígitos), escolha o valor para o saque e receba o seu dinheiro.

Os saques poderão ser feitos de acordo com a seguinte programação:

  • 27/04 para pessoas nascidas em janeiro e fevereiro;
  • 28/04 para pessoas nascidas em março e abril;
  • 29/04 para pessoas nascidas em maio e junho;
  • 30/04 para pessoas nascidas em julho e agosto;
  • 04/05 para pessoas nascidas em setembro e outubro;
  • 05/05 para pessoas nascidas em novembro e dezembro.
https://www.youtube.com/watch?v=7UUal2KJJRU&t=1s

Saque sem código

Milhares de pessoas querendo realizar o saque sem conseguir gerar o código pelo aplicativo, certamente forçou o governo a abrir uma nova possibilidade de saque.

Respeitando o calendário de saque que colocamos acima, as pessoas que já tiveram seu auxílio emergencial aprovado podem ir diretamente a Caixa Econômica levando xerox do RG e CPF.

Ali o funcionário da Caixa preencherá um formulário e vai gerar um código para que você saque o auxílio emergencial, lembrando que o limite para saque é de R$ 600,00 por dia.

Enquanto isso, aqueles que conseguirem gerar o código pelo aplicativo podem sacar nos caixas eletrônicos ou casas lotéricas normalmente.

Datas de pagamento

A 1a parcela do auxílio emergencial foi pago em datas muito diferentes, ou seja, depende se os dados já estavam no cadastro, quando foi feita a solicitação do app Caixa Tem.

A 2a parcela estava programada para final de abril e de acordo com informações de governo, começará a ser paga na 1a semana de maio.

Certamente, em relação a 3a parcela, melhor não contar com essa data. Se ainda não temos a data específica do pagamento da 2a parcela, como resultado, provavelmente a data divulgada para a 3a parcela, de 26 a 29 de maio, não seja cumprida.

Para pessoas que recebiam o bolsa família e agora estão recebendo o auxílio emergencial, como dissemos anteriormente, receberá o auxílio emergencial nos dias programados para recedimento do bolsa família.

Se não der certo, com quem reclamar?

Enfim, se não der certo, assista ao vídeo abaixo como abrir uma reclamação junto ao Ministério Público Federal.

https://youtu.be/TKCFwg-TkrE

Entretanto, temos visto que o Ministério Público Federal tem recusado muitas manifestações e a Defensoria Pública da União tem recebido e transformado as reclamações em processos judiciais.

https://www.youtube.com/watch?v=7ILN1UeVbzA
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Prorrogações do Auxílio emergencial

1a Prorrogação:

Dia 30/06 o governo anunciou a prorrogação do auxílio emergencial por mais 2 meses, isto é, será pago até 31/08/2020.

O valor continuará sendo o mesmo das 3 parcelas anteriores, R$ 600,00 (seiscentos reais por pessoa) ou R$ 1200,00 (um mil e duzentos) no caso de mães solo.

2a Prorrogação:

Dia 01/09 o governo anunciou a prorrogação por mais 4 meses, isto é, será pago até 31/12/2020.

Entretanto, o valor a ser pago é de 50% do valor pago nas parcelas anteriores, R$ 300,00 (trezentos reais) por pessoa ou R$ 600,00 (seiscentos reais) no caso de mãe solo.

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3 thoughts on “Auxílio Emergencial | COVID-19: saiba tudo sobre

  1. Boa noite sobr o auxílio da união do INSS
    Eu recebi a primeira parcela no mês passado mais aí tá aminha dúvida até o momento No extrato do app do.inss não saiu a data da segunda parcela e au não sei oque fazer porque eu ligo no INSS e aminha ligação só cai

    1. Infelizmente o INSS não divulga esta informação.
      Oq temos recomendado é que fique de olho no extrato de pagamento do MEU INSS.
      Imaginamos que eles vão pagar a 2a parcela pelo mesmo colocar que foi paga a primeira.

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