Desconto em passagem aérea para acompanhante de autista

6 minutos para ler

Você sabia que o acompanhante da pessoa autista paga no máximo 20% do valor da passagem aérea?

Sempre precisamos começar, lembrando que a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência, de acordo com a Lei 12.764 de 24/12/2012.

A pessoa autista tem isenção na passagem?

Não existe qualquer previsão de gratuidade na passagem da pessoa autista, portanto, ela paga a passagem como qualquer outra pessoa.

Quem tem direito a isenção de 80% do valor da passagem aérea é o acompanhante do autista.

Todo acompanhante pode ter esse desconto?

O desconto de 80% na passagem é para o acompanhante do autista que necessita de um assistente pessoal.

É preciso comprovar que a pessoa autista não tem condições de viajar de avião sem um auxílio, desacompanhada

Esse auxílio pode ser para comer, colocar o cinto de segurança, utilizar o banheiro, embarque ou desembarque ou mesmo auxílio emocional.

Preciso ter baixa renda pra ter este desconto?

Esse desconto do acompanhante não está vinculado a renda nem da pessoa autista, muito menos do cuidador. Isso significa que não importa a renda de quem está viajando, é possível o desconto do acompanhante.

Pode ser viagem a passeio ou precisa ser para atendimento médico/terapêutico?

O desconto pode ser concedido, independente do motivo da viagem, se para tratamento ou turismo.

Só para viagens nacionais ou serve para internacionais?

Pode ser para viagens nacionais ou internacionais.

Se a viagem for internacional, o desconto é cabível, desde que a passagem seja comprada no Brasil, afinal, a regra é nacional.

O desconto é possível em milhas ou passagem comprada por agência de turismo?

Esse desconto não pode ser utilizado para compra de passagem utilizando pontos ou milhagens, nem através de agência de turismo ou pacotes.

Para ter o desconto de 80% do acompanhante, é necessário fazer a compra da passagem diretamente com a companhia aérea.

Autista de qualquer idade pode ter esse desconto?

Aqui está a grande mudança que ocorreu ultimamente.

Antes, o desconto de 80% do acompanhante era concedido, independente da idade.

Com a maior divulgação desta informação, o Autismo Legal é o maior divulgador das Américas, mais pessoas começaram a usufruir deste direito.

As companhias aéreas então se lembraram que o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA no artigo 83 diz que menores de 16 anos, não podem viajar desacompanhados.

Em razão disto, mudaram a Resolução 280 da ANAC estabelecendo que o desconto é para acompanhante de pessoas com 16 anos ou mais em viagens nacionais ou 18 anos ou mais em viagens internacionais.

Quantos acompanhantes com descontos cada autista pode ter?

O objetivo do desconto é para que o acompanhante faça o papel de assistente pessoal, portanto, cada pessoa autista que preencher os critérios necessários, pode ter um acompanhante.

Caso a pessoa precise de mais de um acompanhante será essencial que faça prova de que a pessoa autista, necessita de mais de uma pessoa o acompanhando durante o voo e porque um único acompanhante não é capaz de ser seu assistente pessoal.

Qualquer pessoa pode ser o acompanhante?

Sim, desde que tenha mais de 18 anos. Não necessita ser pai, mãe, irmão, avós, membro da família ou terapeuta, desde que faça o papel de assistente pessoal para auxiliar a pessoa autista.

Como comprovar que o autista necessita de acompanhante?

Primeiro você precisa escolher a companhia aérea

O primeiro passo é escolher a companhia aérea que você quer viajar, isto porque, cada empresa aérea tem seus próprios formulários para a venda da passagem do acompanhante com desconto.

Depois de escolher por qual empresa você vai voar, é hora de decidir qual o tipo de desconto que mais se adequa a sua necessidade.

MEDIF ou FREMEC?

Existem 2 possibilidades de descontos:

  • MEDIF, pode ser usado em uma única viagem;
  • FREMEC, pode ser usado ao longo de um ano.

Quem define qual o formulário usar é você, se precisa para várias viagens ou para somente uma viagem de ida e volta.

Cada companhia aérea tem o seu próprio formulário e você pode solicitar o formulário diretamente a eles ou pesquisar no Google mesmo, digitando MEDIF ou FREMEC e o nome da companhia aérea desejada.

Preenchendo e enviando o formulário

Tanto o formulário MEDIF quanto o FREMEC precisa ser preenchido por um médico que irá atestar as necessidades e limitações do autista.

Com o formulário preenchido, é hora de enviar para a empresa aérea.

Informe que será feita a reserva de compra de passagem do acompanhante do autista, utilizando o desconto de 80% e envie o formulário preenchido e assinado pelo médico.

Análise e compra da passagem

O prazo para análise do formulário é de em média, 1 semana, portanto, recomendamos que solicite a compra com 15 dias de antecedência, assim evitamos qualquer imprevisto.

Após a análise e liberação da compra com desconto, enfim, você poderá comprar a passagem do acompanhante do autista, pagando somente 20% do valor de balcão.

Dica extra e reclamações

Algumas companhias aéreas realizam a venda da passagem do acompanhante com desconto, somente com o laudo médico do autista, mas não é uma obrigatoriedade.

Algumas companhias aéreas inda realizam a venda da passagem com desconto, do acompanhante de menor de 16 anos, mas não é uma obrigatoriedade.

Qualquer problema no trâmite de solicitação e compra da passagem, você pode falar diretamente com a ANAC pelos números 163 ou 0800 725 4445 ou pelo link abaixo:

https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/fale-com-a-anac

Informações Oficiais

Sobre a Assistência Especial em voos:
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/acessibilidade#acompanhante

Se quiser ter acesso a Resolução 280 de 11/07/2013:

https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2013/resolucao-no-280-de-11-07-2013

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124 thoughts on “Desconto em passagem aérea para acompanhante de autista

    1. Pois é Roseli, muita gente desconhece não só esse como muitos outros benefícios. dê uma geral em nosso blog e aproveite ao máximo o que o lei concede. Abs!

  1. Carla, boa tarde, Gostei muito do seu post. Também sou pai de autista e achei o site bem interessante. Confesso que fiquei um pouco confuso quanto à Resolução 208 de 22/11/2011. Não consegui verificar a exata fundamentação legal para o benefício da isenção.

    1. Boa noite
      É um direito que cabe as empresas fornecem aos acompanhantes dos passageiros deficientes.
      Na verdade, ninguém dá isso de graça. Se as empresas aéreas tivessem que transportar um paciente deficiente, teriam que deslocar funcionários para cuidar do bem estar do paciente deficiente. Pensando na economia com funcionários, as empresas aéreas concedem esse desconto, algumas concedem inclusive a gratuidade do acompanhante.
      Isso está regulamentado na Resolução 009 de 05/07/2007, artigo 47 combinado com artigo 10.
      Obrigada pelo seu e-mail, não tinha visto que redigi o artigo e anexei a resolução errada.
      Já estou passando para a equipe do site corrigir e substituir a legislação.
      Aqui vc encontra a resolução correta http://www2.anac.gov.br/arquivos/pdf/AberturaDeEsataConformeIac163-1001A.pdf
      Agradeço novamente seu contato, conte sempre conosco.

      1. Tenho uma duvida.
        Esse desconto vale para qualquer tipo dr viagem?
        Tipo viagem a passeio na casa de familiares da criança autista.

          1. A Lei da ANAC está dizendo que só tem direito ao dês onto do passageiro quando o. PNAE for menor de idade !

          2. Sim, eles mudaram algumas regras no final do ano passado, mas algumas empresas continuam concedendo o desconto.
            Os melhores relatos são das cias aéreas Latan gol. Vale a pena tentar.

        1. ATENÇÃO!!!

          esse seu artigo está BEM errado. ou é muito antigo
          os links dos formulários existem, mas são antigos. O da gol por exemplo é 2013 e seria negado porque estão na versão 2018. Eu imprimi pelo seu site e foi recusado.
          Não são 48 horas para dar a resposta e sim 72 horas.
          Não tem como enviar com 30 dias de antecedência pois só aceitam MEDIF preenchido com data de 15 dias antes da passagem.
          Quando a gente se propõe a alguma coisa deve fazer com muita responsabilidade, ou então não fazer.
          Internet aceita tudo. Qualquer coisa que escrever a internet aceita. Se é para aparecer o artigo está bom, mas se é para informar e orientar deveria ter checado antes de passar adiante.

          1. Bom dia Mariane
            Muito obrigada pelo seu retorno
            Quando publicamos estas eram as regras.
            Você é a 1a pessoa que diz que foi recusado por estar na versão errada.
            Muitos seguidores já conseguiram os seus devidos descontos de acompanhante.
            Vamos fazer contato com as cias aéreas e atualizar o que for necessário.

    2. Tenho uma filha autista e sou servidor público do estado do Pará gostaria de saber, quais direitos me assistem para que eu possa dar uma melhor qualidade de vida a minha anjinha azul.

      1. Além de todos os direitos que estão no nosso site, um que é muito interessante para funcionários públicos é a possibilidade de redução de carga horária.
        De uma olhada em todos os direitos e aproveite todas as informações que disponibilizamos.

    1. O benefício é direto com a companhia aérea. Pode ser que eles nunca tenham ouvido falar mesmo, pois a agência vende os pacotes de viagem etc, mas não tem como dar entrada nesse tipo de benefício, que na verdade nem interessa muito a eles…

    1. Olá
      Não existe qualquer restrição de renda para desconto na passagem aérea.
      Basicamente o requisito é a necessidade do acompanhante.
      O formulário deve ser preenchido e enviado a companhia aérea que analisará o caso.
      Pessoas com independência, mesmo que deficientes de acordo com a lei, não conseguirão o desconto.
      Conte sempre conosco.

  2. Meu filho de 3 anos é autista, seguindo orientações, agora estou aprendendo e correndo atrás de seus direitos.
    Gostei muito das informações aqui encontradas, assim que conseguir algo, dou minha contribuição com informações.

    1. Olá…
      Tenho um filho de 7 anos autista e temos o sonho de ir à Disney, pergunto se nesse caso também consigo esse benefício, o que devo fazer. Obrigado.

  3. Boa tarde ! Em contato com a TAP, enviei o medif tudo conforme, porém me retornaram que existe uma determinação que crianças abaixo de 12 , segue a resposta deles:
    de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº8.069/1990, nenhuma criança (menor de 12anos) pode viajar desacompanhada dos pais ou responsável dentro do território nacional (da mesma maneira que o menor de 18 anos não pode viajar desacompanhado em voos internacionais, via de regra). Assim, independente da situação excecional do seu filho portador de necessidades especiais, não há que se falar em obrigatoriedade de serviço de acompanhamento pelos ditames do art.27 da Resolução ANAC n°280. Isto porque a obrigatoriedade de acompanhante já se dá por mandamento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Isso significa que, independente da regra do referido artigo 27 desta Resolução, os passageiros menores de 12 anos são obrigados a ser acompanhados por pessoa maior de idade. Desta forma, o menor de 12 anos não fará jus à política de desconto na assistência de acompanhante precisamente porque não haverá excecionalidade para a obrigatoriedade de acompanhante, isso porque sua condição de criança já impõe a viagem acompanhada dos pais, responsável ou adulto autorizado, motivo pelo qual não será possível atender a sua solicitação quanto ao desconto no bilhete do acompanhante do PNAE (criança).

    Essa foi novidade p mim.

    1. Olá
      A resposta da TAP não é absurda.
      Entretanto, a resolução 280 não determina no artigo 27 ou qualquer outra que só é válido para maiores de 12 ou 18 anos.
      Impor regras dessa forma, traz tratamento desigual aos deficientes em razão da idade.
      Quem autoriza ou não o MEDIF é a empresa aérea, portanto, a não ser que você queira solicitar isso judicialmente, recomendamos que faça esse pedido junto a outra companhia aérea.
      Conte sempre conosco.

      1. Bom dia Carla, parabéns pelas informações ! eu tenho justamente a msm duvida. Nao ficou claro para mim. O local de partida e local de retorno tem q ser o Brasil ou o local da compra tem que ser do Brasil ( ex. Cartao credito do Brasil ). Pergunto isso pq eu moro no exterior e gostaria ir ao Brasil nas férias. Grata.

        1. Olá
          Não tenho como responder por legislação no exterior.
          A resolução que dá essa isenção a passagem do acompanhante é da ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil).
          No Brasil, sei que é valido, no exterior não sei o procedimento.
          Acredito que tenha algum tipo de isenção também, pelo princípio da isenção: eles concedem este desconto pois é mais barato dar este desconto do que deslocar funcionários para atender a pessoa deficiente.
          Vale a pena dar uma confirmada com a Cia Aérea antes de comprar a passagem.
          Lembrando que aqui no Brasil, esse processo demora um pouco mais de 15 dias.
          Conte sempre conosco

      2. Carla, boa tarde!
        Hoje tentei ter essas informações com a impressa AirFrance, e foi repassado que esse desconto não cabe pra voos internacionais!
        Não entendo de leis, porém nessa resolução que vc postou 280 o art 2 inciso 1 não fala sobre isso?
        Obrigada pela atenção
        Michele

  4. Olá, podem me ajudar. Meu filho tem 1 ano e 6 meses, e já tem o diagnóstico, inclusive até começou o tratamento. Temos laudo e tudo mais. Compramos passagem pela LATAM, e enviei a ele a solicitação junto com o laudo. Meu filho já viajou de avião, antes de termos o laudo, setembro de 2018. O laudo dele é de Janeiro de 2019. A LATAM nos informou o seguinte:
    ——————————————————————————————————————–
    ——“Prezada Sr. Ricardo, bom dia. Gostaríamos de informar que aplicamos desconto acompanhante somente em casos onde o passageiro ocupa assento, ou seja, a partir de 2 anos.
    Faremos a análise para autorização de embarque do Felipe.—–”
    ——————————————————————————————————————–
    Li a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 e li a RESOLUÇÃO Nº 280, DE 11 DE JULHO DE 2013.
    ——————————————————————————————————————–
    Em nenhum desses documentos mostra que o benefício é apenas para crianças acima de 2 anos.
    Pode me ajudar?

    1. Olá
      O artigo 8o diz assim:
      § 3º Na cobrança pelos serviços mencionados no § 2º deste artigo, o operador aéreo deve:
      I – cobrar por cada assento adicional necessário ao atendimento, um valor igual ou inferior a 20%
      (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE;
      Como seu filho não paga passagem, realmente não há desconto pois não houve aquisição de bilhete aéreo para ele.
      Conte sempre conosco.

      1. Boa tarde. Gostaria de saber: consigo o mesmo desconto, se a compra da passagem aerea for por milhas? Meu filho tem 9 anos e diagnosticado como asperger.

          1. Por gentileza gostaria de saber se passagem de ônibus tem desconto tbm,e como faço e se tem alguma carteirinha para conseguir desconto direto nos guichês?

          2. Pode ter direito a isenção do transporte interestadual pelo Passe Livre.
            Tem um artigo falando somente sobre isso.
            Quanto a passagem de ônibus local, depende de cada Prefeitura.
            Alguns concedem isenção a todos, outros concedem isenção a pessoas de baixa renda e alguns não concedem nenhuma isenção.
            Precisa ver com a sua Prefeitura.

  5. Bom dia! Meu filho é autista r tem 10’anos. Tentei comprar a passagen pela COPa, fiz todo o procedimento e eles negaram informando que como ele é menor de idade não pode ter desconto de acompanhante pois já deveria mesmo viajar acompanhado. Esta informação cabe?

    1. Olá
      Muitas companhias aéreas alegam isso mesmo, mas não tem respaldo legal.
      O artigo 8o diz assim:
      § 3º Na cobrança pelos serviços mencionados no § 2º deste artigo, o operador aéreo deve:
      I – cobrar por cada assento adicional necessário ao atendimento, um valor igual ou inferior a 20%
      (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE;
      Se seu filho, autista, que necessita de um assistente pessoal (é necessário comprovar essa necessidade através do MEDIF), o acompanhante tem direito sim ao desconto de pelo menos 80% da passagem.
      Para menores de 2 anos que não pagam passagem, não é possível esta isenção.
      Conte sempre conosco.

  6. Bom dia! Mais uma vez parabéns pelo site! Tenho duas dúvidas com relação ao post:
    1) Sabem de alguém que já conseguiu esse desconto? Se sim, em qual Companhia Aérea?
    2) No caso da Companhia Aérea conceder o desconto ou a isenção para o acompanhante, qual o preço cobrado para o assento do autista? Pergunto porque pode dizer que estão dando isenção para o acompanhante e cobrarem o dobro pelo assento do autista. Ou o preço é o mesmo cobrado publicamente no site da Companhia?
    Grato!

    1. Olá
      Todas as companhias aéreas tem esse desconto.
      Cada empresa tem um formulário, você precisa escolher a cia aérea e pegar o formulário (pode fazer pesquisa pelo google mesmo).
      Quanto ao valor cobrado para a pessoa deficiente, depende do assento que ela ocupar. cada empresa tem um valor diferente, não temos como saber.
      Quando você ligar para a empresa pergunte o valor do assento. O deficiente paga passagem como qualquer pessoa e o acompanhante, desde que faça papel de assistente pessoal, tem direito a isenção de pelo menos 80% do valor.
      Algumas cias aéreas dão isenção de 100%.
      Conte sempre conosco.

  7. Olá!

    Tenho gêmeos autistas de 3 anos de idade.
    Encaminhei o medif à cia área (TAP) e o desconto para acompanhante foi negado com a alegação:

    “ …menores de 16 anos são obrigados a ser acompanhados por pessoa maior de idade. Desta forma, os menores de 16 anos não farão jus à política de desconto na assistência de acompanhante precisamente porque não haverá excecionalidade para a obrigatoriedade de acompanhante, isso porque sua condição de criança já impõe a viagem acompanhada dos pais…”

    A justifica da cia aérea procede?

    Posso exigir da cia aérea um funcionário para acompanhar um dos gêmeos, caso não concedam o desconto para um acompanhante?

    Estarei viajando sozinha com 3 crianças, minha filha de 7 e os gêmeos de 3.

    Obrigada!

    1. Olá
      Muitas companhias aéreas alegam isso mesmo, mas não tem respaldo legal.
      O artigo 8o diz assim:
      § 3º Na cobrança pelos serviços mencionados no § 2º deste artigo, o operador aéreo deve:
      I – cobrar por cada assento adicional necessário ao atendimento, um valor igual ou inferior a 20%
      (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE;
      Se seus filhos, autistas, que necessitam de um assistente pessoal (é necessário comprovar essa necessidade através do MEDIF), o acompanhante tem direito sim ao desconto de pelo menos 80% da passagem.
      Você pode tentar novamente com esta empresa, procurar por outra companhia aérea ou procurar um advogado para exercer esse direito.
      Conte sempre conosco.

  8. Meus amigos, até agora não vi ninguém dizendo que conseguiu alguma coisa, ainda mais num país como o Brasil cheio de burocracia. Enfim, se aparecer alguém que tenha resultado legalmente com tudo isso, vai ser um em um milhão, porque a nossa lei ta sempre se contradizendo, te dá o direito aqui, mas te barra ali e assim vai até o ponto de você se chatear com tudo e acabar pagando pra não se incomodar mais. Desculpem, mas é a nossa realidade.

    1. Olá
      Esse direito tem regras muito específicas.
      É essencial que o deficiente precise de um assistente pessoal.
      Na internet você pode encontrar várias pessoas que utilizam esse direito constantemente.
      Ficamos tristes em saber que tantos estão tentando sem sucesso, mas muitos que estão dentro do padrão estão conseguindo.
      Conte sempre conosco

  9. Boa tarde, meu filho é autista e já tenho o formulário preenchido, porém eles disseram que pra dar a resposta do desconto se leva de 30 a 60 dias, isso procede? Por q pelo posto diz 48 horas ou demora de 15 dias. Eu li o texto da ANAC e não encontrei essa informação, se puder me passar o artigo que está agradeço. Forte abraço.

    1. Olá
      Qual a companhia aérea?
      O prazo que normalmente é solicitado e divulgado nos sites das cias aéreas é de 7 dias uteis.
      Voce pode abrir uma relamacao na ANAC pelo numero 163
      Conte sempre conosco

  10. A empresa é a latam, por q vamos fazer uma viagem internacional e só latam têm esse voo,
    tenho que levar algo impresso para exigir o tempo determinado pela lei ou apenas contesto na compra da passagem?

    Obrigado.

    1. Olá
      Talvez essa pessoa que te atendeu não esteja sabendo direito deste processo.
      A informação que temos recebido de seguidores é que a LATAN é menos burocrática.
      Vá ao balcão de compra direto no aeroporto, normalmente esses funcionários são melhores treinados e ainda tem a supervisão de uma gerencia qualificada.
      Acredito que assim você tenham sucesso.
      Depois nos conte como foi.

      1. Eu também fui mês passado no aeroporto de Brasília fui na latam e na gol , o atendente da gol disse que tinha entrado com recurso por que só a gol estava dando esse benefício aí estava suspenso e o atendente da latam disse que isso nunca existiu

      1. Boa tarde querida,
        Estou amando seus posts.
        Meu filho é AUTISTA do grau leve (Asperger) ele tem 6 anos, e agora que estou começando a correr atrás dos direitos dele.
        A criança autista paga o preço normal da passagem aérea ou ela tem o desconto de 80% e o acompanhante de 20%?
        Desde já agradeço! 🙏
        😘😘❤

  11. Ola, Carla tudo bem? sera que vc poderia me informar se a cia aérea, pode “exigir” o Medif, independente de dar o desconto ao acompanhante? Querem saber as condições de saúde do meu filho e me informou que independente de dar ou não desconto, eu sou obrigada a encaminhar o medif. Tentei ver isso pelo site da ANAC e nao achei nada sobre isso. 🙁

    1. Nao.
      O medif é para o desconto ou se seu filho precisar de alguma acessoria diferenciada para embarque, desembarque, alimentacao, respirador, cadeira de rodas, etc.
      Caso ele nao precise de assessoria, nao precisa de medif.

  12. Ola Carla tudo bem…pelos comentários que li ,ainda fiquei com uma duvida, meu filho ja tem o diagnostico,ainda nao entrei em contato com a cia aerea ,ele tem 2 anos e 6 meses eu consigo o desconto?pra mim que sou a sua acompanhante?

    1. Se no medif estiver claro que ele necessita, sim, vc tem direito ao desconto.
      Nem todas as cias aéreas concedem este desconto.
      A Latan e a Gol parecem estar sendo mais adequadas a legislacao (de acordo com os relatos dos seguidores).

  13. A lei é ridicula no sentido de nao expressar termos que impeçam a distriminação por idade.
    Muitas companhias falam da idade pra sair de fininho.
    Poucos pais vao na justica por isso, afinal mta dor de cabeca a toa.
    Lei pra ingles ver. Funciona qdo a companhia quer.

    1. Muitas empresas usam isso como argumento, mas a norma da ANAC não traz qq limite quanto a idade da pessoa com deficiência, desde que ela pague passagem o acompanhante tem direito ao desconto, desde que comprovada a necessidade do acompanhante.

  14. boa noite, meu filho foi diagnosticado com Autismo, ele tem 4 anos e estou comecando e ir atras dos direitos dele.

    eu tenho 1 duvida, meu filho paga normalmente e o desconto seria pra mim ou minha esposa ?

  15. Carla, primeiramente te parabenizo pela iniciativa, e depois queria contar que liguei para a empresa Avianca para saber como como baixar o documento para preencher e me foi dito que a empresa nao conta com tal desconto porquê minha filha ja tem desconto na passagem por ter 10 anos. Tem algum caminho para conseguir esse desconto ou procede a informação? Obrigada querida!

    1. Ficamos felizes em ajudar.
      Algumas cias aéreas nao te, obedecido a determinacao da ANAC.
      Nao existe qualquer mencao a idade da pessoa com autismo, somente que a peddoa com deficiencia pague a passagem normalmente e que ele precise de acompanhante.
      Os seguidores tem relatado que a LATAN e a GOL tem respeitado a determinacao da ANAC.

  16. Boa tarde querida,
    Estou amando seus posts.
    Meu filho é AUTISTA do grau leve (Asperger) ele tem 6 anos, e agora que estou começando a correr atrás dos direitos dele.
    A criança autista paga o preço normal da passagem aérea ou ela tem o desconto de 80% e o acompanhante de 20%?
    Desde já agradeço! 🙏
    😘😘❤

  17. olá boa tarde carla tudo bem?! gostaria de uma informação! tenho um filho autista de 6 anos eu e minha familia vamos tirar visto pois vamos viajar para os estados unidos gostaria de saber se preciso falar na entrevista no consulado que meu filho é autista se é necessário levar laudos ou colocar na DS160!?? li todas as suas matérias e foram informações preciosas! muito obrigada!

    1. Não vejo necessidade, mas se preguntarem sobre alguma questão de saúde, fale.
      Não falamos nada sobre o autismo do Gabriel quando tiramos o visto dele, mas tb não nos perguntaram nada.
      Mas na imigração, vc pode falar.
      Eu colei um adesivo do símbolo do autismo na capa do passaporte dele, ajudou bastante.

  18. Boa noite,
    Moro nos EUA estou com passagem marcada para dezembro,irei pesquisar quais direitos tenho dentro do território americano.(não sei se tenho direito de assentos especiais no avião,pois minha filha gosta de ficar deitada no chão para dormir) e meu voô será em torno de 8 horas.Chegando no Brasil,preciso de outra viagem de avião , eu tendo o laudo médico dos EUA com assinatura do médico é o doc que a companhia ira aceitar? Porque irei comprar a passagem sem data definida ainda em território nacional.
    Obrigada.

    1. Existem formulários próprios de cada cia aérea.
      Faça contato com a cia que vc quer voar e solicite que te enviem o formulário MEDIF (para uma única viagem) ou o FREMEC (que vale por 1 ano).

  19. Oi, obrigada pelo post, estou com uma duvida, hoje levei o medif p o neuro do meu filgo preencher, ele preencheu e depois mandou eu passar na recepção p fazer o pagto, eu n sabia que pagava, quando cheguei lá me cobrarm 400 reais em dinheiro pelo preenchimento, me deram nota fiscal e tudo. Isso é legal? Ele falou que meu plano amil reembolsa, vc ja viu isso? O q vc acha q devo fazer.

    1. Ele te cobrou a consulta para preencher o formulário.
      Devem ter te dado uma NF de consulta.
      Nunca vi cobrarem assim na “cara dura”, normalmente falam que estão cobrando pela consulta.

  20. Comprei a passam do meu filho dia 02/02/2020, entrei com o pedido o laudo, tudo certinho, hoje mais de 20 dias ainda não tenho resposta… e se o vôo encher? Comprei assento maos caro para ele, os que dicam perto da entreda do avião justamente por causa do tumulto e esses assentos são poucos. O q eu faço? Comprei pela La tam

  21. Uma coisa que não entendi, já li de tudo e não sanei minha dúvida.
    Eu posso reservar/comprar a passagem com uns 60 dias de antecedência. Pois com cerca de 30 dias ou menos, o valor da tarifa aumenta muito.
    Outra pergunta, você já conseguiu emitir passagem internacional com este benefício?
    Grato

  22. Boa noite. Gostaria de saber se em vôos internacionais pela empresa TAP as crianças com autismo tem descontos e/ou assentos preferenciais. Fui informada por alguns usuários que este empresa aérea não oferece nenhum benefício. Isto procede? Obrigada

  23. Olá. Vi alguns questionamentos que me geraram dúvida. Sei que a pessoa com autismo paga o valor integral da passagem, porém, não entendi se o acompanhante paga até 20% do valor da sua passagem ou até 20% do valor que pagou na passagem do PNAE.
    Segundo o § 1º do Art. 27 (RESOLUÇÃO Nº 280, DE 11 DE JULHO DE 2013): “Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE”.

  24. Gostei muito dos comentários mais nem um disse se conseguiu o desconto se alguém conseguir ajude com informações e qual companhia aérea

    1. Tem um monte de gente que conseguiu, mas a maioria não volta pra contar que deu certo.
      Nas redes sociais vc acha o depoimento de quem conseguiu e em qual cia aérea.
      Pode ver tanto, no Face quanto no Insta (tem mais comentários no Insta)

  25. Olá, Carla!
    Parabéns pelo post! Muito informativo!
    Tenho uma dúvida e espero que possa me ajudar. Tenho uma tia autista, de 53 anos, e minha vó está analisando a possibilidade de se mudar de cidade (e estado). Acontece que minha tia é não-verbal e completamente dependente para se alimentar etc. Além disso, ela é bastante agressiva em situações de estresse e temos certeza que é impossível viajar com ela sem auxílio médico, pois seria necessário medicá-la (até viagens curtas de carro já foram feitas assim – e com pouco sucesso, por sinal). Sabe como funcionaria essa logística de viagem aérea? Teria alguma luz para nos dar? Muito obrigado.

  26. comprei uma passagem para eu minha filha e esposo ainda nao tínhamos o laudo de autismo, agora recebi já paguei toda passagens porem ainda viajamos .. temos direito de redução ou seja o desconto ainda?

  27. Olá.. porfvor,enviei o MEDIF para TAP e eles me retornaram dizendo que minha filha não tinha direto por ser menor de 18.. Que é obrigatório o menor ( PNAI) viajar acompanhado, fazendo desnecessário o desconto do acompanhante..Ora, se isto faz sentido, então não haveria desconto pra ninguém..Só dpois de 16 ou 18 anos . Mas não sei como reverter isso . Alguém sabe?

    1. Procure a ANAC e abra uma reclamação diretamente com eles.

      Se a compra é feita em território nacional e a pessoa preenche as condições de necessidade de assistente pessoal, o desconto do acompanhante é devido.

  28. Eu perdi a esperança de conseguir usar esse desconto. Duas companhias (COPA E TAP) me negaram alegando que o menor de idade tem que estar acompanhado independente de qualquer coisa segundo o ECA.

    1. Sim, a ANAC mudou um pouco as regras para crianças no final do ano passado, mas algumas empresas como GOL e LATAN ainda tem mantido o desconto das passagens dos acompanhantes.
      Vale a pena tentar com essas empresas.

  29. Lí e achei interessante, porém teria uma resalva aí. Falasse em compra de passagem com “15 dias de antecedência” e “preço de balcão” kkkkkkkk, no frigir dos ovos, vai ficar mais em conta meus amigos comprarmos 2 passagens antecipadas de que fazer essa jogada aí uma vez que passagem com APENAS 15 dias de antecedência dará o preço de umas 3 passagem que você comprasse antecipadamente. Ou seja, as companhias aéreas não jogam pra perder nunca né. Cadê que eu posso comprar com 3 meses de antecedência? vocês já viram passagens com 15 dias de antecedência o valor que fica. kkkkkk Jogada mestre das empresas essa. E quanto comprar no site de agências de viagem tipo “decolar” “viaja net” ta valendo também?

  30. Olá Carla! Amo seu canal! Parabéns!
    Tenho um filho de 16 anos que já foi diagnóstica desde novinho com TEA. Tenho laudo e tudo…
    Gostaria de saber se esse desconto para acompanhantes no caso poderia ser aplicado a um dos pais que acompanhará ele em uma viagem internacional?
    Obrigada!

  31. Fui hoje na loja da tam no aeroporto, me informaram que o desconto para autista, Medif, é só para classe econômica. Será?
    Também informaram que se eu comprar pela Latam e se operam com aeronave de outra empresa parceira, não aplica o desconto.

    1. O desconto não está vinculado a classe.
      Se a passagem é adquirida no Brasil, o desconto é cabível.
      Para cada companhia aérea é necessário um medif ou fremec diferente da própria companhia.

  32. Fui perguntar pra TAP (antes de comprar) e negaram, com base naquela regra da ANAC pra quando o passageiro é menor de 16 ou 18 anos. Pelo que vi no reclame aqui, a Copa nega também.
    Alguma informação se estão recorrendo a justiça em vista dessa falta de clareza na Resolução da ANAC?

    1. Sim, estão concedendo somente para maiores de 16 anos.
      De acordo com o ECA – Estatuto da Criança e Adolescente menor de 16 anos não pode viajar desacompanhado.
      A Latan e a Azul ainda tem concedido a isenção para muitos menores de 16 anos, vale a pena tentar.

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