Como vender carro PCD

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e-book gratuito - direitos do autista

Você já sabe que o autista tem direito a compra de carro com isenção de IPI e ICMS, né?

O que a maioria das pessoas nem param pra pensar é: se o carro foi comprado em nome de um menor, como faço para vender?

O que explicaremos nesse post são as implicações que você tem em comprar o carro em nome do menor autista e como fazer para vender.

Entendendo a lógica do carro em nome do menor

Quando nós pais compramos alguma coisa em nome dos nossos filhos, mesmo que o dinheiro utilizado seja o nosso, fazemos, na realidade, uma doação para eles.

Isso significa que, mesmo que você tenha utilizado o seu dinheiro para comprar o carro, ele não te pertence, pois o carro agora é da pessoa com autismo, mesmo que menor de idade.

O patrimônio do menor é protegido pelo Estado, portanto, não podemos nos desfazer do bem sem que sejam seguidas algumas regras.

Terei que esperar ele ter mais de 18 anos para vender?

Não!

Se o seu filho está perto dos 18 anos, pode ser interessante esperar, afinal, com 18 anos, ele passa a ser uma pessoa absolutamente capaz.

Independente do diagnóstico de autismo, desde que ele não tenha passado pelo antigo processo de interdição ou o que é utilizado atualmente, a curatela, desde que pessoa autista saiba expressar sua vontade, pode assinar o documento de transferência normalmente como qualquer outra pessoa.

Então como vender o veículo que pertence ao menor?

Primeiramente, lembramos que as regras são estaduais, isso significa que algumas informações podem mudar de acordo com o estado que você mora, mas a maioria dos estados, trabalham com as mesmas regras.

Alguns estados como Minas Gerais, por exemplo, permitem que os pais assinem o documento de transferência e realizem a venda do veículo de seus filhos menores.

A sede do Autismo Legal é São Paulo, portanto, passaremos as regras do nosso estado.

Se o bem está em nome do seu filho, não te pertence, certo? Então você só conseguirá vender com autorização judicial.

Demora muito pra ter o alvará de venda?

É um processo super simples e rápido, já conseguimos isso em 1 semana, mas normalmente em cerca de 30 dias, já é possível conseguir o alvará pra venda do veículo.

Esse processo corre na Vara de Família ou Vara Cível para os fóruns que não tem vara separada.

Para esse procedimento, é necessário um processo, com advogado legalmente constituído.

Por ser um processo basicamente simples, não tem um custo elevado para a contratação de um advogado.

Solicitando e justificando o motivo da venda

Seu advogado fará um pedido para venda de veículo do menor, explicando o motivo da venda do carro.

Na maioria das vezes, as famílias vendem o carro para comprar um outro veículo zero com as isenções.

Junte documentos pessoais do menor e dos pais ou representantes, laudo do menor, documento do carro que será vendido, valor de mercado do veículo (tabela FIPE).

A venda do veículo precisa ser de acordo com a tabela FIPE.

Normalmente nos nossos processos pedimos que a venda seja de no mínimo 90% do valor da tabela FIPE, considerando que nem sempre é fácil vender exatamente pelo valor de tabela.

Anexe também o carro que você vai comprar, dados da concessionária, valor da compra, valor de mercado, documentos pessoais do menor e dos pais ou representantes, laudo do menor, documento do carro que será vendido, valor de mercado do veículo (tabela FIPE) e as isenções federais e estaduais para a aquisição do novo veículo.

Se você ainda não sabe como ter essas isenções, clique aqui.

Por que o Ministério Público atua no processo?

Em processos com menores ou incapazes, o Ministério Público obrigatoriamente faz parte do processo.

O MP faz papel de “advogado” do menor, defendendo os interesses do menor. Na realidade, tanto Ministério Público quanto juiz, só estão cuidando para que o menor não seja prejudicado, descapitalizado.

Se Ministério Público e juiz entendem que o menor não será prejudicado, o juiz dará uma autorização através de alvará para que o responsável assine a venda do veículo.

Atenção para o valor autorizado da venda. Você não pode colocar no documento de transferência, valor inferior ao autorizado no alvará de venda.

Recebendo o alvará de venda

Com o alvará em mãos, leve ao cartório e você, responsável, poderá assinar o documento de transferência e vender o veículo.

Na maioria das vezes, o valor da venda já pode ser utilizado para a compra do carro novo, ainda mais se documentamos que o veículo novo logo chegará a concessionária, mas existe a possibilidade do juiz determinar que o valor seja depositado em juízo.

Se isso acontecer, não tem problema, Quando chegar o boleto da concessionária para pagamento do veículo, você irá apresentar o boleto em juízo e o valor será liberado para saque.

Após a compra, com o documento do novo carro em nome da pessoa autista, junte ao processo para comprovar a compra do carro e pronto!

Não vou comprar outro carro em nome do menor

Caso, a venda do carro tenha outro fim, será necessário justificar em juízo.

Lembre que o objetivo é sempre necessidade ou melhor qualidade de vida para a pessoa autista.

Parece complicado, mas não é.

Caso precisem de advogado, podemos te ajudar com isso. é só enviar um e-mail para contato@autismolegal.com.br e te retornamos com as informações de como trabalhamos.

Se você quer se tornar um especialista nos direitos do autista, conheça nosso curso “Direitos do Autista na Prática”, com aulas gravadas para você acessar 24h e certificado de conclusão, além de vouchers para o Papo Legal, uma reunião em grupo via Zoom com a Dra. Carla, ao vivo! Clique aqui nesse link:

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Leia mais:

Liberação de rodízio
Compra de veículos com isenção de impostos
Isenção de IPVA

https://youtu.be/znMX8m1rHoU
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264 thoughts on “Como vender carro PCD

  1. Olá!
    Quem recebe o BPC tem risco de perder? Mesmo colocando uma outra pessoa como responsável financeiro? Tenho um carro que comprei há 6 anos atras qdo ainda trabalhava, preciso troca-lo pq está perdendo valor…

    1. Olá
      Não tem problema, desde que você consiga comprovar que vendeu um e comprou outro (somente substituição do bem).
      Entretanto, se você comprar outro carro e “colocar dinheiro” para comprar um carro melhor, terá que justificar de onde vem esse dinheiro.
      Partindo do princípio que para conseguir o BPC você declarou uma renda per capta de no máximo R$ 250,00 por mês, ficaria difícil ter dinheiro sobrando para investir em um carro zero.
      Entenda que não tem nenhuma restrição legal, mas é necessário fazer sentido a renda declarada e o patrimônio comprovado.
      Conte sempre conosco

      1. Boa noite Dra Carla
        Preciso de um advogado com conhecimento para providenciar o alvará autorizando a venda de um veículo que está em nome do meu filho (especial), pode indicar alguém?

          1. Boa noite,
            Estamos querendo comprar um carro com isencao de ipi, mas tenho uma dúvida na hora de vender vou ter que pagar o imposto referente ao carro novo?

    1. Olá
      Se o juiz não mandou que deposite em juízo, melhor pra você, um trabalho a menos.
      Na verdade, todos os casos que eu conheço, o depósito em juízo é determinado.
      Bom saber que existe essa possibilidade.
      Conte sempre conosco.

  2. Dom dia!!!
    Tenho uma duvida em relação a venda do veiculo e aquisição de outro bem. Por exemplo, posso vender o veículo e usar o valor como parte da construção de uma casa?? e aí sera necessário colocar a casa em nome do menor??

    1. Olá
      Você irá justificar a venda em juízo.
      Se a família possuir outro carro, o juiz dificilmente autorizará a venda deste que está em nome do menor.
      Acredito ser muito difícil o juiz determinar que o imóvel seja colocado em nome do menor.
      O Ministério Público dará o parecer sobre a venda do veículo e utilização do valor.
      Creio que você não terá problemas, visto que a casa será herdada pelo menor.
      Conte sempre conosco.

  3. Boa tarde
    Mesmo a mãe da pessoa com deficiência ja sendo curadora definitiva precisa desse alvará para fazer a troca do veiculo em nome do mesmo?
    Ja negociamos o veiculo com a agência mais agora nos deparamos com essa situação.

    1. Olá
      Se no processo já foi permitido assinar em lugar dele, aí não precisa de pedido para isso, precisa ver oque foi determinado em juízo.
      Ainda assim, você terá que prestar contas em juízo sobre a negociação feita.
      Se o processo foi feito com advogado particular, pergunte a ele, com certeza ele sabe o que foi determinado em juízo.
      Conte sempre conosco

  4. Olá! Carla no meu caso o carro foi furtado como devo proceder para assinar o Dut que está no nome do meu filho e seguro que está no meu nome?

  5. Comprei um carro que está em nome de um menor com PCD de uma revendedora que na hora da compra não me informou em momento algum sobre o caso ….este carro já está comigo e foi financiado quando comecei a pedir o recibo de compra e venda me falaram a condição do carro e que o pai está pedindo autorização do juíz para realizar a transferência …. fiquei preocupada pois não entendo de leis e não fui informada no ato da compra……o seguro já está em meu nome …..mas o carro não….. Estes procedimentos são normais? Por ser um menor de idade que eu não conheço posso dirigir este carro? Ou devo procurar um advogado?

    1. Olá
      Pode dirigir o carro normalmente.
      Peça que a concessionária faça um compromisso de compra e venda para efetivamente comprovar sua compra.
      O procedimento é esse mesmo, quando o veículo está em nome do menor, precisa da autorizacao judicial
      Conte sempre conosco

  6. Olá Carla.!Tenho um veículo 2013/14 e entrei com o pedido para isenção do IPVA, porém foi negado pois informaram que o veículo teria que estar no nome do meu filho que é autista, mas ele só tem 6 anos. Qual o procedimento nesse caso, eu consigo transferir esse veículo pra ele? Co.o seria isso?

    1. Exatamente. Na maioria dos estados o veículo precisa estar em nome da pessoa com deficiência.
      Você vai passar o carro para o nome dele, mesmo com 6 anos (meu filho tem carro em nome dele desde os 04).
      Só lembrando que quando isso acontecer, o carro passa a ser dele e você só poderá vender o carro dele com autorização judicial.

      1. Olá Carla!
        E em resumo, como seria esse trâmite da autorização judicial? Qnt é o tempo médio para conseguir essa autorização?

        1. Você precisa explicar pq quer vender o carro e o juiz juntamente com o Ministério Publico irão analisar se isso é prejudicial ao menor, se nao for, autorizarão a venda.
          O tempo depende de cada vara, normalmente em 2 a 3 meses está resolvido.

      2. Bom dia!
        Tendo em vista que o tempo médio para a autorização judicial seria em torno de 2 meses e eu já estou em negociação com um veículo semi-novo, seria mais interessante comprar em meu nome e depois transferir para o nome de meu filho?
        Outro ponto: em relação ao seguro, este poderá/deverá ser em meu nome, visto que meu filho menor de idade não irá dirigir?
        Obrigado!

  7. Olá, boa noite. Em 10/2017 comprei um carro com isenção de IPI em nome de minha filha, menor e incapaz. Nove meses após a compra ela faleceu (em 07/2018)… Sou a condutora principal e a responsável financeira. Não sei como devo proceder para tentar transferir o carro para meu nome…

      1. olá tenho um veiculo pcd em nome do meu filho porém ele vai completar 18 anos e ele alfabetizado e quer obter a CNH ele pode vender o veículo completando a maior idade ou precisa de autorização judicial obs no documento consta benefício tributário restrição de venda mas já faz 5 anos q temos o veiculo na família !

  8. Ola dra boa noite…no caso para refinanciar o veiculo em nome do menor a fim de pagar despesas ..também é a açao alienaçao.?

  9. Boa noite tenho um carro desse em nome da minha filha especial e de menor . posso vender esse carro e comprar outro por um valor menor e o restante investir e um negócio da nossa família.

  10. boa noite , comprei um carro de um menor pcd de sp ,conseguimos toda a documentação so que eu moro no rj e hj quando fui fazer a transferencia constava debito que impediam a trasnferencia no caso ipva , verifiquei no detran sp e consta debito integrau do ipva , é correto isso , ou eu teria que pagar proporcional?

  11. Oi ! Compramos um carro com isenção no nome da minha filha com autismo de 5 anos na época. Para trocar para um modelo novo temos que começar o processo do zero? Ou existe algo na receita só para atualizar as informações e eles liberam as isenções novamente?

  12. Boa tarde. Terminei o inventário do meu marido. Temos dois carros que ficaram partilhados para mim e meu filho. Gostaria de vender para pagar os gastos com o inventário. Peço através de alvará? Como meu filho é especial, seria mais fácil uma ação de curatela?

    1. Você só poderá vender o carro com autorização judicial.
      O advogado que fez a partilha pode te ajudar nesse trâmite.
      Curatela só por causa do carro, não vale a pena.
      Caso seu advogado não possa te atender e você precisar de um, temos profissionais aptos para isso.
      Se precisar envie um e-mail para contato@autismolegal.com.br

  13. Bom dia. O processo de venda do meu carro financiado com PCD, a parte de advogado que vou ter que gastar, fica em torno de quanto? Quero só uma noção. Obrigada

  14. O nosso carro está no nome do nosso filho menor. O prazo para a troca é a partir do dia 20/07/19. Para pedir autorização judicial para a venda temos que esperar chegar a data dos 2 anos ou já podemos adiantar esse processo?

  15. Olá,

    Quero comprar um veiculo no nome do meu filho (autista) mas sou divorciado e sei que o veículo tem que ser no nome da criança, mas tenho medo que a mãe dele crie problemas na hora de vender/trocar, embora eu tenha a guarda. Eu, como tenho a guarda preciso de autorização da mãe para gerir os bens do filho? Ela tem que constar no processo futuramente em caso de troca/venda?!

    1. Se você tem a guarda, você prestará contas em juízo, mas ela precisa constar no processo sim.
      E caso aconteça alguma coisa com seu filho, a mãe será herdeira dos bens que estiverem em nome da criança.

    1. Quando não tem especificação de data de validade no Alvará para alienação de veículo de interditado, quanto tempo vale?
      Obrigado.

  16. B tarde
    Tenha um veículo no nome da minha filha e queria trocá-lo, pois já deu o prazo legal. Comprei por 55.000 na época e hoje venderia por 65.000. Se for comprar um outro por 55.000 já com a isenção, o juiz liberaria os 10.000 restantes?
    Obrigada

    1. Boa noite!
      Elisangela,
      Qual advogado em Uberlândia, conseguiu para entrar com essa ação?
      Quanto pagou Aprox… Desculpe a pergunta… Quero ver se compensa. Grata!

  17. Boa tarde, o carro que tenho está no nome da minha filha e quero vender para comprar outro com isenção, tabela fipe dele é 55.000 mas estou conseguindo só 47 .000.
    O juiz pode não autorizar por causa da diferença inferior a tabela?
    Pra mim ta de bom tamanho porque consiguirei comprar outro zero.
    Obrigado.

  18. Gostaria de tirar uma duvida.
    Meu filho é autista ele vai fazer 4 anos e nao temos carro .
    Se eu financiar um carro tenho esse desconto por meu filho ser autista?

  19. Comprei um.carro pelo PCD p meu filho menor, preciso dessa autorizacao do juiz pra vendar. Mas ja comprei outro pelo pcd . Isso pode me prejudicar p conseguir a autorização ?

  20. Boa tarde Carla, vendi o carro PCD no nome do meu filho de 5 anos, e comprei outro no nome dele. Quando pedi a insenções eu assinei por ele. Ja vendi o carro antigo e estou esperando faturar o novo. So que para transferir o antigo preciso dessa autorização do juiz?

  21. por exemplo quero vender meu carro que esta no nome da minha filha autista q foi comprado com desconto, se eu quiser comprar outro sem este desconto é possivel

  22. Caso o juiz já tenha autorizado a venda do carro PCD e o pai queira utilizar o dinheiro da venda para comprar outro carro sem desconto e não mais em nome do incapaz é possível? Sem necessitar pedir a autorização?

    1. Se o juiz já autorizou, é porque alguém já precisou se explicar e tanto juiz como Ministério Público concordaram.
      Acho muito difícil ter autorizado para compra de alguma coisa que não seja a favor da pessoa com autismo.

  23. Dra. Carla, Bom dia.
    Temos dois carros em nome do meu filho menor, um deles comprado em 2016 e o outro esse ano 2019. tenho que esperar 4 anos para trocar o carro que foi comprado em 2016?

    1. Se vc só tem um filho com autismo e esse carro de 2019 foi comprado com isencao, tem que esperar 2 anos após a compra desse novo carro de 2019 para pedir uma nova isencao.
      Se o carro de 2019 foi adquirido sem isencao, entao vc pode pedir uma nova sim.

  24. Oi Dra. comprei um carro em nome de meu filho e qdo fui emplacar n podia pq o carro era financiado e precisava de uma ordem judicial para isso. gostaria de saber se isso processe mesmo. e que providencia devo tomar. obrigada
    ele tem Sindrome de Down

    1. Como dissemos no artigo cada estado tem suas regras.
      Me parece estranho vc poder comprar o carro em nome dela e nao poder emplacar.
      Aqui em Sao Paulo, nunca vi isso
      Acho importante vc confirmar essa informacao junto a ouvidoria do Detran local.
      O CID nao faz diferenca neste caso.

  25. Bom dia Dra. gostaria de saber quanto eu gastaria para fazer o alvará judicial …… e quanto tempo ele tem de validade ….Sou de sorocaba

  26. Bom dia!

    Carla, comprei um carro com isenção de ICMS e IPI. Porem quando fiz a compra, ja estava a nova legislação de ICMS (posso vender após 4 anos). A minha duvida é:

    Se eu vender o carro antes do prazo de 4 anos, quem tem que pagar o imposto, a pessoa que esta comprando ou eu ?

    Teve um caso de um amigo meu que ele conseguiu fazer a transferência antes do prazo, por descuido do detran, e não pagou o imposto…. Nesse caso a divida de quitação fica para quem: Quem vendeu o carro ? Comprador ? Ou o dentra registra a divida no carro, impossibilitando futura transferências ?

    1. Quem recebeu a isenção, terá que pagar o imposto (a pessoa com deficiência)
      Com relação ao erro do Detran, não sei te responder como será esse processamento errado, mas quem deve pagar é quem recebeu a isenção, pois vendeu antes do prazo legal.

  27. Boa noite dr. carla,eu tenho um carro usado e pedi a isençao do ipva,na receita estadual,tenho uma criança especial de 13anos,gostaria de saber qual procedimento perante o detran,para transferir o carro para o nome dele,sou de Almenara-mg,agradeço.

  28. Boa noite, tenho um corolla em nome o meu filho especial e perdi o emprego. Posso vender o carro para comprar um de menor valor, 40% do valor, e a diferença utilizar para pagar as contas de casa?

    1. Pode solicitar sim.
      Será necessário comprovar a necessidade em juízo.
      Procure a defensoria púbica para que façam isso pra você.
      Se está faltando $ para as contas, não faz sentido pagar um advogado.

  29. Boa noite Dra. Sou de SP, após dois anos do prazo para nova solicitacao de careo pcd, posso ficar com o carro antigo no nome do meu filho autista e comprar um novo com as isenções ?

      1. Oi!
        Bom dia Carla!
        Tenho uma dúvida, quem compra um carro PDC do seu primeiro dono, continua sem pagar o IPVA? Ou o novo dono do carro passa a pagar o IPVA após a transferência?

  30. Bom dia! Na compra de um carro, em nome do filho autista, pago a vista, no decorrer do tempo os pais terem dívidas, o carro pode ser recolhido por dívidas dos pais?
    att
    ANDREIA

    1. Teoricamente não, a não ser que seja comprovado que os pais usaram de meios fraudulentos para a deixar de pagar credores (como se passaram o carro para o nome do filho já sabendo das dívidas, para não pagá-las, por exemplo)

  31. Olá, boa tarde!

    Dra., se o filho tiver pais separados apenas quem assinará os documentos pertinentes será o que tiver a guarda, certo? Ou é necessário o “aval” do outro para a venda?

    1. Se a guarda for compartilhada sim.
      Se o outro não quiser assinar, o juiz autorizar sem que o outro assine, desde que entenda que é para o bem do menor.

  32. Boa tarde!

    Estamos com processo da minha irmã que é especial que é maior de 18 anos. Minha mãe possui a curatela dela e acabamos de abrir o processo com advogado para o juiz liberar a venda do carro que já temos (que foi adquirido com benefício PCD). Contudo já tínhamos feito o pedido do carro novo antes de pedir a liberação do juiz e nesse tempo chegou o carro já com a isenção de IPI, contudo parte do pagamento sendo exato a entrada será feito com a venda desse veículo.

    Teremos algum problema dois carros no nome da beneficiária? Quanto tempo em média leva essa autorização, mesmo sendo feito o pedido para o Juiz com critério de urgência pelo nosso advogado?

    Obrigado e parabéns pelo BLOG.

    1. Não compre o outro carro antes de ter a autorização de venda desse.
      Isso pode ser entendido como um novo patrimônio pra ela.
      Solicite urgência no processo e avise a fábrica para gerar um novo boleto (eles estão acostumados com isso).
      Quanto ao tempo, depende do andamento de cada vara, isso seu advogado deve saber.

      1. José!

        Boa tarde, no caso a concessionária cancelou a nota. No caso o processo chega a ser cancelado? Cheguei a falar com a RECEITA aqui de MGA-PR e nunca tiveram casos como esse. Pois como a nota foi emitida e o processo em si foi para esse carro que chegou a vir para minha cidade, eu preciso pedir uma nova isenção ou consigo usar esse mesmo processo aberto?

        Obrigado

  33. Bom dia!!!
    Comprei em 2016 um carro pelo benefício pcd em nome da minha filha com sindrome de down. Neste ano de 2019, antecipei e comprei um carro novo também pelo beneficio pcd. Para a compra dos dois veiculos foi feito carta de crédito de consórcio em nome da criança.Agora gostaria de vender o primeiro carro para quitar o restante do primeiro consorcio e a criança ficar apenas com um carro em seu nome e o restante que sobrar com a venda depositar em conta da menor para ser revertido com as inúmeras despesas que a família tem com a criança, pois são muitos os profissionais que a atendem para que tenha um bom desenvolvimento e qualidade de vida. Será que consigo autorização do juiz para a venda deste primeiro carro nestes termos. Se não, o que fazer?

    1. Não tem alternativa, vc precisa pedir isso em juízo.
      Oficialmente os 2 carros são dela.
      Vender 1 pra quitar o outro acredito que consiga fácil.
      O que sobrar pode pedir pra usar em terapias, mas pode ser que o juiz mande depositar a diferença em juízo e vc saca somente com autorizacao judicial.
      Procure um advogado que possa cuidar disso pra vc.
      Caso seu advogado precise de assessoria, podemos prestar essa assessoria.
      Peça para ele fazer contato por email contato@autismolegal.com.br

  34. Meu filho autista tem 3 anos, quero transferir o meu veículo para ele afim de ter isenção do IPVA, mas o cartório não quis reconhecer firma. Como preciso fazer?

    1. Cada estado tem suas regras, mas vc nao precisa de autorizacao pra comprar um carro em nome dele, só pra vender.
      Tente outro cartório, alguns negam achando que a regra é a mesma da venda de carro.

  35. Bom dia Dra.
    Sou de Natal/RN estou tentando finalizar a compra de um carro na modalidade PCD no nome do meu filho de 7 anos (autista). Na verdade o veículo já foi faturado, mas quando fui financiar o saldo devedor do mesmo, o banco no qual sou correntista à anos (banco do Brasil) indeferiu o financiamento, mesmo eu dando as garantias como avalista e debitando as prestações na minha conta.
    É comum isso acontecer?
    Essa regra é geral para todos os Bancos?
    Vou verificar em outros bancos, mas fica a informação para todos.

    1. Financiar ou não é uma opção de cada financeira.
      Algumas já estão fazendo financiamento nesses casos, será necessário verificar em outros bancos mesmo.

    2. Pretendo adquirir um veículo através na modalidade pcd, meu menino possui todos os laudos que comprovam ser TEA. Ele tem 6 anos, sempre adquiri veículos através de consórcio. Como faço? Faço o consórcio no nome dele? Meu gerente de conta não soube como proceder.

  36. Ola ! so estou vendo perguntas sobre menores . no meu caso minha filha tem down e tem 34 anos , foi interditada em 2002 . na certidao de interdiçao menciona que eu sou o curador. comprei um veiculo pcd em 2015 no nome dela. Para vender esse veiculo preciso de alvara ? Ela pode assinar documento se abrir firma ? ou impressão digital ?

    1. Ela pode abrir firma e assinar.
      Após 2015 a pessoa com deficiência é capaz até que se prove o contrário.
      Pode ser que tenha que fazer uma atualização nessa interdição dela, mas tente vender direto.

  37. bom dia Doutora!
    meu caso é o seguinte, o carro em nome da minha filha foi furtado, eu recebi o seguro atraves do banco e comprei outro veiculo em meu nome(usado e de baixo valor) pois nao posso ficar sem veiculo por causa da minha filha, o restante do dinheiro, usei para beneficio familiar, pois estamos desempregados, e preciso retirar o nome dela do documento do veiculo furtado,. Sendo, que hoje nao temos condiçoes de comprar veiculo novo e nao queremos usar o nome dela na compra.
    Como proceder? nao tenho esse dinheiro para depositar em juizo, no caso esse dinheiro fica preso?? mesmo nao temos condiçoes de comprar outro veiculo para PCD??

    1. Voce está com problemas.
      O veículo era dela, vc nao poderia ter utilizado esse valor sem autorizacao judicial
      Precisa de um advogado que explique todos esses detalhes em juízo e regularize.
      Com certeza vc precisará passar esse carro novo para o nome dela e comprovar que o valor restante foi utilizado para sustento da família.
      Procure um advogado de confiança, pode tentar procurar a defensoria pública, mas não deixe de resolver isso.

  38. Olá! Tenho veiculo em nome da minha filha, menor, PCD. Já estou com Alvará Judicial que autoriza a venda. Nele menciona que “…autoriza Y (minha filha), menor impúbere, assistida e representada por seu pais, X e Z, a vender o veiculo marca, modelo, etc.”. Pergunto: por quem deve ser assinado o DUT? Por qualquer um dos pais? Pelos dois pais? (DETRAN PR).

  39. Doutores,

    Sou advogada em SC e estou atendendo um cliente cujo filho é autista. Ele quer vender o carro (Toyota Hilux 2017 – valor FIPE R$ 139.000,00) para adquirir um mais novo, sendo que já decorreu o prazo de 2 anos.

    Tenho algumas dúvidas:
    1) Neste caso é necessário ação judicial para a venda? Uma vez que o veículo supera os R$ 70.000,00 previstos em lei.
    2) Ele adquirindo uma Hilux ano 2020 apenas para ficar com um veículo mais novo, essa justificativa é aceita em juízo?

    Muito obrigada! E parabéns pelo blog.

    1. Sim, se a pessoa com autismo for menor, precisa de autorização judicial.
      A autorização não é vinculada ao valor do carro ou a isenção para a compra, mas por que o bem pertente a um menor e os pais não podem se desfazer do bem sem que haja concordância do Ministério Público e autorização judicial.

  40. Olá Dra!
    Poderia fornecer o número de um processo do caso em comento para que eu possa ver os fundamentos do Juiz em sentença? De preferencia do TJSP! Muito obrigado.

    1. Comprei um carro no nome da minha filha (down), com PCD, vou fazer a troca do carro, por um de valor maior, porém vou precisar, de 10 mil, para fazer acertos pendentes.,tais como TD papelada, advogado, e algumas coisas a mais , Isto seria possível?., Desde já grata

      1. Você vai comprar um carro mais barato e quer usar 10 mil pra pagar dívidas?
        Vai precisar comprovar em juízo que as dívidas foram feitas por causa dela, para benefício dela.
        Se não conseguir comprovar isso em juízo, dificilmente vai conseguir autorização pra vender o carro.

  41. Boa noite Dra. Estou com dúvida no seguinte…tenho um filho com TEA e o carro(está no nome dele) venceu os 2 anos pela lei antiga. Já tenho um comprador pro carro, gostaria de saber se até o juiz liberar, posso vender o carro para essa pessoa até sair todos esses trâmites judiciais?
    Outra coisa, sou divorciada à 5 anos e não converso com meu ex, como seria?
    Vocês poderiam me indicar em Belo Horizonte algum advogado?
    Obrigada

    1. Não recomendamos vender antes da autorização, mesmo porque você não vai conseguir assinar o documento de transferência.
      A autorização judicial sai rápido.
      Não trabalhamos com indicação, mas se quiser, podemos te atender.
      Entre em contato conosco por e-mail: contato@autismolegal.com.br

  42. PREZADA DRA. CARLA BERTIN,

    RESIDO EM ARACAJU/SE!

    EU E MINHA ESPOSA TEMOS SOMENTE UM LINDO FILHO, DE 7 ANOS DE ANOS DE IDADE, QUE TEM AUTISMO.

    EM 15.08.2017 COMPRAMOS PELO PCD, UM VEÍCULO ZERO KM, JEEP RENEGADE.

    ESSE VEÍCULO É UTILIZADO PARA LEVÁ-LO A ESCOLA, TERAPIAS, ENFIM, PARA UTILIZAÇÃO GERAL.

    PEDI O ADVOGADO PARA ENTRAR COM AÇÃO SOLICITANDO AO JUIZ ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDER O VEÍCULO, A FIM DE COMPRAR OUTRO, IDÊNTICO, PORÉM ZERO KM.

    PRONTAMENTE, O MP ACATOU NA ÍNTEGRA!

    EM SEGUIDA O JUIZ ACATOU TUDO, NO ENTANTO, AINDA NÃO EXPEDIU O ALVARÁ.

    AO INVÉS DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ ELE EXPEDIU UM DESPACHO ORDENANDO QUE SEJA EMANDADO O VALOR DA CAUSA DEVIDO AO PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO.

    NA INICIAL, O ADVOGADO INFORMOU QUE O VALOR DA AÇÃO ERA AVALIADA EM R$ 1.000,00, E PAGUEI UMA GUIA DE R$ 245,00 DE CUSTAS PROCESSUAIS.

    HAVENDO A EMENDA NO VALOR DA AÇÃO, TEREI QUE PAGAR ALGO EM TORNO DE R$ 2.000,00.

    VEJO QUE NESSE TIPO DE AÇÃO, O QUE SE DESEJA É JUSTAMENTE PROTEGER O BEM DO MENOR, DEVIDO A DEPRECIAÇÃO NORMAL DO VEÍCULO, OU SEJA, QUANTO MAIS TEMPO VAI PASSANDO, O VALOR VAI DEFASANDO E LOGO, LOGO, NÃO DÁ PARA COMPRAR OUTRO VEÍCULO IDÊNTICO SEM SER NECESSÁRIO COMPLEMENTAR O VALOR, FATO QUE JÁ ESTÁ ACONTECENDO.

    A CONCESSIONÁRIA AVALIOU O VEÍCULO POR R$ 50.000,00 E O NOVO CUSTA R$ 54.500,00, OU SEJA, TEREI QUE COMPLEMENTAR OS R$ 4.500,00.

    TAMBÉM VEJO QUE ESSE TIPO DE AÇÃO NÃO É PARA OBTENÇÃO DE GANHO FINANCEIRO, AO CONTRÁRIO, O VEÍCULO COMPRADO PELO PCD NÃO SE PODE TER ESSA CONOTAÇÃO.

    A SENHORA JÁ PASSOU POR ESSA SITUAÇÃO, QUANDO O JUIZ ORDENA QUE SEJA EMENDADO O VALOR DA AÇÃO, OU SEJA, QUE O VALOR DA AÇÃO SEJA O VALOR DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO?

    QUAL CONSELHO A SENHORA DARIA?

    FIQUE COM DEUS!

    ABRAÇO!

  43. Aqui no RJ .. TENHO UM CARRO PCD, EMMNOME DA MINHA FILHA. TAMBÉM É NECESSÁRIO O DOCUMENTO DO JUIZ AUTORIZANDO A VENDA? O DETRAN NÃO ESTA ATENDENDO, POR CAUSA DA PANDEMIA . OBRIGADA

  44. Bom dia Carla. Sou mãe de autista, somos atendidos pela Dra Saada que me comentou sobre sua iniciativa no Projeto Autismo Legal. Adorei o site, tudo direto e descomplicado, muito bom o conteúdo! Abs Mara🌻

  45. Dra. Carla, muito bom dia.

    Para realizar o financiamento em nome do menor seria necessário alvará judicial? Caso necessite, qual o procedimento?

    Muito obrigado!

    1. Sim, financiamento só com ordem judicial, pois você não pode fazer uma dívida em nome do menor.
      O que muitas financeiras estão fazendo é o financiamento em nome dos pais ou responsáveis e o veículo em nome do menor (o veículo precisa estar em nome da pessoa com deficiência, mesmo que menor).

  46. olá, sou curadora do meu irmão e temos um veiculo c isenção. queremos agora comprar para adquirir um novo, mesmo com curatela será necessário esse processo?

    1. Olá, sou responsável pelo meu irmão maior de idade e já tenho a curatela dele. Já realizamos a compra de um veículo no nome dele e agora queremos vender. Mesmo ele sendo maior de idade e eu já possuir a curatela dele será necessário pedir autorização judicial?

  47. ola,temos um filho autista e um carro em nome dele (nosso filho é menor 15 anos ) carro este comprado em 2026. ja conseguimos alvara q autoriza a venda ja encomendamos outro carro pcd com isençoes ja conseguidas mas em face da pandemia durante o mes de março e abril reparticoes.comercio montadoras e concessionarias ficaram fechados no aludido alvara o juizautorizou a venda e que dentro de 90 dias teriamos que apresentar e compravar em juizo os documentos do novo carro so que os 90 dias de prazo dados pelo juiz ja venceram te pergunto mesmo alegando junto a defensoria publica sobre esse prazo de 90 dias que em alguns casos extrapola esse tempo conseguiria junto ao detran concretizar a venda ja que temos comprador ?

  48. BOM DIA, EU COMPREI UM CARRO 2 ANOS RESOLVI TROCAR DE CARRO MAS O PROCESSO RECEITA FEDERAL FOI NEGADO POIS ELE RECEBE PCD NÃO PODE RECEBER 2 BENEFICIO MAS JÁ NA COMPRA DO PRIMEIRO CARRO ELE JÁ RECEBIA, PCD NAO DEU PROBLEMA, O QUE FAÇO AGORA ?

    1. Você vai precisar entrar com recurso, explicando que já tinha o carro e que só está trocando, substituindo um pelo outro.
      Normalmente quem recebe o BPC, não tem $ sobrando pra comprar carro zero.
      Na realidade é incompatível um benefício com o outro, por isso normalmente é indeferido.
      Se quiser, pode nos enviar essa negatória por e-mail pra analisarmos pra vc.
      contato@autismolegal.com.br

  49. boa noite dra carla,ainda sobre o email enviado a vc ontem,sobre o carro comprado na modalidade pcd em 2016 ( moramos no interior do rj ) fizemos um pedido de um alvará de autorização de venda do carro que pertence a nosso filho autista que tem 15 anos o juizo deferiu e nos deu o prazo de 90 dias para que mandassemos ao juizo os documentos do novo carro adquirido tbm pcd e ja com as isenções este alvara data de 12/02/2020 como relatado no email anterior devido a pandemia esses 90 dias dados pelo juizo se mostraram poucos pois praticamento nosso processo de aquisição de novo carro pararam com decretos municipais do tipo fechamento de comercio repartiçoes montadoras e concessionarias pergunto á senhora a paralização de comercio repartiçoes e tudo de modo geral durante varios dias nao seria apreciado pelo juizo para que nao perdessemos a autorização? aqui na minha cidade o alvara de autorização demorou hum ano pra sair outra duvida dra carla com essa autorização de venda que conseguimos tambem nos autoriza a fazer a transferencia? sou o unico condutor da casa e pai de fato e direito de meu filho autista pois assinamos tudo para ele como responsaveis. desde ja agradeço sua atenção

    1. O alvará autoriza a venda e transferência.
      Quanto ao prazo, não acredito que demore tanto, porque é só um novo prazo para o alvará, não precisa analisar nada novo.
      Você pode tentar com o alvará vencido, mas não tenho como te garantir que aceitem.

  50. Dra Carla Bertin muito boa noite eu minha esposa e nosso filho autista joao agradecemos à senhora os brilhantes esclarecimentos sobre nossas duvidas a cerca da venda de carro pcd alvara vencido e etc., amanha o detran aqui de Valença rj reabre depois de um longo tempo ( pandemia do corona virus ) irei la para ver nossa situação. muito gratos. parabens e felicitaçoes por ser uma ponte entre nós pais de autistas em relação ao mundo juridico.

  51. Dra Carla Bertin muito boa noite eu minha esposa e nosso filho autista joão agradecemos de coração suas palavras esclarecedoras sobre vendas de automóvel pcd de menores do fundo do coração agradecemos à senhora.

  52. Boa noite, parabéns pelo Blog e pelas explicações.

    Tenho uma dúvida, vou dar entrada no processo de isenção e vou colocar o carro usado como pagamento, pra fazer o processo de isenção do ICMS vou precisar já ter o Alvará Judicial em mãos pro Fiscal aprovar o ICMS, ou esse alvará é apenas pra vender e transferir o veículo usado do menor?
    Lembrando que é um carro adquirido no nome do menor no caso (Autista) e esse será usado como forma de pagamento pra um novo veículo com Isenção.

    Minha dúvida é: O Fiscal pode indeferir o pedido de ICMS ou não tem nada ver?

      1. Boa noite, mais uma dúvida caso eu consiga a autorização Judicial, e apresento um modelo de carro pro Juiz e depois resolvo comprar outro vai ter algum problema? O valor do veículo novo precisa ser igual ou superior do que está vendendo?

  53. Dra, quando os pais são separados com guarda compartilhada do menor, os dois podem comprar carro com o beneficio no nome do menor?
    Obrigada.

  54. Dra. Carla;

    Parabéns pelo blog. Tudo muito lindo e carinhosamente preparado para ajudar com ótimas informações. Como pai de autista, fico extremamente agradecido.

    Em Janeiro 2019, adquiri um carro em nome da minha filha, Maria Isabel, que é autista e tem 4 anos. Busquei o assunto apenas para me informar melhor e por curiosidade. Ainda não tenho a intenção de vender o carro, mas quando tiver, penso já estar preparado!!!

    Apenas uma dúvida:

    – Você conhece algum colega de profissão/escritório especializado e que atenda esse tipo de demanda aqui no ABC paulista? Moro em São Caetano do Sul.

    Um forte abraço e novamente muito obrigado.

  55. Boa noite Dra. Carla
    Comprei um veículo pcd em nome de meu irmão autista por parte de pai. Pretendo futuramente vender ou dar como parte de pagamento em um imóvel. Esse imóvel tb tem que ser em nome do meu irmão de menor ou pode ser em meu nome ?

    1. Se o veículo está em nome dele, o juiz só vai autorizar a venda do bem do menor se o valor for utilizado para benefício dele tb.
      Muito provavelmente o juiz autorize a venda do veículo para a compra da casa, desde que garantida uma % do imóvel em nome dele (na proporção do valor investido)

  56. O código Civil, trás no Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

    Ele trata de bens IMÓVEIS.

    NOs artigos abaixo…
    Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

    I – são usufrutuários dos bens dos filhos;

    II – têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.

    Parágrafo único. Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.

    Não encontrei em local algum no Código Civil a taxatividade sobre alienação de bens móveis, poderia me dizer qual o embasamento legal para o DETRAN exigir liberação do juiz para eu dar um carro adquirido em nome do meu filho na troca de outro carro que atenda as necessidades atuais dele?

    Agradeço se puder responder.

    1. O que está em foco é o aumento ou diminuição do patrimônio do menor.
      Para comprar um veículo em nome do menor não precisa de autorização judicial, pois o patrimônio está aumentando (desde que a compra não tenha qualquer implicação financeira de dívida, por exemplo)
      Entretanto, para vender, diminuir o patrimônio do menor, vc não pode fazer sem autorização, inclusive sendo obrigatória a participação do Ministério Público no processo.
      O que se busca sempre é a proteção do patrimônio e o melhor interesse para o menor.
      Aqui em São Paulo, vc só conseguirá efetivar a venda com autorização judicial.

  57. Bom dia, Dra. Estou adquirindo um veículo com isenção total em nome do meu filho menor de idade (15 anos). Ele tem aspeger, mas graças a Deus suas limitações ficam mais no campo comportamental, não afetando a leitura e escrita. Com teremos que ficar com o veículo por 4 anos, quando formos vender, meu filho já será maior de idade. Ele mesmo poderá assinar a transferência? Precisaremos providenciar algum tipo de auxílio jurídico? Muito obrigado.

      1. Bom dia. Entendido. Sobre o prazo para solicitar nova isenção, em MG também é 2 anos? A informação que tinha era que aqui no estado de Minas é 4 anos. Muito obrigado pelas informações.

  58. Carla, parabéns pelas informações. Estou querendo comprar um carro usado, abaixo de 70 mil e assim pedir isenção de IPVA, o carro tem que ser em nome do meu filho autista e menor de idade também, e para vender tem que realizar o mesmo processo de um carro zero?

    1. Exato, precisa estar em nome da pessoa com autismo.
      Se vc estiver fora do estado de São Paulo, vale a pena confirmar essa exigência no seu estado.
      Para vender, o procedimento é o mesmo, sendo carro zero ou não.

  59. Bom dia! Parabéns pelo Blog, muito rico de informações! Falo por uma visão diferente, gerencio uma concessionária e estou recebendo um carro em nome de PCD, onde o carro novo está sendo faturado em nome da mãe sem isenção e estou recebendo esse como parte de pagamento, a mãe, talvez pela falta de informação não mencionou sobre a autorização judicial, só disse que assinava pelo menor o que me fez acreditar que ela tinha uma procuração, já que não foi aprofundado qual era a deficiência do menor, no ato da entrega tive a surpresa desse problema junto ao DETRAN, o que me impede de receber o carro usado, pois não vou conseguir transferir, a dúvida que tenho é se a procuração substituiria a autorização judicial perante o DETRAN, pois preciso agilizar ao maximo o processo, tendo em vista que o carro novo está emplacado e alienado.

    1. O grande ponto está se o filho tem mais os menos de 18 anos.
      Se tiver mais, ele pode assinar a transferência.
      Se tiver menos, somente com autorização judicial.
      Recomendo que procure um advogado o quanto antes para solicitar essa autorização.
      Talvez vc tenha q devolver esse carro, pq a mãe só pode vender o veículo se for para adquirir outro em nome do menor ou usar o valor em benefício dele.
      Caso tenha interesse, entre em contato pelo e-mail contato@autismolegal.com.br

  60. Boa Tarde!
    2 anos atras comprei o 1º veiculo em nome do meu filho com isenção de ISS, pois o valor ficou acima de 70.000,00. Agora vou trocar novamente por um outro com o valor acima inclusive o pedido ja foi realizado e devem entregar em 40 dias. Tenho 02 duvidas.
    1º a concessionaria ficara com carro atual de entrada e o restante financiar, para passar o carro para concessionaria preciso fazer alguma solicitação para autorização de venda?, por ele se tratar de menor? como é o processo?
    2º Financiamento, eu vou o avalista dele, o banco que me concede o financiamento solicita que ele seja Co – Titular da conta para pegar o beneficio da taxa aprovada em meu nome, no entanto, o banco me solicita uma autorização judicial para autorizar o menor utilizar o credito em meu nome, nesse caso como procedo? por onde devo fazer essa solicitação, nesse caso e demorado?
    Se puder me passar dicas e informações eu agradeço.

  61. Olá boa tarde.

    Gostaria de uma indicação de um advogado, preciso vender o carro PCD, está em nome do meu filho de 5 anos, moro em SP.

    Agradeço muito.

  62. Dra. Carla, boa tarde! Antes de mais nada gostaria de agradecer muito por sua disponibilidade e boa vontade em ajudar pessoas pais de crianças especiais nessas questões jurídicas! Gostaria de saber por favor qual o valor aproximado que pagarei agora em 2020 para contratar um advogado para fazer o alvará de venda do carro e também se é possível deixar em aberto no alvará tanto para quem vou vender o carro como onde vou comprar o carro novo. Obrigado!

  63. Boa tarde, tenho um carro PCD adquirido no mês 09/2018 em SP em nome da minha filha de 29 anos incapaz. A aquisição foi por meio da curatela. Como temos a curatela dela, podemos assinar o DUT no lugar dela ou precisa de alvará de autorização de venda? Podemos transferir esse carro para alguem da familia, como meu filho ou para um dos pais e adquirir um novo? Obrigado

    1. Se no processo de curatela estiver previsto a venda de veículo, sim.
      Caso contrário, terá que solicitar em juízo.
      Pode ser vendido para qualquer pessoa, desde que dentro do limite de valor autorizado pelo juiz.

  64. Boa tarde.

    Ano que vem pretendo vender um carro adquirido com isenção pois meu filho é autista com 22 anos, tenho a curatela que me dá direitos de natureza patrimonial e negocial. Pesquisei em cartórios aqui em SBC SP e não aceitam esta curatela, só com autorização judicial. Gostaria de saber quanto sairia as custas de um advogado.

  65. Boa tarde,
    Tem um filho com autismo e compramos um carro, quando fomos vender, tivemos que interditar ele, foi uma dor de cabeça enorme, foi assistente social na nossa casa, tive que levar fazer pericia em uma cidade vizinha (Campinas – SP), demorou o processo mais ou menos 08 meses, enfim consegui comprar outro carro e ele não ficou interditado (ele é alto rendimento), ficou interditado apenas para o fim especifico da venda do carro, ano que vem ele faz 18 anos e pretendemos trocar o carro, após esse aniversário dele. Vamos ter que pedir autorização para o juiz para a venda desse carro também?
    Muito obrigada!

    1. vcs podem solicitar o cancelamento dessa interdição e ele pode assinar o documento de venda normalmente
      não sei quem falou que ele deveria ser interditado, não precisava de jeito nenhum
      mas, como ele foi interditado com menos de 18 anos? acho que tem alguma informação equivocada.

  66. ola Dra Carla! umas duvidas, tenho um filho Deficiente visual 6 anos, iniciei uma carta para compra de um carro para pcd, porem pra montar o processo de insencao a empresa que ira montar me orientou que preciso transferir o processo para o nome do meu filho, se nao nao consigo, porem a empresa do consorcio disse q so poderia transferi se for maior de 18 anos. como faco, existe leis que garante a transferencia? agradeco desde ja.

    1. Se o consórcio estiver quitado, vc pode passar pra ele independente da idade.
      Se ainda tiver dívida, vc precisa de uma autorização judicial para transferir o consórcio para o nome dele, porque o consórcio vem junto com as parcelas, as dívidas.
      Você pode procurar um advogado de confiança ou a defensoria pública para ter esse atendimento.

  67. Excelente conteúdo e explicações, na próxima troca de carro entrarei em contato com vc! Estou no meio do processo agora e o valor do carro já está em depósito judicial , gostaria de saber como faço p transferir p a conta da loja ou p minha .

    1. O advogado que cuidou disso vai te orientar no levantamento do valor.
      Você pode colocar na sua conta e depois prestar contas no processo quanto a utilização do valor.
      Converse com o seu advogado, é trabalho dele te orientar quanto a isso.

  68. Fizemos o processo de isenção para a minha filha em 2017 (autismo leve), à época com 20 anos de idade, sem necessitar da curatela. Ela não é incapaz (tem capacidade jurídica, assina normalmente). Um dos despachantes que consultamos agora, para a entrada de um novo processo, informou que é necessária a curatela, haja vista ele ter passado de 21 anos. isto procede? Por favor confirmar

  69. Prezada Carla, parabéns pelo artigo! Surgiu uma possibilidade para eu e minha família nos mudarmos para o exterior e o veículo que temos hoje está no nome da minha filha menor, com trissomia 21. Nesse caso, sabemos que é necessário o alvará mas há algum caminho para eventualmente ter o valor depositado em uma conta em nome da minha filha, uma vez que não vamos adquirir nenhum outro veículo ou bem? Obrigado.

  70. Boa Noite…Tenho uma filha com o laudo de retardo mental leve a moderado F70 sendo indicada a sua interdição parcial, sendo eu e o pai seus curadores …Pois bem, fizemos a curatela e segundo a advogada que nos representou, nos disse que com esta interdição parcial não precisaríamos do alvará judicial para venda do carro que é PCD, pois Gigi, embora tenha alguns problemas concluiu o colegial e está apta a assinar. Pra nossa surpresa hoje quando fomos ao cartório, o atendente disse que só com a autorização do Juiz. O carro que compramos já foi faturado e a forma de pagamento dele é exatamente a venda deste. A advogada nos disse que o cartório deveria ter feito o reconhecimento e por outro lado o cartório diz que só com a autorização do Juíz…Não sei se alguém está certo, só sei que me sinto muito mau com tudo isso. ter um filho especial não é fácil e parece que tudo fica ainda mais complicado. Não sei o que fazer, só sei que já pagamos antecipadamente algumas coisas e já percebi que esta autorização judicial demora muito e a concessionária não pode esperar.Se puder me orientar serei muito grata. Obrigada e boa noite.

  71. Parabéns pelo vasto conteúdo, porém não encontrei nada relacionado a minha questão.

    Comprei um veículo PCD usado cujo os pais (curadores) assinaram em cartório o CRV e apresentaram cópia do alvará judicial que autorizava a venda do carro.

    Quando eu for realizar a transferência no DETRAN SC será necessário eu apresentar o alvará judicial? (possuo a cópia simples, a mesma que os pais apresentaram no cartório quando assinaram o CRV).

    Agradeço desde já.

  72. Bom dia! primeiramente parabenizar pelo espaço.

    um amigo vendeu o carro antes dos 4 anos em meio a toda essa bagunça de lei, decreto, datas como a Sra. tem conhecimento, o carro foi transferido, todos os erros ocorreram, onde será gerado tal multa caso exista, como consultar.

  73. Bom dia!
    Comprei um automóvel em nome do meu filho, que é autista usando o benefício do PCD e somente agora me dei conta de que é necessário todo esse processo judicial. Meu despachante disse que se o cartório reconhecer firma na assinatura do DUT, não é necessário passar por tudo isso.

    Eu liguei no cartório e eles me disseram que posso assinar o DUT em nome do meu filho e que eles reconhecem, mas aí o DETRAN poderá exigir outros documentos para efetivar a transferência.

    Em resumo, se o cartório reconhece a assinatura, nesse caso não seria mais necessário o Alvará Judicial?

    1. Sim, precisa de autorização judicial, porque quando compramos o veículo em nome dos nossos filhos, não é mais nosso, passa a ser deles.
      Se o veículo é do menor, os pais não podem vender sem autorização judicial com o parecer do Ministério Público.
      É um processo basicamente simples, te mandei todos os detalhes, documentos e valor por e-mail.

  74. Boa tarde,

    Posso comprar outro carro com isenção de IPI já tendo um no nome da minha filha? Faz 6 anos que compramo. Ou eu preciso vender esse para adquirir o outro? Já consegui a isenção do IPI.

  75. Dra…preciso de um alvará para recebimento de valor de seguro de veículo roubado, que foi comprado pelo PCD. Seria vara cível ou vara de família esse pedido?

  76. Boa noite!
    Infelizmente me deparei agora com um problema… um país sem lei e sem informação…
    Em momento algum fui informada de que para vender um veículo pcd seria necessário uma autorização judicial…
    Sou curadora do meu irmão de 45 anos e adquirimos um veículo com isenções. Anunciamos a venda desse veículo, achamos comprador, vendemos, fomos ao cartório e fizemos os trâmites “normais” de venda, (eu assinando), comunicação de venda, e em momento algum foi pedido essa tal autorização. (Nem do cartório)
    Por conta da pandemia os postos do Detran ficaram fechados e 5 meses depois da venda recebo a notícia do comprador q conseguiu agendar a vistoria para fazer a transferência que precisa dessa autorização.
    Peço encarecidamente que me ajude com essa informação, e como devo proceder, Uma vez que esse veículo já foi vendido?
    Desde já, obrigada!!!

  77. Boa tarde,
    Tenho um veículo PCD em nome do meu filho e já estou habilitado a vende-lo mas diante dos modelos e características existentes no mercado além dos custos para mante-lo eu optei por assinar um veiculo com maiores características de conforto pelo período de 2 anos.
    Minha pergunta é, eu posso vender este veículo em nome do meu filho mas não realizar outra compra visto que tenho um veículo no modelo de assinatura ?

    1. Depende de como estiver na sentença de autorização de venda do veículo.
      Tecnicamente você pode vender e não comprar outro, mas o valor da venda ficará depositado em juízo e só poderá ser utilizado para beneficio e necessidade do menor.
      Recomendo que converse com o advogado que solicitou o pedido de venda em juízo, ele poderá te orientar com detalhes.

  78. Fiz o pedido do BPC para minha filha, e o pai dela vai comprar um carro no nome dela isso influência de alguma forma a questão do meu pedido!? E no caso ele pode fazer a compra do carro como o responsável financeiro? A representante legal dela sou eu!

  79. Boa tarde Dra.
    Por gentileza, tenho umas dúvidas e gostaria de seus préstimos.. como a senhora fez pra comprar o veículo em nome de seu filho(a)? Como foi o procedimento de reconhecimento de firma no cartório? Quais os documentos apresentados pra tal fim? Desde agradeço a atenção. Pode me responder no email obrigado

    1. Para compra de carro usado é o mesmo procedimento de comprar para um adulto, o único detalhe é que o pai ou mãe assina em nome da criança e anexa seu documento como responsável.
      Para comprar carro NÃO precisa de autorização judicial, só para vender.

  80. Dra…me tira uma dúvida? Quando o juíz determina no alvará judicial que a seguradora deposite o valor da indenização do sinistro em juízo, como a família faz pra levantar esse dinheiro pra comprar outro carro?

  81. bom dia
    gostaria de saber qual formulario devo preencher para passar o carro que foi roubado pro nome da seguradora, como fazer pra dar baixa no ipi e no icms nesse caso

  82. Boa tarde!

    Gostaria de saber se há necessidade de autorização judicial para fazer a transferência do carro que esta em nome do menor deficiente, para o pai responsável.

    1. Sim, necessita, pois a transferência, mesmo que seja para o pai ou mãe é uma doação e isso só com autorização judicial.
      Caso precise de mais detalhes procure um advogado de confiança ou entre em contato por e-mail conosco.

  83. Dra. Boa tarde!

    Comprei um carro para minha filha a muitos anos, e depois compramos outro.

    Ficamos com dois carros, porque meu marido utilizava o que é mais velhinho, ano passado trocamos um e compramos um mais novo no nome da minha filha com autorização.

    Só que agora tem dois carros no nome dela, o mais antigo é da época da legislação de que pedia 2 anos para poder transferir, meu marido utilizava um para ir buscar ela na escola sempre e eu o outro para fazer as coisas do dia a dia com ela.

    Quero transferir o carro antigo para o meu nome, isso pode dar problema? porque na verdade da outra vez que troquei para o segundo carro optamos por ficar com o antigo, mas não pedimos autorização pro juiz.

    1. Para vender tanto um quanto o outro carro, só com autorização judicial, a não ser que ela tenha mais de 18 anos.
      Infelizmente os 2 veículos são da sua filha e o juiz só vai autorizar a venda se for benéfico para ela ou mandará depositar o valor em juízo
      Caso precise conversar diretamente conosco, nos envie um e-mail para
      contato@autismolegal.com.br

  84. Olá Dra Carla,

    Encontrei uma noticia de que a partir de Dezembro de 2020, para Minas Gerais, uma decisão judicial desobriga a apresentação do Alvará para que os pais possam vender veículos de seus filhos menores de idade, portadores de necessidades especiais. Não encontrei porém, uma informação de que o Detran de MG já esteja aceitando transferência de posse sem o alvará. Você tem alguma novidade a respeito? Somos de SP e estamos pensando em transferir o veiculo para um endereço de MG, sem alterar a posse para depois termos liberdade de vender o que é nosso, pois nunca tivemos a intenção de doar o carro.

    1. Vocês podem fazer isso, mas precisarão de um endereço lá.
      Não tenho informações de como o Detran está trabalhando.
      Mas o princípio de proteger o bem do menor não é estadual.
      O processo de venda judicial do veículo é simples, portanto, não é caro.
      Acredito que valha a pena levantar todas as possibilidades.

  85. Isso é só para complicar a vida dos pais de autistas!
    Temos um veículo PCD 2017 em nome de minha filha, e queremos vender para adquirir um veículo novo PCD 2021, mas entregar o carro na concessionária para tirar um novo, o teu veículo é super desvalorizado. Resolvemos então anunciar a venda do veículo de forma particular, aí as pessoas interessadas quando sabem que o veículo é PCD, e que o processo para transferir pra ele demorará 3 meses todos os compradores desistem.

    1. Vendendo para concessionária ou para particular o procedimento é o mesmo.
      Solicite a venda em juízo, enquanto isso, vc vai anunciando.
      Normalmente tem demorado cerca de 30 dias par ter a autorização de venda.

  86. Olá Dra. Carla,

    Minha cunhada tem um dúvida.

    Ela recentemente se divorciou e ela tem um carro que compraram com isenção do desconto para PCD, minha sobrinha é deficiente e ela como toda mãe ficou com o a filha, e o pai não quis dar o o carro que está em nome da minha sobrinha menor de idade e é deficiente. Em casos como esse que tem direito à ficar com o veículo que foi adquirido com os desconto para que fosse utilizado em prol do menor deficiente?
    Ela agora depende de Uber para se deslocar para consultas médicas e Apae ou de nós familiares quando temos disponibilidade para levá-los nos lugares.

  87. Ola. Dr. Carla. Encontrei uma noticia de que a partir de Dezembro de 2020, para todos os estados, uma decisão judicial desobriga a apresentação do Alvará para que os pais possam vender veículos de seus filhos menores de idade, portadores de necessidades especiais. Isso é concreto?

  88. tenho uma duvida… o juiz concedeu o alvará pra passar o carro pra seguradora e já liberou o dinheiro da indenização pra minha conta e me mandou comprar outro carro no nome do menor autista meu filho….eu vou comprar um carro usado no mesmo valor da indenização e queria saber se preciso de outro alvará pra assinar o dut como comprador no nome dele….obrigado

    1. O seu advogado pode te orientar em relação a isso.
      Precisa ver o que está no seu processo.
      A princípio, poderia assinar, mas não tenho como te falar com certeza, porque não tenho acesso ao seu processo.

  89. boa tarde, por gentileza, comprei um carro pcd com autorização do juiz devidamente autorizada, embora o juiz pede para ser colocado outro bem no lugar, se o vendedor não colocar outro bem no lugar eu serei prejudicado de alguma forma ? muito obrigado

  90. Se eu comprar um carro com beneficio de PCD para meu filho menor, se eu perder a tutela eu posso perder o carro ? O pai da criança pode requerir o carro alegando ter direito sobre o veiculo tambem ?

  91. Boa tarde,
    Sou de Santa Catarina, pelo que li, no meu estado não precisa do alvará judicial para venda do veículo, e na verdade a venda é somente porque estou comprando outro em nome dele, o cartório reconhece firma normalmente, será que posso ter algum tipo de problema?

  92. Boa tarde!!
    Meu filho 4 anos foi diagnosticado com TEA, tenho um carro usado e gostaria de ter a isenção de ipva, sou de SP, me informaram que preciso de autorização judicial para isso. Gostaria de saber se é isso mesmo?

  93. Olá, comprei um carro com isenção em nome do meu filho que é autista,mas gostaria de vender o mesmo e usar o valor da venda para amortização do financiamento de nossa casa,a cada está em nome de minha esposa e eu, isso é possível?. Lembrando que tenho outro carro, esse em meu nome,mas de baixo valor de mercado.

    1. Só com autorização judicial, ainda assim, é muito provável que o juiz autorize a venda para amortizar, desde que o % do imóvel referente a venda fique em nome do seu filho, pois o que o juiz e Ministério Público procuram sempre é a proteção do patrimônio do menor.
      Mas tente, não tem como saber se será exigido.

  94. Doutora, tenho um carro usado, queria colocar em nome do meu filho menor pra conseguir a insencao. Como faço isso? Pois os órgão estão pedindo uma autorização judicial para poder colocar em nome do meu filho. Isso procede? Tenho mesmo que contratar um advogado pra isso? Me ajuda qual procedimento eu devo fazer pra transferir o veículo pro meu filho.

    1. É possível sim, mas como este é um procedimento com regulamentação estadual, cada estado tem suas regras.
      Você vai precisar confirmar se existe ou não essa necessidade no detran da sua região.
      Aqui em São Paulo, muita gente fez sem alvará.

  95. Olá Carla!

    Gostaria de ter uma ideia de quanto geralmente os advogados cobram para em processos de venda de veículo PCD que estão em nome do menor. Procurei nos comentários mas não encontrei.

    Desde já agradeço!

  96. Olá, tenho duas dúvidas 🙂
    1. Tenho um veiculo PCD do meu filho e gostaria de ficar com ele e comprar um novo para meu filho. Com isso, iria dar uma entrada e financiar um veículo novo e não depositar em juízo o dinheiro do carro antigo, posso fazer isso?
    2. Caso, não possa fazer o que mencionei no item anterior, posso ter dois veículos PCD?
    Desde já agradeço a atenção.

    1. Respostas:
      2. Sim, vc pode ter mais de um carro adquirido com isenção, entretanto, não tem como manter a isenção de IPVA nos 2 veículos, vc vai precisar escolher qual o veículo que vc quer ter a isenção.
      1. Você não precisa vender o veículo em nome dele, pode manter em nome do seu filho. Entretanto, se vc for vender, ou será depositado em uma conta judicial ou vc pode utilizar o valor da venda para aquisição do veículo novo.

  97. Dra. bom dia! O meu ex marido e pai da minha filha ( portadora de autismo), efetuou a compra de um carro sem eu ter conhecimento, tendo em vista que o carro se encontra no nome dela (so tem 4 anos de idade) e a criança nao usufrui do veículo em nenhum momento e eu to querendo comprar um carro agora e coloquei ele na justiça pra rever essa questao, mas sera que eu vou conseguir comprar?

    1. Sim, é possível.
      A isenção é para que a pessoa com deficiência, para facilitar o transporte dela.
      Os pais podem usar o carro, mas se ela que é a beneficiária não utiliza, acredito que em juízo ele perca a isenção.

  98. Bom dia. Preciso vender um carro, p meu filho tem autismo. O carro anterior foi comprado com isenção e está no nome do meu filho menor. Ainda não fiz a venda do veiculo, porém já fiz a nova aquisição e gostaria de que o mesmo ficasse no meu nome e não do menor. Vou encontrar empecilhos?

    1. A isenção é da pessoa com deficiência.
      Se o novo veículo foi adquirido com isenção, não tem como colocar no nome de outra pessoa que não seja a pessoa com deficiência.
      Recomendo que procure um advogado para analisar melhor seu caso específico.
      Caso queira, podemos ver isso pra vc.
      Se tiver interesse, nos envie um e-mail para contato@autismolegal.com.br

  99. boa tarde ! é verdade que agora, 2022, o carro PCD fica em nome dos pais ou responsáveis para que possa ocorrer a venda sem necessidade de alvará?

    1. Eu desconheço.
      Quem tem direito à isenção é a pessoa com deficiência.
      Acho pouco provável que seja verdade essa informação, mas se vc tiver alguma informação oficial sobre isso, agradeço se me mandar pra atualizarmos a informação.

  100. Olá, boa tarde!
    Por favor, preciso de um advogado para dar andamento ao processo de venda de veículo com isenção (minha filha é menor e tem a síndrome de down), moramos em São Paulo…
    Obrigado!

  101. Olá
    primeiro agradeço a iniciativa e as ajudas prestadas
    Vou adquirir pela primeira vez um veículo (de não PCD e ano 2019), neste momento usado e de uma concessionária, e vou indicar colocá-lo em nome do meu filho que tem autismo. Minha ideia é pedir o benefício de isenção de IPVA para São Paulo.
    dúvidas:
    1 – eu não sei ainda quando irei revendê-lo mas ocorrerá em algum momento na frente, pela troca de outro, talvez zero, enfim, eu posso pedir na justiça, previamente e sem um prazo determinado, ou talvez de até 2 anos, o direito concedido antecipadamente de já vendê-lo quando for necessário, evitando assim a falta de liquidez no mercado e/ou evitar prejuízo econômico pela desvalorização ou desinteresse frente aos interessados no bem em razão deste processo burocrático para desembaraço ?
    2 – neste cenário citado da compra de um veículo usado, e de não PCD, existem outros direitos que posso solicitar (ex: impostos retidos que podem ser recuperados) ?
    muito obrigado!

    1. 1- não precisa solicitar previamente. A autorização judicial para a venda do veículo normalmente é concedida em cerca de 30 dias.
      2- não há restituição de imposto, ICMS, IPI ou mesmo IPVA referente a período anterior a aquisição por parte da pessoa com deficiência.

  102. Bom dia!
    Tenho um filho autista com 17 anos que fará 18 em março de 2023, em outubro de 2023 fará 3 anos que comprei um carro em nome dele. Se após o prazo de três anos eu quiser comprar outro carro com a isenção PCD, é necessário vender o carro atual? Ou ele pode adquirir um novo sem ter que vender o anterior?
    Obrigado

  103. Bom dia! Quero dar de entrada o carro comprado com isenção em nome do menor com deficiência para adquirir uma casa…é possível? Vai precisar ter depósito judicial nesse caso?

  104. Bom dia dra tenho um carro pés do meu filho autista que comprei quando tava empregado porém agora estamos recebendo o loas não temos casa própria estamos querendo trocar o carro em um terreno e possível que eu consiga o alvará com o juiz?

  105. Boa tarde, minha menina é autista e foi adquirido um carro no Rio Grande do Sul com isenção estadual e federal no de 2018.
    Em razão de mestrado da minha esposa, estamos indo na metade do ano para os EUA.
    Precisamos vender o carro. Necessito de orientação sobre a possibilidade de usar esse recurso para a compra de um veículo lá nos Estados Unidos. Também gostaria de saber se vocês atuam no Rio Grande do Sul ou podem indicar algum escritório.
    Grato

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