Uma pergunta que muita gente tem feito é: “Autista precisa votar?”.
A resposta é: Sim!!!
Todo o brasileiro acima de 18 anos precisa fazer o alistamento eleitoral, independente da deficiência.
E ainda mais: Toda a pessoa com autismo pode ser votada!
Percebam a importância do voto, não somente o direito e dever de votar, mas a possibilidade de ser votado como qualquer outro cidadão brasileiro.
A partir dos 15 anos, é possível e facultativo ser eleitor, mas a partir dos 18 é obrigatório para todos.
Primeiramente, é importante entendermos que após a LBI – Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146 de 2015, até os autistas nível 3 de suporte, conhecidos como severos, são absolutamente capazes para votar, sendo obrigatória sua inscrição como eleitores.
Para as pessoas autistas que não conseguem expressar sua vontade, pode não ser obrigatório o voto, desde que devidamente documentado junto ao cartório eleitoral.
Mas, caso ele não tenha condições de comparecer ao cartório eleitoral para efetivar seu cadastro, o responsável deverá fazer com um laudo médico de que ele não pode comparecer.
Para aqueles que receberam a interdição total antes da LBI e se na interdição estiver escrito que eles não estão obrigados a votar, então não é necessário todo este trâmite, mas caso não esteja expresso a dispensa eleitoral, siga este passo a passo.
Em outro post explicaremos tudo sobre a capacidade civil das pessoas com deficiência de acordo com a LBI.
As informações que passaremos abaixo, são válidas para todo o Brasil.
Se autista precisa votar, como emito o título de eleitor?
Para fazer o alistamento eleitoral é muito simples, gratuito e on line.
Será necessário realizar o autoatendimento de eleitor, diretamente no site do TSE.
O site é super prático e você vai preenchendo as informações solicitadas.
Você vai precisar:
- Selfie segurando ao lado do seu rosto o RG, sem óculos, boné, etc;
- Registro Geral – RG e CPF digitalizado;
- Comprovante de residência recente (até no máximo 3 meses);
- Certificado de quitação do serviço militar para os homens acima de 18 anos.
O prazo é de 5 dias úteis para a documentação ser processada. Em caso de necessidade haverá a solicitação para comparecer presencialmente na zona eleitoral responsável.
Após 3 dias da documentação comprovada e confirmada, já será possível acessar o título de eleitor pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título
Após o cadastro eleitoral ser efetivado, você não precisa usar o título de eleitor físico, impresso, podendo usar o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente no sistema iOS ou Android.
Em época de eleição é possível emitir o título?
Durante o período eleitoral, a emissão do título de eleitor está suspensa.
Informações oficiais
Todas as informações atualizadas em tempo real estão no site do TSE https://www.tse.jus.br/
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Cadastro Único Federal
Carla Bertin é contabilista, advogada, mãe de um pré adolescente, diagnosticado autista aos 3 anos de idade, especialista em Intervenções Precoces no Autismo e especialista em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência.
Carla é blogueira, palestrante, advocacy, divulgadora dos direitos da pessoa com deficiência, em especial da pessoa com autismo, co-autora de algumas obras entre elas o Manual de Atendimento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, lançando pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Manual de Direitos da Pessoa com Autismo da Prefeitura de São Paulo e autora do e-book “Direitos do Autista” já distribuído gratuitamente para mais de 150 mil pessoas.
Juntamente com seu marido, José Carlos, iniciaram o projeto Autismo Legal ™, maior projeto de divulgação dos Direitos do Autista das Américas, vencedor da etapa Brasil do prêmio WSA na categoria inclusão e empoderamento.
Carla Bertin é contabilista, advogada, mãe de um pré adolescente, diagnosticado autista aos 3 anos de idade, especialista em Intervenções Precoces no Autismo e especialista em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência.
Carla é blogueira, palestrante, advocacy, divulgadora dos direitos da pessoa com deficiência, em especial da pessoa com autismo, co-autora de algumas obras entre elas o Manual de Atendimento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, lançando pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Manual de Direitos da Pessoa com Autismo da Prefeitura de São Paulo e autora do e-book “Direitos do Autista” já distribuído gratuitamente para mais de 150 mil pessoas.
Juntamente com seu marido, José Carlos, iniciaram o projeto Autismo Legal ™, maior projeto de divulgação dos Direitos do Autista das Américas, vencedor da etapa Brasil do prêmio WSA na categoria inclusão e empoderamento.
Tenho um filho autista de 17 anos e quero rece ber informações sobre direitos e demais assuntos que possam me ajudar ainda mais a dar uma qualidade de vida melhor para ele.
AUXILIADORA DE ARACAJU/SE
MEU AMADO FILHO: PEDRO
Todas as informações estão nesse site.
Aproveite tudo que disponibilizamos para vocês.
tenho um filho de 20 Anos que tem espectro do Autismo, eu ja tirei o título dele, mas gostaria de saber se no dia da eleição eu poderei entrar com ele para orienta-lo a votar?
Só se vc tiver algum documento/laudo que determine que ele precisa de auxílio para isso.
As vezes com uma conversa explicando até deixem vc entrar com ele, mas não são obrigados a deixar.
Vale a pena treinar ele para o voto, pode ser bem interessante.
O autista tem prioridade na fila para votar?
Sim, a prioridade serve para todos os lugares.
A única exceção é em estabelecimento de saúde, onde urgências e emergências passam na frente das prioridades.