O ano está começando e a “saga” da volta às aulas começam novamente.
Infelizmente, para a maioria dos alunos a adaptação foi difícil e para muitos outros, a adaptação nunca existiu.
Alunos que necessitam de professor auxiliar/acompanhante especializado, adaptação de material, de conteúdo em sua grande maioria “perderam o ano”, pois não foram ensinados de forma adequada.
Novo ano não significa que tudo estará resolvido, problemas antigos retornaram junto com as aulas e infelizmente problemas novos surgirão.
Vamos falar sobre os problemas e como a Lei trata cada ponto e ao final vamos colocar todas as formas de denúncia.
Recusa de matrícula
Muitas escolas tem recusado a matrícula quando sabem que o aluno é autista.
Entendam uma regra simples:
- Se a escola não tem vaga para a turma e horário pretendido, não é obrigada a criar vaga para a pessoa com autismo;
- Se a escola tiver vaga disponível, negar para o aluno com autismo, independente do motivo, é crime de discriminação e deve ser denunciado!
Não recusaram a matrícula, mas não matricularam, estão “enrolando”
Esse enrolar é muito comum. Falam que precisam de laudo, que precisam de avaliação, que está na fila de espera. A lista de motivos é quase interminável.
Atrasar, enrolar, impedir de acordo com a lei é a mesma coisa que negar a matrícula, pois está tratando o autista de forma diferenciada, o prejudicando em razão da sua deficiência.
Caso isso aconteça, denuncie.
Não podemos aceitar seu filho, porque já completamos o limite de alunos de inclusão
Não existe limite de aluno de inclusão por turma ou sala de aula.
Se tiver vaga disponível na turma e horário que você quer matricular seu filho, negar por qualquer motivo é discriminação!
Isso não pode ser aceito. Denuncie!
Meu filho não quer ir para a escola
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que a educação é obrigatória para crianças de 04 a 17 anos.
Caso no último ano você tenha retirado seu filho da escola, matricule-o de volta, não importa, se escola pública ou particular.
Solicite as adaptações necessárias, peça ajuda da equipe terapêutica, mas não deixe seu filho fora da escola, isso pode causar problemas legais para os pais e responsáveis.
Adaptações razoáveis
De acordo com a Lei 13146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão a pessoa com deficiência tem direito a adaptações razoáveis, vejam só:
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
VI – adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Isso significa que negar essas pequenas adaptações, como por exemplo, o retorno as aulas presenciais é DISCRIMINAÇÃO e deve ser denunciado!
Adaptações: ensino, material e avaliações
Alunos com autismo tem direito ao ensino, material e avaliação individualizada, de acordo com as suas necessidades e capacidades específicas.
Isso significa que o aluno com autismo, caso não tenha como acompanhar a aula com o mesmo conteúdo ou mesmo material que os outros, tem direito a adaptações.
No artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão diz:
Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I – sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
E antes que qualquer pessoa pense que esta regra serve somente para escolas públicas, vamos lembrar o que no mesmo artigo 28 é claro em dizer que:
§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
As adaptações de ensino e conteúdo são documentados através de um PEI – Plano de Ensino Individualizado. Cada pessoa tem direito a um PEI de acordo com suas dificuldades e potencialidades.
Esse Plano de Ensino é feito pela escola, sem qualquer custo para o autista ou seus responsáveis.
Portanto, está mais do que claro que alunos com autismo tem direito a adaptação de conteúdo, material e avaliação, sem custo adicional.
Caso a escola queira cobrar qualquer valor adicional, denuncie!
Não estão cobrando nada a mais, mas falaram que se precisar de adaptações ou professor vou perder meu desconto
Tirar desconto porque o aluno tem autismo ou porque ele precisa de adaptações, ou precisa de professor auxiliar é uma cobrança indireta, portanto, totalmente ilegal.
Se todos os alunos tem desconto e seu filho não tem porque precisa de um ensino individualizado, denuncie, isso é discriminação.
Ao final do artigo, ensinamos como denunciar.
Não temos ninguém para fazer a adaptação
Faz parte da responsabilidade da instituição de ensino fazer todas as adaptações necessárias para o ensino individualizado do aluno.
Isso quer dizer que as adaptações necessárias para o ensino e aprendizado do aluno autista precisa ser feito, independente da escola ter ou não um profissional capacitado para isso.
Professor auxiliar/Acompanhante especializado individual ou coletivo
A Lei 12764/2012 no artigo 3º, parágrafo único diz:
Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular…, terá direito a acompanhante especializado.
Aqui temos dois detalhes muito importantes:
- É necessário que a pessoa com autismo necessite de um professor auxiliar/acompanhante especializado e este profissional precisa ser especializado. Para comprovar a necessidade, é necessário um laudo, relatório médico ou dos profissionais que acompanham o aluno, sinalizando esta necessidade.
- o profissional precisa ser qualificado. A lei não especifica o tipo de qualificação, mas é necessário que a pessoa tenha recebido capacitação, treinamento em educação especial ou autismo para que possa exercer o papel de acompanhante ou professor auxiliar.
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Não se cale, denuncie!
O artigo 4º da Lei 13.146/2015 Lei Brasileira de Inclusão diz:
“Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”
Sobre o que é discriminação, artigo 4º § 1º da Lei Brasileira de Inclusão:
“Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência…”
No artigo 88 da Lei 13.146/2015 Lei Brasileira de Inclusão determina as penalidades:
“Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Lembramos que caso a discriminação, assim como está descrita e explicada na Lei, tenha sido cometida pela escola através de seus diretores, professores ou funcionários, pode ser aumentada em 1/3, conforme está descrito no § 1º acima.
Se algum dos direitos que relacionamos acima não estão sendo respeitados, você pode:
- Solicitar por escrito. Faça uma carta simples, com todos os seus dados, dados do seu filho, laudo médico caso seja necessário e escreva qual o direito dele que você solicitando que seja respeitado. Pode ser por e-mail também, mas não esqueça de solicitar a confirmação de leitura;
- Entregue uma cópia na escola e peça para assinarem com a data de entrega e nome de quem recebeu a carta. Caso a escola não assine que recebeu, escreva na carta que no dia tal se recusaram a receber e mande pelo correio com AR (aviso de recebimento) ou sedex;
- Denunciar na Secretaria de Educação da sua cidade ou do seu estado;
- Denunciar no disque 100 do Governo Federal;
- Denunciar para o Ministério Público local;
- Denunciar para o Ministério da Educação;
- Registrar o Boletim de Ocorrência por discriminação.
Resolvendo em juízo
Infelizmente, às vezes precisaremos de um processo para resolver isso.
Se esse for seu caso, procure um advogado de confiança.
Caso não possa contratar um advogado, procure a Defensoria Pública, Ministério Público ou OAB da sua cidade. Eles podem solicitar estes direitos em juízo de forma gratuita.
Não se esqueça: DIREITO NÃO É FAVOR, EXERÇA!
Carla Bertin é contabilista, advogada, mãe de um pré adolescente, diagnosticado autista aos 3 anos de idade, especialista em Intervenções Precoces no Autismo e especialista em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência.
Carla é blogueira, palestrante, advocacy, divulgadora dos direitos da pessoa com deficiência, em especial da pessoa com autismo, co-autora de algumas obras entre elas o Manual de Atendimento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, lançando pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Manual de Direitos da Pessoa com Autismo da Prefeitura de São Paulo e autora do e-book “Direitos do Autista” já distribuído gratuitamente para mais de 150 mil pessoas.
Juntamente com seu marido, José Carlos, iniciaram o projeto Autismo Legal ™, maior projeto de divulgação dos Direitos do Autista das Américas, vencedor da etapa Brasil do prêmio WSA na categoria inclusão e empoderamento.
Esse conteúdo foi útil pra mim pois meu filho está sofrendo discriminação
Não se cale, denuncie!
Estou indignada, com o estado de São Paulo. Meu neto de 4 anos é Autista. E a direção da escola não permite ele voltar às aulas por ele não usa máscara. Essa direcção é alienada não conhece as leis. Absurdo
Isso é totalmente ilegal.
Se a Lei permite que a pessoa com autismo não use a máscara, a escola não pode obrigar.
O que fazer quando, mesmo com laudo médico, não aceitam que o aluno vá presencialmente às aulas todos os dias?
Isso é totalmente ilegal.
Se a Lei permite que a pessoa com autismo não use a máscara, a escola não pode obrigar.
Você pode procurar a delegacia mais próxima.
OLA…ASSUNTO MUITO DIFÍCIL DE SER TRATADO ASSIM COM LEI. POIS ACREDITO QUE NEM TUDO QUE É LEGAL DE ACORDO COM A LEI É CERTO. SOU PROFESSORA MUNICIPAL E SEMPRE TIVE EM MINHA SALA CRIANÇAS COM AUTISMO E ISSO NÃO FOI PROBLEMA PRA MIM. MAS QUANDO SE PERDE ENTES QUERIDOS E SAUDÁVEIS PARA A COVID ME FEZ TER UMA MUDANÇA DE PENSAMENTO, PELO MENOS NO MOMENTO EM QUE VIVEMOS. ESTOU COM UM AUTISTA SEVERO QUE ALÉM DE NÃO PARAR NA SALA, GRITA O TEMPO TODO E SEM MASCARA. SIM É DIREITO DELES FICAREM SEM MASCARA E O NOSSO DIREITO A VIDA ?
Compreendo perfeitamente seu medo, todos temos.
Talvez o que falte para este aluno, seja o professor de apoio que poderia auxilia-lo diretamente.
De qualquer forma, a lei permite que ele esteja sem máscara e ninguém pode obrigar o que a lei permite.
É sempre muito fácil dizer a lei permite. No entanto, quem garante a segurança dessa criança sem máscara (propensa a pegar essa doença, que muitos acham que não ataca tanto as crianças) e das outras em sala de aula??
Você não acredita que seja arriscado para todas as crianças e suas famílias??
Eu só fico com essa dúvida, porque fala-se muito em inclusão e que o que falta é um professor auxiliar, no entanto, na ausência desse professor auxiliar o professor tem que se virar em sala porque a lei só se preocupa em jogar a criança na escola e chamar de inclusão. E nosso sofre a criança autista, as outras crianças e o próprio professor. Todos somos humanos. Não dá pra olhar só pra um lado e que se dane o resto.
É uma questão que vai além do que a lei garante.
Você tem razão.
E isso fizemos questão de deixar muito claro: a lei permite não utilizar a máscara, mas a lei não tem como proteger nossos filhos.
Cada pai é responsável pelos seus filhos e não usar a máscara deve ser somente em caso de extrema necessidade.
Eu, não saio com meu filho sem máscara, mas isso, porque ele já aprendeu usar.
Algumas pessoas com autismo tem problemas sensoriais sérios e não consegue usar, por isso a lei está aí, para que eles não sejam obrigados a fazer algo que eles são incapazes de fazer.
Maria, consulte seu médico e pergunte a ele sobre a eficácia de máscaras de pano e as que são vendidas em farmácia. Pergunte também o quanto isso é prejudicial principalmente pra crianças e adolescentes, se quiser indico 2 médicos.
Oi…tenho um filho com autismo de 3 anos, e por ele ter nascido em 12/03 conforme lei relatada pela escola ele teve que ir pra uma turma onde as crianças tem quase todas 4 anos já, achamos errado isso, pois o comportamento dele é bem diferente e as crianças da turma não entendem a condição dele, não há alguma exceção pra autistas irem pra turma anterior que realmente seria mais do nível dele???
Não existe lei específica para isso.
Normalmente as crianças ficam em classes de acordo com a idade cronológica.
Se ele precisar ser retido, será preciso comprovar a necessidade da retenção dele com laudos.
Tendo isso em mãos, procure a Secretaria de Educação local.
Gostaria de saber como proceder, quando a escola se nega aceita um AT (acompanhante Terapêutico Psicólogo) que seria eu que estaria disponibilizando. Fala que não é necessário que a criança vai fica bem!
Se tem prescrição médica, a escola precisa comprovar através de relatórios e laudos que a criança não precisa do profissional.
Pode procurar a Defensoria ou um advogado de confiança.
Estou procurando informações sobre a questão dos rodizios de dias para alunos TEA. Existe algum respaldo para que tais crianças possam frequentar a escola todos ou dias, sem ter que fazer rodiziois como as típicas? Já mandei email até para a secretaria de educaçao de MG mas nao tive repostas.
Não existe lei específica para isso, mas quando há prescrição médica a maioria dos alunos estão conseguindo frequentar as aulas presenciais todos os dias.
Na minha escola vai voltar tidas as aulas presenciais mas eu tenho autismo e fico muito ansiosa e nervosa na escola presencial teria algum modo de eu não precisar ir a escola presencial tipo aulas online ?
Só se vc tiver um laudo médico indicando que vc não tem condições de voltar as aulas presenciais.
Vale a pena conversar com seus terapeutas sobre esse retorno, eles podem te auxiliar neste sentido.
Gostaria de saver onde está o modelo de carta que vc tem para enviar para a escola com cópia do laudo?
Está no artigo sobre direitos na escola.
É só um modelo para ser usado como referência, não existe uma formalidade específica para isso.
Estou procurando informações sobre a questão dos rodizios de dias para alunos TEA. Existe algum respaldo para que tais crianças possam frequentar a escola todos ou dias, sem ter que fazer rodiziois como as típicas? Já mandei email até para a secretaria de educaçao de MG mas nao tive repostas.
vi que vcs falaram sobre apresentar o laudo medico, precisava saber em que essa informação se respalda para poder argumentar melhor na escola. Obrigada
Solicite sempre por escrito, junte a prescrição médica informando que o aluno PRECISA frequentar presencialmente todos os dias.
Caso seja negado pela escola, procure a Secretaria de Educação.
Bom dia…A.escoka do meu neto, escola municipal, publuca, estavam enrolando com o retorno das aulas..eu reclamei, pois a prof. Cada dia uma desculpa. Agora disseram q além do laudo do neuro pediatra atestando o autismo, isso ja está de posse do colégio, agora querem laudo que ele não precisa de remédios!!?? Como assim?? Ele nunca precisou de remédios…ele é calmo..tranquilo..nunca foi agressivo..ele só não fala….fala alguma coisa em inglês e sabe se comunicar…eles tem esse direito de pedir isso??
Não podem exigir isso.
Se ele precisasse, estaria no laudo.
Isso é discriminação.
Se quiser, pode registrar o BO.
Meu filho tem seletividade alimentar e não aceita o lanche oferecido na creche (municipal). Mando o lanche dele na mochila, mas se recusam a dar. Dizem que é proibido entrar qualquer alimento que não seja fornecido pela própria prefeitura. E por isso, liberam ele antes do horário da saída, pois ele fica com fome e fica enjoadinho. Mas depois que ele come o lanchinho dele, fica chorando querendo voltar pra sala. Isso está correto? Se não, como devo proceder?
Leve um laudo médico solicitando que eles deem o lanchinho enviado por vc.
Se eles se recusarem, pode ser considerado discriminação.
O importante é comprovar que essa é uma necessidade da criança.
Minha situação é totalmente a inversa. Meu filho autista tem 13 anos, e minha vontade é tirar totalmente da escola. Antes que alguém julgue, esclarece que venho há 10 anos brigando com o ensino público e privado, reclamando da qualidade de material adaptado, da capacidade da professora de apoio, da grade curricular entre outras lutas infrutíferas, parece que estou sempre “enxugando gelo”. Estou realmente cansado e desanimado, cheguei a conclusão óbvia que nada adianta, a escola não nega matricula, entrega professor, adapta material mas o resultado efetivo é insatisfatório, pois tudo é feito para cumprir a lei e nada mais. Meu filho não tem a mínima vontade de socializar, de ir à escola, não gosta de aglomeração ou contato, ele tem as particularidades dele, ele se sente à vontade somente com a professora, não quer ir a escola, simples assim. A única coisa que queria era contratar uma professora especializada, com meus recursos mesmo, e ensinar em casa, imprimir os materiais eu mesmo, comprar os jogos e atividades educativas adequadas para seu aprendizado, só isso, mas essa obrigatoriedade escolar só me atrapalha.
Entendemos perfeitamente, Gustavo
Infelizmente não é só você que se sente assim, mas no Brasil ainda não temos a liberação do homeschooling
Você pode solicitar em juízo esta possibilidade, mas será necessário muitas provas, laudos e relatórios de que não ir à escola é o melhor pra ele.
Meu filho o nunca teve material adaptado sempre teve botas otimas mas neste um ano e meio de oandemia começaram a aaprecer as dificuldades, o psiquiatra dizbq por conta do desenvolvimento e da idade isso poderia ocorrer. Mas a escola se nega a fornecer o material impresso mesmo ele nao conseguindo fazer a vopia do quadro, nao facilita as atividades passando materia e mais materia escrita q rle nao tem rapidez para copiar e ficando sem materia por conta disso, pra piorar as interpretações de atividades sao complexas impossibilitando ele de fazer sozinho e nao tem uma tutora em sala. Nao sei mais como agir fazem cinco anos q estou nessa luta, meu filho ja apanhou de colegas, ja o perderam dentro da escola, sofre Bull ING… E agora vom o retorno OBRIGATORIO estamos sofrendo demais
A escola NÃO pode se negar a fazer as adaptações que ele necessita.
É uma necessidade dele para aprender e ela não pode negar.
Peça para médico e terapeutas fazerem um relatório explicando oq ele precisa. Quanto mais detalhes, melhor.
Solicite tudo por escrito, faça uma carta em 2 vias, dê para eles assinarem que receberam.
Se a escola se recusar a assinar, mande pelo correio com AR ou SEDEX.
Se nada acontecer, procure a secretaria de educação e pode registrar um BO por discriminação caso a escola continue se recusando a fazer as adaptações necessárias.
Minha filha tem 5 anos e é autista esta indo para o pré2, esta numa escola particular onde a professora dela constatou que ela vai precisar de uma auxiliar em sala especializada para ela, fui conversar com a escola e eles disseram que a escola não é uma escola inclusiva que caso ela realmente precise eles não podem fornecer e eu vou ter que procurar por outra escola. Eu gostaria de saber se eles podem se recusar a oferecer esse profissional por se declarar uma escola não inclusiva? Ou se tenho direito a exigir legalmente os direitos deles mesmo sendo uma escola partícular?
Isso não existe.
A escola não pode fazer isso, é discriminação.
Escola inclusiva não é uma opção, é uma OBRIGAÇÃO!
Peça laudo médico dizendo que ela precisa do professor auxiliar.
Solicite o professor auxiliar por escrito.
Aqui no site tem todo o passo a passo no artigo “direitos do autista na escola”
Muito obrigada, vou fazer isso mesmo!!
Concordo com o Gustavo em relação as crianças com TEA serem obrigadas a frequentar a escola, não é uma situação agradável ver/sentir a discriminação que são expostos começando pelo corpo docente, que ainda não têm preparo nenhum para atuar com autistas, falta empatia por parte das pessoas, só fazem o pouco que fazem porque são obrigadas diante da lei, mas será que frequentar uma escola não especializada para o TEA está sendo proveitoso para essas crianças? Quanto elas estão evoluindo dentro dessas escolas?
A educação no Brasil está cada vez pior, os livros didáticos contém erros absurdos, o material enviado para o aprendizado remoto nem se fala… as crianças que possuem desenvolvimento neurotipicas já não estão aprendendo em nossas escolas, imaginem as neuroAtípicas como nossos filhos…
Sim, é uma realidade que enfrentamos.
Por isso é tão importante exigirmos a educação adequada.
Dá trabalho, cansa, mas é o melhor caminho, até que um dia a educação aconteça da forma que deveria.
Olá, sou autista com nível de dependência leve porém tive muita dificuldade esse ano e no ano passado por conta do sistema online, queria saber se mesmo coma minha condição eles poderiam me rodar normalmente. Tenho 15 anos e estou no 1° ano do ensino médio, também tenho tdah, perda de memória recente e defitc no processamento auditivo
Te rodar significa te repetir de ano?
Se sim, não devem, vc tem direito a adaptações no seu ensino.
Peça laudo médico e terapêutico indicando suas necessidades de adaptação e peça para seus pais solicitarem diretamente a escola.
Boa noite Dra! Tudo bem? A criança autista é obrigada frequentar/matricular em escola? Meu sobrinho tem 4 anos e atualmente está matriculado, porém nos últimos 3 meses regrediu dentro do TEA. Pensamos em incluí-lo integralmente em terapias e acompanhamentos para buscar evolução, tendo em vista essa regressão e já que no colégio não tem atividades especiais e perde-se meio período. Obrigada!
Sim.
Toda a criança deve estar na escola dos 4 aos 17 anos.
Entretanto, nesta época de pandemia, ninguém causará problemas caso ele não esteja na escola.
Talvez coloca-lo meio período em uma escola pública atenda a necessidade de estar na escola e vcs podem usar o dinheiro nas terapias.
Não deixaram eu acompanhar meu filho autista no transporte escolar em seu primeiro dia de aula p ele se ambientar melhor, conversei e disse q era somente no primeiro dia.
Mesmo assim me negaram, e me desafiaram a mandar a lei q fala sobre isso.
Me ajuda por favor n sei qual a lei
Não existe lei que fale sobre isso, mas vale a pena uma boa conversa.
Informe a pessoa do transporte que vc tem ciência que não estará segurada.
Mudei de local e escola próxima só tem lista de espera, se a criança estiver na fila de espera ela tem preferência ou não ?
Sim, tem preferência, mas a escola não precisa criar vaga para a criança com autismo.
Solicite a vaga por escrito diretamente na secretaria de educação da sua cidade.
Hoje a coordenadora pedagógica me chamou e disse que minha filha necessita de um apoio mas que a escola não pode fornecer pois já tem uma criança na sala com autismo e que não tem como ter duas ou contrataram mais uma de apoio pois Verbas foram cortadas e que ela provavelmente vai ser remanejada para outra escola. Que na escola já tem duas professoras de apoio e escola já tem outras crianças com autismo. A escola é municipal . como devo agir. ?
Isso é totalmente ilegal.
Solicite por escrito diretamente na Secretaria de Educação da sua cidade.
Se ainda assim for negado, procure a Defensoria Pública.
Meu caso tenho uma filha autista de 5 anos ela está na escola no Jardim 2 ,porém a escola me falou que ela só tem direito a professora de apoio exclusiva dela só no 1 ano,na sala tem a professora regente e mais a professora que auxilia porém ela auxilia a sala toda mais segundo eles dão uma atenção maior pra minha filha ,minha filha tem direto de uma professora de apoio só pra ela ?
Depende da real necessidade dela.
Se ela tem um laudo indicando e justificando a necessidade do acompanhante especializado exclusivo, ela tem direito a este profissional.
Gostaria de saber se uma criança autista não pode ficar período integral mesmo, a creche recusa colocá-lo integral
Até pode ficar no integral, mas em qual horário a criança faz as terapias?
Não deixe de fazer as terapias, elas são essenciais para o desenvolvimento.
Olá Dra. tudo bom?
Sou Neuropsicopedagoga Clínica e tenho um paciente que a escola expulsou ele do período integral, pois ele não “para na sala”. A mãe retirava ele do período integral nos horários das terapias e ele estava amando o período integral!
Após essa expulsão (falaram na frente dele), ele está muito abalado psicologicamente. Queria saber se existe alguma lei que garante que a criança autista possa frequentar o ensino em período integral.
Grata!
Não existe lei específica sobre isso, mas a lei garante as mesmas oportunidades a todos.
Se os outros alunos podem ficar no período integral, impedir o aluno autista, pode ser considerado discriminação.
Informe à família que eles podem registrar um boletim de ocorrência.
Na sala do meu filho tem o professor titular e um auxiliar. Esse professor auxiliar, desde que capacitado, pode ser o acompanhante especializado do meu filho ou a escola tem a obrigação de contratar um outro profissional somente para essa finalidade de acompanhar meu filho?
Sim, se o profissional é capacitado, pode ser este.
Tudo depende da necessidade do aluno.
Se o aluno precisa de um profissional exclusivo, peça que o médico coloque essa informação e justifique a necessidade em laudo.
Olá! A minha filha começou a frequentar a escola esse ano e conta com acompanhamento de uma auxiliar que nós custeamos de livre e espontânea vontade. Recentemente uma outra criança da mesma sala recebeu o diagnóstico de autismo e sua família também pretende contratar uma auxiliar. Todavia, a escola tentando limitar o número de auxiliares na classe em uma por dia, sugestionando um revezamento entre as famílias. Existe alguma regra legal que limite o número de auxiliares ou crianças com necessidades especiais por sala de aula?
Tenho uma filha de 2 anos e 9 meses com tea, ela tem declaração assinada pela pediatra e já foi encaminhada para o tratamento, passou pelo neuro e ele encaminhou para a equipe multidisciplinar mas a escola se recusa a dar um atendimento especializado por ela não ter uma folha de laudo ainda só ter declarações do neuropediatra e da pediatra, como posso proceder?
O médico precisa dar o diagnóstico e indicar as necessidades de adaptações que ela precisa.
Pode levar relatório dos profissionais que estão trabalhando com ela, indicando as adaptações que ela necessita.
Olá, por gentileza gostaria de saber, se a mãe de criança autista, pode trabalhar no mesmo ambiente onde o filho estuda. Exemplo na creche em que o filho frequenta ?
Se você puder me dar essa luz a minha gratidão é infinita, pois, estou vivendo um caso concreto.
Não há qualquer impedimento legal de você trabalhar onde ele estuda.
Olá , quando a A.T do meu filho falta na escola eles me ligam pra não levar ele , isso está certo ? Ela falta com frequência e meu pequeno acaba não indo porque dizem que não tem ninguém pra ficar com ele .,
Claro que não.
Se a professora regente falta, eles ligam pra ninguém ir pra escola ou arrumam um substituto?
Porque com o aluno autista seria diferente?
Isso é discriminatório.
Gostaria de saber se tem limite de criança com TEA , TDHA, em uma sala de aula na Educação infantil?
Não existe limite máximo de alunos de inclusão por turma.
Se tiver vaga para aquela classe, não pode ser negada em razão da deficiência.
gostaria de saber se é normal a escola estadual trocar um aluno de sala que tem autismo e não sabe se expressar direito por problemas com outro aluno, e mesmo sem a autorização dos pais para tal mudança, Meu filho tem 9 anos.
A escola pode reter o aluno com autismo quando ele não esta preparado para ir para a serie seguinte?
Obrigada!
Na realidade, se a adaptação de ensino é feita de forma adequada, não há retenção.
Se a escola está dizendo que ele não está preparado academicamente para ir para a série seguinte é uma prova de que a adaptação educacional dele não foi feita de forma adequada.
Ele deve ser promovido e o ensino adaptado de acordo com as capacidades dele.
Boa tarde. Hoje, fui levar meu filho autista no primeiro dia de aula e recebemos a noticia que na sala de aula dele terá outra criança autista e que a Secretária da Educação liberou 1 monitor para ficar com meu filho e a outra criança autista. Sendo que meu filho apesar de ser considerado tranquilo, ele precisa de ajuda para se alimentar, ir ao banheiro, precisa de suporte nas atividades , nas crises ele precisa de alguém com ele. A outra criança também tem todas essas dificuldades e um pouco mais em relação a parte motora, pois também é deficiente física. Em algum momento um deles ficara desamparado. Gostaria de saber se existe alguma legislação que fala da quantidade de crianças que o monitor pode acompanhar.
Não existe nenhuma lei que diga quantos alunos por cuidador.
Um cuidador pode cuidar de mais de um aluno, tudo depende da necessidade e do potencial do cuidador.
Converse melhor com a escola, pais do outro aluno, etc.
Carla, a escola particular por dois anos permitia o acesso direto com a professora. para relatos da manhã da minha filha, como parte da terapia de relatar eventos passados (coisa que ela não consegue) então a prof relatava comportamentos ações e dificuldades da minha filha e eu na sequencia ja trabalhava em casa e nas terapias. Ocorre que esse ano eles nao querem passar o telefone da prof, e querem burocratizar o acesso a informação que necessito que seja diária e fluida como proceder? na lei 12764 diz que é direito eu ter essa informações que auxiliem o tratamento Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
(…)
e) *informações* que auxiliem no diagnóstico e no *tratamento*;
o que eu faço??????????????????????????
Marque uma reunião para explicar para a professor atual o porque desse relatório, muitos se negam, pq não entendem.
Peça para a psicóloga fazer um relatório indicando a necessidade desses relatos diários.
Protocole esse pedido na escola.
Se eles não quiserem te passar o celular da professora, não tem problema, ela pode mandar um áudio para a escola e a escola te repassar ou mesmo fazer o registro escrito (o áudio é muito mais rápido e prático para a professora).
Boa noite dra, minha filha não verbal, tea, tdah e deficiência intelectual não entende muitos comandos tem dificuldade na parte motora usa fralda e nem sinaliza quando faz as necessidades não sobe escadas e sempre necessita de auxílio para praticamente tudo. Foi para 1 serie com apenas 6 anos ela tem comportamentos de uma criança de 2 anos. Fui informada que a escola tem professor auxiliar e ave porém que não vão ficar o tempo todo com ela. Eu abri mão da minha vida para terapias e cuidados e agora nao me sinto segura com ela na escola. O que faço?
Ele necessita de alguém com ela o tempo todo.
O laudo diz que ela precisa de um cuidador o tempo todo com ela?
Solicite por escrito e se não colocarem, procure a secretaria de educação ou mesmo o Ministério Público.
Boa tarde.
Meu filho tem 8 anos e é Tea nível 2 de suporte e TDAH (muito impulsivo). Ele precisa de um suporte com os cuidados pois precisa ser monitorado 100% do tempo e precisa também de um suporte pedagógico pois ele precisa das atividades adaptadas. A escola (no caso pública), é obrigada a fornecer os dois suportes sem custo?
Se ele precisa ser supervisionado o tempo todo, a escola pode fornecer o acompanhante especializado.
Quanto ao ensino adaptado deve ser feito pela escola, mas o acompanhante especializado pode auxiliá-lo.
A escola do meu filho de 4 anos, se nega aceitar ele período integral! Ele come, faz as necessidades e tem at na sala! Fãs terapias pela manhã, dois dias e até 9hrs já está liberado! Eles podem negar período integral pra ele?
Se ele consegue conciliar o tempo de terapia com o tempo de escola, não tem problema.
Se outros alunos podem ficar no período integral, impedir um aluno pq ele é autista, pode ser considerado como discriminação.
meu filho é autista de 3 anos ,ganhou bolsa integral na escola particular mas como teve que se ausentar no mês de agosto,para tratamento médico em outra cidade cancelaram a vaga dele ,a coordenadora da escola falou que ele tem vaga porém a secretaria da educação não quis reativar a vaga dele e colocou para outra escola. como faço para reaver a vaga?
É importante entender melhor oq aconteceu, por isso, recomendo que agende um horário.
Talvez seja importante verificar as regras para a bolsa e se foi documentado que ele iria faltar por 1 mês e por qual motivo.
Vá até a secretaria de educação pra entender melhor todo o trâmite.