Você sabia que a pessoa autista pode não precisar pagar passagem em transportes da rede pública? Não somente ela, mas seu acompanhante também.
Como o transporte é municipal, cada prefeitura tem legitimidade para legislar sobre o transporte público. Portanto, isso significa que cada município pode criar as suas regras.
Sabemos que muitas prefeituras negam esse direito para os autistas. No final do artigo, vamos explicar como você pode conseguir isso, aí na sua prefeitura.
Lembrando que de acordo com a Lei 12.764/2012 a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Emitindo o seu Bilhete Único Especial
Alguns municípios concedem essa isenção somente para pessoas de baixa renda outros somente para pessoas com dificuldade de mobilidade. Aqui, na cidade de São Paulo, tem sido concedido para autistas sem grandes dificuldades.
Como o Autismo Legal está na cidade de São Paulo, explicaremos como conseguir o Bilhete Único Especial para transporte na nossa cidade.
Caso você esteja em outra cidade, procure o departamento de trânsito da sua cidade para saber como é concedida a gratuidade no transporte para pessoas autistas.
Recomendamos que, antes de você ir até a sua Prefeitura, consulte no Google “transporte gratuito PCD em xxxxx”, trocando o “xxxxx” pelo nome de sua cidade.
Como emitir a carteirinha?
Em São Paulo, você precisa fazer o cadastro no site da SPTrans
Entre, em “Pessoa com Deficiência”, clique no botão “CADASTRO” e preencha todos os dados solicitados. Depois de preencher todos os dados, você vai precisar fazer o upload dos documentos:
- Foto do RG frente
- Foto do RG verso
- foto de rosto com fundo branco
- comprovante de residência
Após tudo preenchido, o sistema irá gerar o protocolo e um formulário que deverá ser levado para seu médico terminar de preencher.
Com o formulário preenchido e assinado pelo médico, que não precisa ser médico do SUS, pode ser do convênio ou particular, faça upload do formulário.
Recebendo seu Bilhete Único Especial
Em São Paulo, demora cerca de 20 dias para chegar o Bilhete Único Especial.
Enfim, com o bilhete em mãos, tanto a pessoa autista quanto seu acompanhante não precisam pagar passagem e podem utilizar quantas vezes necessário o transporte publico (ônibus municipal, metrô e trem).
Se quiser ter acesso a legislação que estabelece que a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, está tudo na Lei 12764/2012.
Além disso, não esqueça que, além da passagem, existe o direito a assento reservado, prioridade no atendimento, etc. Confira aqui.
Da mesma forma, deseja emitir o Passe Livre, que dá acesso ao transporte interestadual rodoviário, ferroviário e pluvial? Clique aqui e saiba como!
Se você quer se tornar um especialista nos direitos do autista, conheça nosso curso “Direitos do Autista na Prática”, com aulas gravadas para você acessar 24h e certificado de conclusão, além de vouchers para o Papo Legal, uma reunião em grupo via Zoom com a Dra. Carla, ao vivo! Clique aqui nesse link:
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Informações oficiais
Para ter acesso às informações oficiais diretamente no site da SPTrans, é só clicar nos links abaixo:
https://bilheteunico.sptrans.com.br/especial/pessoa-com-deficiencia/
Perguntas e respostas:
https://www.sptrans.com.br/perguntas-e-respostas/?sobre=bilhete-pcd
Você pode ter acesso ao manual da SPTrans:
Já possui o bilhete de passagem especial? Como funciona em sua cidade? Compartilhe sua experiência com a gente!
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Carla Bertin é contabilista, advogada, mãe de um pré adolescente, diagnosticado autista aos 3 anos de idade, especialista em Intervenções Precoces no Autismo e especialista em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência.
Carla é blogueira, palestrante, advocacy, divulgadora dos direitos da pessoa com deficiência, em especial da pessoa com autismo, co-autora de algumas obras entre elas o Manual de Atendimento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, lançando pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Manual de Direitos da Pessoa com Autismo da Prefeitura de São Paulo e autora do e-book “Direitos do Autista” já distribuído gratuitamente para mais de 150 mil pessoas.
Juntamente com seu marido, José Carlos, iniciaram o projeto Autismo Legal ™, maior projeto de divulgação dos Direitos do Autista das Américas, vencedor da etapa Brasil do prêmio WSA na categoria inclusão e empoderamento.
Carla Bertin é contabilista, advogada, mãe de um pré adolescente, diagnosticado autista aos 3 anos de idade, especialista em Intervenções Precoces no Autismo e especialista em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência.
Carla é blogueira, palestrante, advocacy, divulgadora dos direitos da pessoa com deficiência, em especial da pessoa com autismo, co-autora de algumas obras entre elas o Manual de Atendimento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, lançando pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Manual de Direitos da Pessoa com Autismo da Prefeitura de São Paulo e autora do e-book “Direitos do Autista” já distribuído gratuitamente para mais de 150 mil pessoas.
Juntamente com seu marido, José Carlos, iniciaram o projeto Autismo Legal ™, maior projeto de divulgação dos Direitos do Autista das Américas, vencedor da etapa Brasil do prêmio WSA na categoria inclusão e empoderamento.
Achei muito legal! Porém aqui em Bragança Paulista SP não conseguimos, segundo a empresa de ônibus, somente as crianças acima de 5 anos que adquirem o cartão vai gratuito e seu acompanhante não tem direito.
Somente crianças acima de 5 anos pagam passagem, talvez por isso tenham “negado” o cartão. Porém, a acompanhante TEM DIREITO a gratuidade para levar e buscar a criança na escola, em terapias etc. Ou a prefeitura dá um cartão pra criança mesmo sendo acima de 5 anos, para que possa comprovar a gratuidade do acompanhante, ou dá algum cartão para o acompanhante. É LEI! Se eles se negarem, pode pedir em juízo que é certo!
Meu filho tem 4 anos, consegui o cartao de isento dele, so q nao consigo levar ele na escola especial que me deu o encaminhamento entao ele esta numa creche regular ate eu conseguir a condução, mais a escola especial me ligou e disse que vai pedir o cancelamento do cartao dele, eles podem fazer isso mesmo sendo um direito?
Nao tenho como saber na sua Prefeitura como funciona.
Aqui em Sao Paulo nao é vinculado a escola, conseguimos pelo laudo médico.
Voce precisa ir a Prefeitura se informar sobre isso.
Oi me chamo edlaine moro em carapicuiba e tenho um filho de 5 anos com tea. A empresa de onibus aqui no município negou o cartao pro meu filho alegando renda. Meu filho tem laudo. Eles podem fazer isso?. A regra deles e que nao pode ultrapassar 3 salarios minimos e ainda por cima utiliza a renda bruta. Eles ppdem fazer isso? O que faço?
Cada Prefeitura tem suas regras quanto a concessao desta gratuidade.
Voce pode solicitar isso em juízo, procure a Defensoria Pública.
Meu nome é Eliene, sou mãe do Gabriel 22 anos,o qual tem síndrome de asperger ,e faz pouco tempo que o médico psiquiátrico descobriu,mas desde que era pequeno tratavamos como um defect de atenção e hiperatividade,,eu gostaria de saber quais os direito que eu posso conseguir para meu filho nessa idade.
Todos os direitos que estão no site podem ser utilizados por todos, independente da idade.
Oi, Carla, você sabe se pessoas de outros estados (ex.: turistas e pessoas que têm parentes ou namorado[a] morando em São Paulo) têm direito à gratuidade do transporte em São Paulo, nos ônibus municipais (SPTrans), metropolitanos (EMTU e Metra) e no transporte metroferroviário (Metrô e SPTM)? Se sim, como faço pra assegurar esse direito, uma vez que eu consiga o laudo aqui no Recife (cidade onde eu moro)?
Você precisa ter endereço aqui pra ter esse acesso.
Na prática eu já tenho um endereço em São Paulo, a casa da minha namorada.
E pra quem não tem a mesma sorte, será que a pessoa pode, por exemplo, mostrar o laudo pro motorista e embarcar sem rodar a catraca?
E outra: autistas “leves” podem usar o Bilhete Único Especial ao sair sozinhos de casa? Ou é obrigatório terem um acompanhante pra poderem usar o BUE?
Estou por São Paulo pelo menos uma vez ao mês e passo exatamente pelo mesmo que você. O sistema faz questão da bilhetagem eletrônica. O Bilhete Único Especial PCD é aplicado nos validadores da rede de ônibus municipal paulistana, do Metrô e da CPTM. O BOM Especial é aplicado nos validadores da rede de ônibus metropolitana paulistana, mas a lei determina que o Metrô e a CPTM tem o dever de te isentar da passagem com a apresentação do BOM Especial (substituto da CIPES RMSP – Carteira de Identificação de Passageiro Especial da Região Metropolitana de São Paulo). Praticamente todas as vezes que uso o transporte na RMSP, apresento o Passe Livre Interestadual PCD porque o Decreto Federal Nº 5296 (2004) – que estabeleceu os critérios de identificação e reconhecimento da pessoa com deficiência – é aplicado não apenas na concessão do Passe Livre Interestadual PCD, mas também no direito a gratuidade no transporte público da RMSP (conforme Resolução Conjunta SS/STM 03/2004, EMTU). Nos ônibus, muitos não são dotados de câmeras de segurança, então você depende apenas dos operadores (motorista e trocador). Ônibus articulados são dotados de câmera, mas se você apresentar o Passe Livre Interestadual PCD a pelo menos uma das câmeras situadas à frente das portas ao entrar, os operadores não são punidos e muitos deles te isentam da passagem. No Metrô e na CPTM, fui isentado da passagem muitas vezes, mas tive que pagar em outras, pois algumas equipes são incompreensíveis nestes casos (vezes injustificavelmente e especialmente em estações de regiões periféricas ou muito pobres). De todo jeito, se você entrar na rede sem pagar e sem o consentimento dos funcionários, se você parar na Delegacia, você não pode ser preso por causa disso. É um direito seu, mas o seu acesso é bem burocrático mesmo. Se você já tem o endereço de uma amizade sua, você precisa apenas se cadastrar numa UBS, CAPS ou outra unidade de saúde com psiquiatra ou neurologista e consulte um destes. Caso você peça os relatórios médicos necessários para a solicitação do Bilhete Único Especial e do BOM Especial na primeira consulta, é importante que você apresente toda a sua papelada médica pra que o seu psiquiatra identifique que as suas informações procedem e ele te ajude sem correr o risco de ser punido pelo Conselho Regional de Medicina caso você esteja mentindo. O Bilhete Único Especial PCD tem um modelo próprio de relatório médico para ser preenchido, no seu caso, por um psiquiatra ou neurologista, mas as UBS também possuem um modelo de relatório médico consistente (certamente aplicado para com o BOM Especial, procure saber se também é aplicado para com o Bilhete Único Especial PCD). O psiquiatra ou neurologista precisa descrever todas as informações e acrescentar algumas observações a próprio punho. Peça que, caso ele não informe nada a mais sobre você, que ele informe que as demais informações do relatório já são razoáveis sobre você. Ao final, entregue toda a documentação necessária pelo Bilhete Único Especial PCD em um dos postos de atendimento aptos para tal e aguarde 20 dias úteis contados da data de entrega da documentação. Você poderá receber o cartão na residência cadastrada ou recolhê-lo na Rua Boa Vista, 274, Centro Histórico. Você também pode se cadastrar com direito a acompanhante, de acordo com a sua identificação por CID-10. Quanto ao BOM Especial, você precisa marcar um horário no CAPES Jabaquara para levar toda a documentação. Peça um relatório médico ao seu psiquiatra ou neurologista, descrevendo a sua independência nas suas necessidades diárias. Levando toda a documentação necessária, você extrai o cartão na hora. Caso o seu psiquiatra ou neurologista não possa lhe ceder um relatório médico e caso você queira se cadastrar com direito a acompanhante, mas este não pode te acompanhar no ato de extração do BOM Especial, vá na OAB ou na DPE, pois estas exigências não estão dentro da lei.
Obrigada pela colaboração!
A Defensoria Pública também atende esses casos.
Oi, Carla e José, eu tenho outra dúvida:
Como turistas com deficiência, incluindo autistas cujo laudo diz que não precisam de acompanhante, podem fazer pra usufruir do direito de andar de ônibus municipal e metropolitano (SPTrans, Metra e EMTU), metrô (Metrô e concessionárias) e trem (CPTM) gratuitamente em São Paulo e região metropolitana, considerando que não podem obter o Bilhete Único Especial por não morarem em São Paulo?
Abs
Oi, tudo bem?
Tenho uma dúvida: a gratuidade no transporte é oferecida para pessoas em todo o espectro?
Obrigada!
Deve ser oferecida a todos.
Algumas prefeituras concedem somente para os que tem dificuldade de mobilidade.
Caso sua prefeitura não esteja concedendo a gratuidade, vc pode solicitar através da Defensoria Pública.
Olá tenho uma dúvida,o relatório médico no caso de uma criança com TEA em são paulo deve ser preenchido por qual profissional?O profissional deve ser especialista infantil?Pergunto isto pois dei entrada no pedido de bilhete único especial do meu filho,mas a UBS que o acompanha não pode preencher e assinar o relatório médico pois não tem profissional especializado(dependo do sus).No momento ele não faz acompanhamento com neuro(fila de espera) ou psiquiatra.Está aguardando vaga no capsi para avaliação.O laudo dele foi emitido pela instituição ABADS e infelizmente não tem retorno disponível no momento.O grupo da ubs tem todo o relatório dele desde 2017 quando iniciamos a busca diagnóstica,mas não possui médico especialista para assinar o documento. Teria alguma alternativa ou dica para me passar ?
Boa tarde. Meu filho tem 16 anos diagnosticado com síndrome de asperger(autismo moderado) tentei fazer o vale social transporte intermunicipal para ele só que deram indeferido, alegando que os médicos dele são do município RJ. aonde moro não esta tendo ônibus para campo grande,só van e os ônibus intermunicipais e trem. entreguei toda a documentação necessária,ele tem o Riocard especial,preciso do vale social para dar entrada na gratuidade de trens e metrô. moro em Cosmos – RJ(próximo de campo grande RJ). Como posso proceder para conseguir esse VALE SOCIAL PARA TRANSPORTES INTERMUNICIPAL NO RJ.
Solicite através de processo com a Defensoria Pública.
Olá,
Na Cidade de São Paulo, o médico que assinará o “Formulário Médico” para isenção de tarifas para pessoas com deficiência deve ser previamente cadastrado na SPTrans ? Caso sim, como é o “passo à passo” para o médico se cadastrar ?
Para o Bilhete Único, o médico particular pode assinar o formulário.
Não há necessidade de cadastro específico.
Oi tenho problema renal crônico Faco diálise peritoneal casa tenho direito o bilhete único especial
Pode ter sim, solicite diretamente no site da Prefeitura.
Não tô conseguindo prenche os dados como faço ?
Tente novamente mais tarde, pode ser alguma instabilidade do site da Prefeitura.
Boa tarde,
Meu nome é Michele me mudei de V. V para Aracruz e não transferi o meu CADunico ainda, para pedir o passe livre aqui em Aracruz eles pedem o CAdUnico, eles podem me negar o passe se eu não quiser transferir o CAdUnico para Aracruz? O que eu faço?
O pedido vc pode solicitar pelo site do Passe Livre.
O problema de vc estar com o Cadastro Único desatualizado é que as informações estarão divergentes.
Eu recomendo atualizar, para que os endereços “batam”.
Boa tarde eu trabalho autônoma sou mãe de gêmeos autistas não recebo nem um benefício deles trabalho 3 vezes por semana.
A pergunta é posso usar o bilhete para ir trabalhar?
A regra é vc usar quando estiver acompanhando eles.
Cuidado porque se te pegarem usando sem eles, vc pode perder o bilhete.
Já tentou pedir o BPC deles?
Se vcs se enquadrarem, cada um pode receber um benefício diferente.
Olá, sou atista e tenho 27 anos. Posso ter o B.U. Especial mesmo sendo maior de idade? Obrigada pelo post.
Pode, já solicitou?
Já estou com toda documentação em mãos. Agora estou tentando ligar para o 156 para agendar a entrega dos documentos, porém a ligação cai toda hora. Outra coisa é que coloquei o CID que meu psiquiátra escreveu no formulário nesse site de consulta da sptrans https://sptrans.com.br/busca-cid e nele diz que o CID F84.0 não está disponível para o BUE… estou com medo de não conseguir por conta disso.
Minha filha tem 3 anos ainda nao paga condução mesmo assim Posso fazer a solicitação do bilhete unico do autista para ela
Ou só consigo depois que ela começar a pagar a condução?
Pode, com o bilhete único dela, vc não precisa pagar, por ser acompanhante.
Boa tarde, o laudo médico pode ser preenchido por médico particular ou tem que ser da prefeitura ou governo ?
Pode ser por médico particular ou público.
aqui em Santos no site da CET que é onde é emitido as carteirinhas para deficientes não contém o CID do TEA na relação que eles apresentam no site …Oq devo fazer? significa que na minha cidade esse benefício não é válido para autistas ?
Talvez seja algum problema no sistema.
Se o site fala que TEA tem direito e no formulário não tem, precisa falar com o departamento de trânsito da sua Prefeitura.
Olá, eu sou autista mas não tenho baixa renda. Minha cidade do Paraná exige baixa renda, além da deficiência, para o passe livre. Isso é inconstitucional?
Sim, pode ser.
O transporte municipal é competência da Prefeitura e cada local tem sua regras.
Carla, bom dia .
espero que esteja bem !
tenho um pequena dúvida, meu filho foi diagnosticado TEA Tem 2 há 2 anos atrás, solicitei o bilhete único PCD , porém ele só é acompanhado por picico , fono e PO, não possuem CRM como solicitado em formulário para solicitação do bilhete.
minha dúvida é o CRP funciona como o mesmo pode aquisitivo do CRM ?
Para ter a carteirinha do Bilhete Único, é necessário que o formulário seja assinado por médico, com CRM.
Não serve psico, fono ou TO.
Boa tarde Carla, tenho filho autista de 6 anos, após adquirir o bilhete único para ele, posso girar a catraca do ônibus para ele passar e em seguida eu posso passar o bilhete único dele novamente para eu passar também na catraca como acompanhante?
O bilhete único especial quando é emitido para crianças ou pessoas que necessitem de acompanhante, passam 2x.
Eu estou tentando tirar meu cartao de gratuidade no transporte publico aqui no RJ.
Primeiro fui até um posto riocard, fiquei na fila por mais de 1hora e me negaram, mesmo com todos os documentos em mão, identidade, cpf, cartão pcd, laudo médico, CID…
tive que ir ao posto de saude pegar o formulario para levar até o posto rio card.
Mas pelo que eu li no meu formulario, não colocaram bilhete com acompanhante. Por lei o autista não tem direiro a gratuidade com a acompanhante? Pq o meu não tem direito a acompanhante? é noprmal pq sou adulta? Pq normalmente, mesmo antes de descobrir que sou autista, normalemnte andava acompanhanda pq não me sinto bem andando sozinha.
O acompanhante tem direito a gratuidade, só se vc precisar de acompanhante.
Se vc precisa de acompanhante, o médico precisa colocar isso no formulário.
Olá boa tarde!!
Td bem?
Tenho um filho de 4 anos e é autista, ele não tem RG, só a certidão de nascimento e o CPF. Gostaria de saber se posso fazer o bilhete único, no formulário pede o número do RG mais ele não tem, gostaria de conversar com vc por e-mail se for possível, por favor. Obg!!
Se ele não tem RG, precisa tirar.
É bem simples, além de ser um documento muito importante.
Nosso e-mail é: contato@autismolegal.com.br
queria fazer para quando vou para São Paulo mas não tenho residência lá, mas eles não permitem não morando la
Sim, é para moradores de São Paulo.
Carla, boa tarde.
Dei entrada no meu BU da Sptrans, na ficha a SPTRANS usa de referência o CID 10, mas ele foi atualizado para o 11.
Meu médico inseriu o referente ao CID 11, 6A.02, pois nenhum médico mais se refere ao TEA como F84.
Como a SPTRANS está tratando, estão aceitando com o novo CID ?
Devem aceitar.
Eu tenho recomendado que os médicos coloquem o cid 10 e o 11.
Muitos ainda desconhecem o cid 11
Eu moro em ilha comprida SP, mas passo grande parte do tempo em São Paulo capital, existe algum problema em tentar tirar meu bilhete único especial em SP capital ?
Pode tirar, mas recomendo que vc use um endereço de São Paulo.