Quem gosta de ficar na fila? Acredito que ninguém.
As pessoas com autismo, tem muita dificuldade em esperar, ainda mais em um lugar chato como numa fila de supermercado, banco, etc.
O nosso deste direito, é atendimento prioritário, mas a maioria chama de “fila preferencial” mesmo.
Na realidade esse é um dos direitos mais conhecidos, mas que muitas vezes não é utilizado. Infelizmente, ainda nos importamos com o preconceito das pessoas.
Sabemos bem o que é isso. Você entra na fila preferencial e as pessoas ficam te olhando, querendo descobrir porque você entrou naquela fila achando que você está exercendo direito que não é seu.
A Lei 12.764 de 27/12/2012 determinou no artigo 1º, § 2º “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
A Lei 10.048 de 08/11/2000 garante no artigo 1º “As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.”
Quem tem direito ao atendimento prioritário?
De acordo com a lei, as pessoas com mais de 60 anos, gestantes, lactantes, obesos, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência.
Isso significa que se a pessoa com deficiência estiver junto, tem direito ao atendimento prioritário. Se você, mãe, estiver sozinha no supermercado, por exemplo, não terá direito a utilizar a fila preferencial, mas se seu filho autista estiver com você, podem utilizar esta fila.
O que preciso para ter direito à fila preferencial para autistas?
Recomendamos ter sempre um atestado médico simples para apresentar caso seja solicitado. Não é necessário laudo, mesmo porque, as pessoas que não são da área, não entendem um laudo. Com certeza, somente um atestado declarando que a pessoa é autista, acompanhado do número do CID, carimbo e assinatura do médico, é suficiente.
Nós achamos muito prático utilizar o RG com identificação do autismo ou a CIPTEA – carteirinha do autista que já está sendo emitida por várias Prefeituras e Estados, por ser um documento oficial e de fácil visualização sobre o autismo.
Fazendo valer o direito
Caso alguém questione o motivo de você estar numa fila preferencial, você deve somente responder que a pessoa que está com você é autista. Normalmente isso basta e as pessoas já se calam e muitas vezes até se envergonham por ter questionado.
Mas se houver alguém que diga que isso é mentira ou qualquer coisa do tipo (infelizmente pessoas assim existem) você pode se dirigir ao funcionário mais próximo e apresentar o atestado, RG ou carteirinha (modelo CIPTEA), dizendo simplesmente: “você poderia, por favor, explicar para quem tem alguma dúvida que eu tenho direito a estar na fila preferencial?”. Não perca tempo dando discutindo com a pessoa que fez o questionamento, não vale o stress.
Sabemos que existem crianças muito inquietas e mesmo uma fila preferencial não conseguem esperar.
Neste caso, recomendamos que você vá diretamente ao caixa ou balcão de atendimento já com o atestado ou RG / CIPTEA em mãos e diga: “meu filho tem autismo e mesmo a fila preferencial o deixa muito alterado, por favor, eu poderia passar na frente?”. Normalmente as pessoas entendem e permitem.
Caso contrário, se não autorizarem que você passe na frente, respire fundo e volte para a fila.
Qual a ordem da prioridade, autista tem mais prioridade que outros?
Todas as pessoas relacionadas na Lei 10.048 de 08/11/2000 , idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes, obesos, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência tem a mesma prioridade, portanto, o atendimento entre estas será por ordem de chagada.
Existe a prioridade para as pessoas acima de 80 anos, prevista na Lei 10741/2003, mas é importante entender que esta prioridade é em relação a outros idosos acima de 60 anos, portanto, não há prioridade em relação a pessoas com deficiência.
Recomendamos sempre o bom senso, caso seu filho ou mesmo você consiga esperar, não custa nada deixar uma pessoa com mais de 80 anos ser atendida primeiro.
Em estabelecimentos de saúde essa prioridade vale?
Sim e não!
Sim, vale a prioridade, mas não necessariamente nesta ordem.
Quando falamos em estabelecimentos de saúde, os critérios de urgência e emergência sempre passam na frente, portanto, se houver alguma urgência ou emergência médica, será atendido primeiro.
Caso não tenha urgências ou emergências, as prioridades terão atendimento normalmente, isto é pessoas com mais de 60 anos, grávidas, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos serão atendidos antes das demais pessoas.
Antes o autista era preferencial, agora é prioridade?
Com a Lei 14.626/23, muita gente achou que agora a pessoa autista tinha prioridade e que antes ela era “somente” preferencial.
Na realidade não é isso. A pessoa autista, de acordo com a Lei 12.764/2012 é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, portanto, o direito ao atendimento prioritário existe desde o final de 2012, quando a Lei Berenice Piana entrou em vigor.
O que mudou no final de 2023 foi somente a inclusão do termo pessoa com transtorno do espectro autista no texto da lei, deixando a Lei nº 10.048/2000 assim:
“Art.1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Não tenha vergonha de exercer o direito à prioridade da pessoa autista!
Se você quer se tornar um especialista nos direitos do autista, conheça nosso curso “Direitos do Autista na Prática”, com aulas gravadas para você acessar 24h e certificado de conclusão, além de vouchers para o Papo Legal, uma reunião em grupo via Zoom com a Dra. Carla, ao vivo! Clique aqui nesse link:
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Carla Bertin é contabilista, advogada, mãe de um pré adolescente, diagnosticado autista aos 3 anos de idade, especialista em Intervenções Precoces no Autismo e especialista em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência.
Carla é blogueira, palestrante, advocacy, divulgadora dos direitos da pessoa com deficiência, em especial da pessoa com autismo, co-autora de algumas obras entre elas o Manual de Atendimento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, lançando pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Manual de Direitos da Pessoa com Autismo da Prefeitura de São Paulo e autora do e-book “Direitos do Autista” já distribuído gratuitamente para mais de 150 mil pessoas.
Juntamente com seu marido, José Carlos, iniciaram o projeto Autismo Legal ™, maior projeto de divulgação dos Direitos do Autista das Américas, vencedor da etapa Brasil do prêmio WSA na categoria inclusão e empoderamento.
Carla Bertin é contabilista, advogada, mãe de um pré adolescente, diagnosticado autista aos 3 anos de idade, especialista em Intervenções Precoces no Autismo e especialista em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência.
Carla é blogueira, palestrante, advocacy, divulgadora dos direitos da pessoa com deficiência, em especial da pessoa com autismo, co-autora de algumas obras entre elas o Manual de Atendimento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, lançando pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Manual de Direitos da Pessoa com Autismo da Prefeitura de São Paulo e autora do e-book “Direitos do Autista” já distribuído gratuitamente para mais de 150 mil pessoas.
Juntamente com seu marido, José Carlos, iniciaram o projeto Autismo Legal ™, maior projeto de divulgação dos Direitos do Autista das Américas, vencedor da etapa Brasil do prêmio WSA na categoria inclusão e empoderamento.
Bom dia meu filho é autista e faz dois anos quê está em uma escola particular e o neuropediatra pediu uma Tutora e a escola não coloca já estou levei dois pedidos do médico queria saber se tem uma lei pra eu ajudar meu filhoA
Olá Sara. Temos um artigo completo com o passo a passo, com modelos de pedido etc.
Acesse o link: http://shimmer-roomy-carpenter.blogs.rockstage.io/direitos-das-criancas-autistas-na-escola/
Boa noite, recebi o laudo de que meu amado filho Edson Junior de 3 anos e 10 meses é autista, não vou mentir que fiquei muito mal, não por mim, eu amo meu filho mais que a mim, mas fiquei muito mal por ele, por saber que tem muito preconceito nas pessoas, mas já estou melhor, agradecida a Deus por ter me dado o direito de ser mãe de um anjo azul.
Obrigada por suas informações, estou buscando me informar de tudo o que eu conseguir sobre autismo, as pessoas falavam que ele era pirracento, manhoso, malcriado, e quantas vezes ficamos mito mal, hoje eu consigo compreender por que meu filho parou de mamar no meu peito por vontade própria com 6 meses, o medo de fogos, o não me responder muitas vezes quando o chamo, enfim, estou tentando descortinar este mundo azul.
Que Deus abençoe a todos nos hoje e sempre.
Olá
O início é um pouco complicado mesmo e sei exatamente o que você está sentindo.
Ficamos tristes quando as pessoas pensam mal dos nossos filhos.
Se apegue as informações, se una a outras mães e peça sabedoria a Deus.
Arregace as mangas e parta para o ataque, com muitas estimulações.
Conte sempre conosco.
Oi gostaria de saber quem tem duas pessoas com autismos se essa duas pessoas tem direito ao benefício cada um??sou mãe de um casal e os dois foram diagnosticados com TEA
Olá
Cada deficiente tem direito a um benefício.
Se a família estiver dentro do perfil do INSS, cada autista tem direito a um benefício, sim!
Ligue para o INSS e já agende
Conte sempre conosco
Oi Carla só 1 autista tem direito ao benefício. Diferentemente do idoso. No caso do idoso consta no estatuto do idoso, por isso dois idosos tem o direito (O BPC de um idoso ñ computa para o cálculo da renda per capita de outro idoso)
No caso da pessoa com deficiência aconselho a entrar com o pedido no INSS, após a negativa oficializar a questão. É o que tenho aconselhado as famílias.
Porque o BPC da PCS conta como renda para o cálculo do benefício de outra pessoa com deficiência.
Espero ter ajudado.
Muita gente acredita nisso, entretanto, o STJ já estabeleceu desde 2015 a exclusão dos valores recebidos de BPC da renda per capta (recurso especial 1.355.052 SP)
Dá uma olhadinha lá.
Adorei o artigo e o blog!
Mas só uma questão: essas são dicas mais focadas na pessoa que está acompanhando alguém com autismo, não tanto no autista em si. Não que isso seja um problema, mas descobri recentemente que sou autista (apesar de sempre ter sido muito forte, ninguém da minha família havia entendido essa questão), e às vezes o excesso de barulho e luminosidade nos mercados é horrível, desgastante e exaustivo, mas ainda assim tenho muito receio de entrar em filas preferenciais. Ainda mais porque todo mundo me diz que não tenho “cara de autista” e consigo ser uma pessoa simpática, mesmo tendo dificuldade na comunicação. E não sei se conseguiria lidar como o texto fala, uma vez que não consigo verbalizar quando estou em crise/com excesso de informação sensorial. Conhece alguma dica para esses casos?
Agradeço, e continue com o blog, parabéns!
Olá
Todos os direitos que relacionamos sao para adultos e criancas, pessoas com autismo.
Quanto a fila preferencial, sim, as pessoas olham mesmo, ainda mais para um adulto.
Voce pode solicitar o atestado que citamos no artigo para o seu medico.
Talvez o inconveniente das pessoas olharem seja pior do que ficar na fila, aí vc precisa avaliar o que vc prefere.
Existem “carteirinhas” disponiveis na internet, dizendo que a pessoa é autista, mas efetivamente nao tem validade legal.
O atestado que explicamos no artigo é valido legalmente em todo o território nacional.
Conte sempre conosco
Olá boa tarde se vc poder me envias os direitos pro deficientes autista fico grata
franciscaneveseloi13@gmail.com
vc pode ter acesso a todos pelo link http://shimmer-roomy-carpenter.blogs.rockstage.io/blog/
ou baixar nosso e-book por aqui http://mkt.autismolegal.com.br/w/1e5e1JiBe7aadyQL4te-125920de!uid
Essa prioridade vale para hospitais, nasf ?
Sim, desde que respeitadas as urgências e emergências médicas.
Eu sou sozinha com meu filho autista, precisei ir em uma consulta pra MIM e ele foi comigo, gostaria de saber se eu tenho prioridade ja que ele está comigo, pq foram duas horas esperando, pessoas julgando, fuxicando, foi horrivel sai de la sem me consultar e chorando. Queria saber sobre isso :/
Se a consulta for dele sim.
Já nos falamos pelas redes sociais, certo?
Olá! Numa consulta médica particular,l no caso, pediatra, a criança autista tem direito ao atendimento prioritário ou não?
Se a consulta for por ordem de chegada, sim.
A prioridade é para pessoa com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Portanto, se houver uma crianca de colo e seu filho autista, será atendido o que chegou primeiro, pois os 2 tem prioridade.
Oi ! Meu filho é autista ele fica muito nervoso em hospital afinal quem não fica ne! mais gostaria de sabe se em hospitais publicos como o pronto atendimento que utilizo muito pq ele tem muit infecção de ouvido ele tem direito de se atendido como prioridade ? a maioria dos hospitais trabalha com sistema de triagem com as famosas pulseras azul, verde, amarela e vermelha ..
e eu sempre tenho que briga para colocarem a amarela que é atendimento com urgência meu filho fica muito agitado e dificil de controla muitas vezes sou questionada me falam que eu tenho que educa melhor ele …isso me deixa muito mal mais para evita maiores problemas ignoro ! no Pronto Atendimento ja me negaram muitas vezes passa ele na frente algumas vezes eu consigo outras não .
minha duvida é direito dele ou não te preferência no hospital?
Ele tem prioridade, mas as emergencias passam na frente.
Se houver outras pessoas com prioridade, segue a ordem de chegada.
Mas todas as crianças pressupõe prioridade na unidade de saúde e, em geral, é pela classificação de risco que se define a ordem de atendimento. Neste caso, havendo necessidade de retorno ao médico (na consulta de urgência) que critério deve ser utilizado: Ordem de chegada, emergência ou prioridade para o autista?
Não é só o autista que tem prioridade, a lei concede prioridade para gestantes, idosos, lactantes, etc.
Em estabelecimentos de saúde o atendimento é de acordo com a ordem de chegada, respeitado o direito ao atendimento preferencial, entretanto, pessoas em situação de urgência e emergência médica passam na frente.
boa noite
por favor … estando o casal presente
vale ainda a FILA PRESENCIAL?
visto que quase perdemos de sermos recebidos no DETRAN-PR por isso
pelo rapaz dizer que não seria possivel estar naquela FILA pois o menino poderia ser deixado com o pai
.. eu + esposa esperando pro mesmo setor
Se vocês estavam com ele presente, ele tem esse direito, sim.
Dica: na próxima, fica somente um na fila com ele, vcs evitam o stress.
Rapaz, nunca fui tratada assim em lugar nenhum.
Quando se trata de um serviço público (como é o caso do DETRAN), é sempre interessante questionar QUAL A LEI que autoriza o atendente a retirá-lo da fila.
Muitas pessoas não sabem, mas qualquer pessoa trabalhando em um serviço público (para o governo) é obrigada, por lei, a fazer SOMENTE O LEI MANDA. Ou seja, se não estiver na lei que ele pode fazer aquilo, ele está cometendo uma ilegalidade. Para trabalhar para o serviço público, o funcionário geralmente precisa ter conhecimento disso, logo, basta questionar em qual lei ele se baseia, que ele volta atrás.
Sim, é um absurdo e precisamos falar sobre isso com os responsáveis.
Converse sempre, procure o responsável.
Olá oque deve conter no laudo, pode me mostrar um exemplo?
somente um atestado declarando que a pessoa é autista, acompanhado do número do CID, carimbo e assinatura do médico, é suficiente (está na publicacao)
Boa tarde, duas dicas para complementar a publicação:
1- No modelo novo do RG, já disponível no estado de São Paulo (e também em outros estados – Decreto 9.278/2018), é possível inserir o CID. Eu tenho asperger e o meu saiu com símbolo da deficiência intelectual e o CID (84.5). Serve como comprovação também, para fins de atendimento prioritário.
2- Além das leis já citadas na publicação, para o estado de São Paulo, desde o ano passado, existe a Lei nº 16.756/2018, que torna obrigatória a inclusão do símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário, inclusive com previsão de advertência e multa em caso de descumprimento. Infelizmente não tem sido muito cumprida, mas já é dever dos estabelecimentos a inclusão.
Oi Daniel
Muito obrigada por sua colaboração tão especial.
Como essa legislação é federal, achamos por bem ainda não identificar o RG, nem a lei que exige a inclusão do símbolo do autismo.
Em março de 2020, todos os estados já deverão estar com o novo modelo do RG, assim ficará unificada esta informação.
Novamente agradecemos sua colaboração e logo, poderemos incluir essas informações no site.
Realmente é incrível o preconceito que o autista sofre. Meu filho tem autismo leve,ou seja, não tem “cara de autista” ,como já ouvi algumas pessoas falarem, ele é extremamente comunicativo. Mas barulho, espera excessiva em filas, toda esta agitação mexe muito com ele. Fui a Disney a dois anos atrás e ainda não sabíamos do diagnóstico , realmente se eu já soubesse e tivesse todas as facilidades que tenho hoje, seria mais fácil, pois ele deixou de aproveitar muitas coisas. O que as pessoas precisam entender, é que o autismo é uma condição, que necessita de atendimentos especiais, de compreensão.O autismo não uma doença, muito menos contagiosa, que as pessoas se afastam. Já levei nome de mãe que não sabia educar diversas vezes , quando ele teve crises em lugares públicos, e a cara das pessoas quando digo: “Éle é autista”, é como se dissesse “ele é doente”, então muitas vezes falo e outras não, quem quiser que pense o que quiser.
O que posso fazer de melhor é amar meu filho incondicionalmente, e isso é o que faço de melhor.
Não é fácil mesmo.
O desconhecimento das pessoas causa muito pre conceito.
Infelizmente todas nós enfrentamos isso, mas continue firme, a informação está sendo difundida e as coisas vão melhorar, se Deus quiser!
Com o tempo vamos aprendendo a não dar mais muita bola para oq os outros falam ou acham.
Mas muitas vezes ainda dói, sim.
Meu nome é Zion, Temos um filho com TEA Grau leve. Fui tirar o cartão para estacionamento em vagas especiais, e a informação que tive no departamento de transito da cidade é que estas vagas são apenas para pessoas com dificuldade de mobilidade. Procede? Porque há varias informações de que o autista também tem direito ao uso delas.
Como escrevemos, quem regulamenta isso são as prefeituras, mas NÓS entendemos que conceder o cartão somente para pessoas com deficiência motora é discriminatório.
Uma pessoa com deficiência sensorial não é menos deficiente que aquela com deficiência física, por exemplo.
Procure o vereador da sua cidade que trabalha em prol das pessoas com deficiência e solicite ajuda dele.
Se vc se unir a outros pais com o mesmo pedido, terão mais força.
Bom dia Meu nome é Allan sou o pai do Benjamin diagnosticado com TEA e apresenta como comorbidade a Hiperatividade.
Gostaria de saber se meu filho tem preferência na fila do consultório médico?
E enquanto usuário do transporte público como deve agir caso necessite da cadeira destinada a pessoas com deficiência?
Ele pode utilizar normalmente o assento para deficientes, afinal a lei diz que ele é deficiente.
Quanto a fila no consultório, ele tem preferencia, só respeitando urências e emergências (essas passam na frente)
Boa noite, meu filho foi diagnosticado com TEA, a médica solicitou psicologia com ABA 20h semanais, TO com integração sensorial e fonoaudióloga, portanto solicitei as terapias ao convênio, a Amil indicou uma Clínica que faz 1 hora semanal e com a desculpa que é o prestador que verifica a necessidade dessa quantidade de horas. Também tem o detalhe que liguei na clínica e fui informada que lá não realizam essa quantidade de horas e sim apenas da forma como expliquei. Nesse caso a Amil diz que não está negando o tratamento porém me indicou apenas essa Clínica que não realiza o solicitado pela médica e além disso esse local fica extremamente distante da minha residência. Como posso fazer para entrar na justiça contra eles, vi que necessita da negativa do convênio, porém eles dizem que não se negaram e que a clínica atende e é a clínica que vai decidir a necessidade do meu filho e não a médica. Vocês teriam indicação de advogados?
Neste caso, vcs precisam solicitar em juízo.
Caso tenha interesse, envie um e-mail para contato@autismolegal.com.br e te passamos detalhes sobre esse processo em juízo.
Bom dia,
Sou pai de um menino de 2 anos e 4 meses com TEA. No município em que resido, a Administração optou por vacinar crianças em um só lugar durante determinado período de tempo. Como fazer valer o direito de preferência de meu filho nesse caso em que haverá outros possíveis favorecidos na fila?
Ele tem direito a preferência assim como idosos, gestantes, lactantes, obesos e outras pessoas com deficiência.
Olá, boa noite. Gostaria de compartilhar nossa experiência com o Van, nosso filho de 4 anos, autista de suporte 2. Realmente é necessário que os pais façam valer os seus direitos e não se envergonhem disso, pois o TEA, exige uma mudança drástica na rotina social. A maioria dos estabelecimentos não deixam claro que portadores de TEA tem preferência, e que este é um indivíduo PCD. Cito um exemplo de uma fila de MC Donald’s de um shopping… Estávamos lá, com uma fila imensa, nosso Van estava iniciando já uma crise, pois bem sabem que autistas dificilmente toleram grande espera, enfim, solicitei o gestor local, perguntei qual fila era a prioritária…Pasmem, ela não existia na ocasião, e não tinha nenhuma descrição, informativo… o gestor local abriu “uma exceção” e pediu para que uma das funcionárias abrissem um caixa que estava sem atendente, para nos atender… Fomos prontamente atendidos, é claro, DEPOIS QUE NOS POSICIONAMOS. Fica a dica, de que muitas vezes, se não fizer valer os direito do TEA, ou até quaisquer PCD’S, certamente será negligenciado… Raramente os funcionários são capacitados para receber autistas… outra experiência, esta muito agradável, ocorreu em um pizzaria na qual trouxeram brinquedo ao meu filho.. e perguntaram se o barulho estava atrapalhando… e alguns outros detalhes… fiquei impressionado.. mas como disse, são poucos os locais que tem o preparo. Fica a dica. Gostei muito deste blog, parabéns a mamãe e o papai de terem disponibilizado seu tempo para dedicar as demais famílias de autistas, vocês são muito queridos. Grande abraço à todos.
Sim, nosso posicionamento pode fazer toda diferença.
Sejam bem vindos à nossa grande família!
Carla parabéns pelo seu trabalho desenvolvido. Tomei conhecimento somente agora. Tenho uma filha adolescente com TEA. Abs do seu colega advogado.
Oi Dr Fernando
Sejam muito bem vindos à nossa grande família!
FERNANDA MEU NOME
SOU CONCURSADA NA PREFEITURA E NO SAMU
MINHA FILHA DEE DIAGNOSTICO DE AUTISMO
PEDI REDUÇÃO DE CARGA HORARIA PARA FAZER TERAPIA DENVER NELA UMA VEZ QUE FIZ O CURSO
ALEGARAM QUE PARA PODER REDUZIR DEVO ME EXONERAR DO CONCURSO DO SAMU
MAS QD FIZEMOS O DIAGNIOSTICO EU JA ERA FUNCIONÁRIA DOS DOIS LUGARES
E NAO PRECISO DE REDUÇAO DO SAMU PQ LA E ANOITE, NAO TERAPIAS A NOITE
SE TIVER QUE SAIR DE UM EMPREGO NÃO CONSEGUIREI PAGAR O TRATAMENTO DELA
Vc não precisa pedir exoneração do vínculo da noite, mas não terá redução neste.
Pode ter redução no outro vínculo.
Se negarem, vc pode solicitar em juízo.