Meia entrada para autistas

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A pessoa autista tem direito à meia entrada? Sim, não somente a pessoa autista, mas também seu acompanhante, caso ela necessite.

A Lei 12.764 de 27/12/2012 determinou no artigo 1º, § 2º “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”

O Decreto 8.537 de 05/10/2015 declara no artigo 1º “ Este Decreto regulamenta o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência.”

Neste mesmo Decreto no artigo 2º, IV “acompanhante – aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;”

Reparem que a lei não concede o direito à meia entrada somente para a pessoa autista. O acompanhante, caso ela necessite, também tem direito à meia entrada.

Como ter acesso à meia entrada para autistas

É claro que para isso será necessário apresentar uma comprovação do autismo.

Recomendamos que vc sempre tenha em mãos o RG com identificação do autismo ou a CIPTEA – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assim, é simples comprovar a condição.

Caso você não tenha o RG com identificação do autismo ou a CIPTEA, um atestado médico simples, declarando que a pessoa é autista, acompanhado do numero do CID, carimbo e assinatura do médico também serve.

Em quais situações pode ser utilizada a meia entrada?

A meia entrada não serve somente para cinema, é válida em “eventos artístico-culturais e esportivos”. Isso inclui por exemplo: museu, parques temáticos, shows diversos, cinemas, jogos e qualquer atividade cultural, artística e esportiva.

De acordo com o art. 7º  “O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral”. Em suma, o valor que a pessoa com autismo e seu acompanhante pagarão é de 50% do valor de balcão, que uma pessoa qualquer pagaria.

Ainda é importante lembrar que a meia entrada não é acumulada com outros descontos.

Informe-se com antecedência

É muito interessante ligar antes de ir ao local pra saber sobre ingressos para pessoas com deficiência. Muitos lugares dão entrada gratuita para a pessoa autista e seu acompanhante. Outros cobram 50% só do acompanhante.

Sempre ligamos antes e garantimos que vale a pena.

Enfim, caso ao telefone você receba a informação de que não existe meia entrada para a pessoa autista, não discuta. Quando estiver no balcão de compra do ingresso apresente o documento. Se o atendente parecer não saber do que se trata, peça para falar com alguém da supervisão.

Tenha em mãos nosso site, pois aqui disponibilizamos todas as leis onde os direitos dos autistas estão fundamentados.

Se você quer se tornar um especialista nos direitos do autista, conheça nosso curso “Direitos do Autista na Prática”, com aulas gravadas para você acessar 24h e certificado de conclusão, além de vouchers para o Papo Legal, uma reunião em grupo via Zoom com a Dra. Carla, ao vivo! Clique aqui nesse link:

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99 thoughts on “Meia entrada para autistas

  1. Gostaria de saber se a criança com autismo, de 3 anos que estuda na.pre escola tem direito a um especialista ou melhor não sei com se descreve este profissional mas quero saber se tem direito em sala de auloa.

    1. Olá Rita. Tem direito a acompanhante terapêutico sim, desde que atendar aos requisitos que descrevemos no artigo, tais como a necessidade de encaminhamento médico com laudo, etc…

    1. Olá Mônica. A “grosso modo”, o trâmite é o mesmo de aquisição de meia entrada para estudante, idoso, etc.. só que no lugar da carteirinha de estudante, você irá apresentar o documento que comprove a deficiência (pode ser um atestado médico ou laudo). A diferença é que, no caso do deficiente, a meia entrada vale também para o acompanhante.

        1. Pois é Mônica, muita gente não sabe, mas isso é uma Lei Federal. Em alguns lugares, eles até dão a entrada grátis para o autista, e o acompanhante paga meia… passamos por isso em um circo esse final da ano, na Praia Grande, em SP.

    1. Olá
      Esse desconto é para todo e qualquer deficiente.
      Não é necessário ser carente, nem ter cartão de benefício do INSS.
      Colocamos no nosso artigo a Lei que concede a isenção.
      É necessário comprovar a deficiência, isso pode ser feito pelo RG de autista (se na sua cidade isso já foi implantado) ou um pequeno atestado de que a pessoa é autista (também deixamos um exemplo no nosso artigo).
      Conte sempre conosco.

      1. O problema é que está no art 6 e isso pode gerar transtornos….

        Art. 6º As pessoas com deficiência terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento:

        I – do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou

        II – de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 .

        § 1º Os documentos de que tratam os incisos I e II do caput deverão estar acompanhados de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

        § 2º Os documentos previstos nos incisos I e II do caput serão substituídos, conforme regulamento, quando for instituída a avaliação da deficiência prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , para fins da meia-entrada.

        § 3º Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício previsto no caput .

        § 4º Enquanto não for instituída a avaliação de que trata o § 2 º , com a identificação da necessidade ou não de acompanhante para cada caso, o benefício de que trata o § 3 º será concedido mediante declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, por seu acompanhante, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

        1. Muita gente fica confusa mesmo, por isso explicamos com detalhes
          Olhe para esse ponto:
          § 2º Os documentos previstos nos incisos I e II do caput serão substituídos, conforme regulamento, quando for instituída a avaliação da deficiência prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , para fins da meia-entrada.

          Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

          § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
          I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
          II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
          III – a limitação no desempenho de atividades; e
          IV – a restrição de participação.

          Um atestado médico com data, assinatura, cid e nome do paciente é documento hábil legal para atestar que a pessoa está no transtorno do espectro autista.

  2. Boa noite, faz 1 ano que recebemos a notícia que nosso filho tem aspecto autista ,antes ele era diagnosticado dislexia e tdah ,estamos ainda com muita dificuldade pra entender esse novo mundo dele a qual ja tinha e pesso aos que puder nos instruir nos direitos que eles tem ficaria muito agradecido e como lidar pois pra mim e minha esposa foi algo que nos deixou muito preocupado.

  3. Ola. Tenho autismo sem comprometimento severo e nao sabia da meia entrada pra eventos artisticos.

    Mas estive analisando a lei e vi algumas complicaçoes. Precisaria muito que alguem e ajudasse com as minhas duvidas.

    Ora, o Decreto 8537 diz que, para este beneficio, o autista deve apresentar comprovante de aposentadoria pelo INSS ou comprovante do Beneficio de Prestacao Continuada.

    Por outro lado, se o autista nao possuir estes comprovantes, a lei diz que ele devera possuir avaliacao multiprofissional conforme explica a lei 13146. Entao, no caso de autistas, como eu que nao tem os primeiros comprovantes, deveria realizar esta avaliacao?

    A lei determinar regras do que deve constar nesta avaliacao. Mas nao diz se deve ser feita no SUS somente ou se pode ser feita por profissionais da rede privada. Tambem nao diz se apos esta avaliaçao, caso for no SUS, a pessoa tera algum comprovante para a meia entrada.

    No meu caso, eu poderia pedir para meu psicologo e meu medico fazerem esta avaliacao como a lei determina. Mas nao sei se pode mesmo ser feita na rede particular. Eu acredito que poderia, porque a lei nao determina se deve ser ou nao no SUS.

    Eu acredito que, se um estabelecimento se negar a dar a meia-entrada, e de repente alguem recorrer na justiça, pode ate perder se nao tiver os comprovantes como a lei estabelece.
    (sinto quanto aos acentos neste texto, mas meu teclado esta com problema).

    1. Olá
      Existem algumas possibilidades de direito a 1/2 entrada.
      Pessoas de baixa renda que recebam o benefício tem direito, mas não significa que somente eles tem esse direito.
      Deficientes, desde que comprovem a condição, tem direito a 1/2 entrada e seu acompanhante, mesmo que não faça papel de assistente pessoal também tem esse direito.
      Como comprovar a deficiência?
      Um atestado médico (não precisa de laudo) declarando que você é autista de acordo com a lei.
      Colocar o CID, data, carimbo e assinatura do médico.
      Pode ser feito em papel de receita médica (aquela que eles receitam remédios mesmo).
      Esse atestado é uma prova legal de que a pessoa que está escrita no atestado é autista.
      Ande com esse atestado com você sempre.
      Uso um exatamente assim para o meu filho e nunca tive problemas.
      Conte sempre conosco

  4. Estive lendo novamente, e, estritamente, conforme diz a lei, a pessoa com deficiência que não tiver a prestação continuada ou aposentadoria, somente terá direito a meia entrada se fizer a avaliação que consta na Lei 13.146. Ainda, esta lei diz que os instrumentos de avaliação serão criados pelo poder executivo. Então fica a dúvida, como a pessoa com deficiência poderá fazer esta avaliação, para ter direito a meia entrada? Claro que pode funcionar somente levar um atestado e o RG ao evento, mas se precisar mesmo de uma comprovação maior, ou se quiser reclamar judicialmente, acredito que a situação fica mais difícil.

    1. Olá
      Fique tranquilo, o que o artigo 6o está dizendo é que quem não tiver o documento do INSS pode apresentar o atestado médico que tem validade legal para atestar a deficiência.
      Daqui pouco tempo o projeto de lei que institui o documento nacional do autismo será aprovado e então será muito mais prático.
      Mas, novamente te afirmo, que o atestado médico com apenas os dizeres abaixo, tem validade legal:
      “Atesto para os devidos fins que o Joaozinho da Silva é autista de acordo com a Lei. CID 84.xx.” Data, assinatura e carimbo do médico.
      Conte sempre conosco

  5. Oi sou a Penha meu filho tem autismo eu queria saber se ele tem direito a o loas só meu marido trabalha não posso trabalhar porque meu filho não come na creche tenho que pegar ele cedo e não tenho com quem deixar ele pra trabalhar

    1. Olá
      Escrevemos um artigo específico sobre o BPC/LOAS.
      Ali tem todos os detalhes, quem tem direito, como fazer, etc.
      Aproveite todas as informações que disponibilizamos.
      Conte sempre conosco

  6. Pelo que andei pesquisando e perguntando em alguns estabelecimentos, tem uma lei complementar que exige apresentação do BPC ou loas no caso de autista para meia entrada. Mas so tem esse benefício pessoas com baixa renda… então somente autistas de baixa renda tem direito a meia entrada??

    1. A lei sobre a 1/2 entrada concede esse direito para 3 possibilidades: jovens de baixa renda, idosos e deficientes.
      O que muita gente confunde é porque “acha” que o deficiente tem que ter baixa renda, mas o único que precisa de baixa renda é o jovem. O idoso e o deficiente não precisam ter baixa renda.
      A lei diz que quem não tiver o documento do INSS pode apresentar o atestado médico que tem validade legal para atestar a deficiência.
      Daqui pouco tempo o projeto de lei que institui o documento nacional do autismo será aprovado e então será muito mais prático.
      Mas, novamente te afirmo, que o atestado médico com apenas os dizeres abaixo, tem validade legal:
      “Atesto para os devidos fins que o Joaozinho da Silva é autista de acordo com a Lei. CID 84.xx.” Data, assinatura e carimbo do médico.

  7. Questionei esse direito na cidade onde moro Macaé RJ, e a resposta foi essa abaixo :
    Em nome da equipe do Plaza Shopping Macaé agradecemos o seu contato, sua opinião é muito importante para aperfeiçoarmos cada vez mais a nossa operação.
    Sua insatisfação foi encaminhada para o setor responsável pelo Clube da Criança que nos enviou a seguinte resposta:
    “O Decreto 8.537 de 05/10/2015 regulamenta o benefício da meia entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e nosso parque é de diversão e recreação, não se enquadra neste decreto. Para melhor atendermos a nossos clientes, concedemos 50% de desconto desde que o responsável pela criança permaneça com ela durante a diversão.
    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
    Att,
    Clube da Criança.”

    1. Essa desculpa, não faz o menor sentido.
      O art. 2º do DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015, declara:
      Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
      VII – eventos artístico-culturais e esportivos – exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, DE LAZERE DE ENTRETENIMENTO, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso;

      1. Estou trabalhando em um clube de recreação infantil. Ontem mesmo uma mãe com uma criança com necessidade específica exigiu pagar meia, disse que devido a esse decreto eu deveria fazer a cobrança de meia entrada da criança e me mostrou esse decreto citado acima, porem, perdoe a ignorância, mas devido a esse mesmo decreto então toda criança deveria pagar meia né? Afinal estudantes também entram nessa categoria ou não? Ou seja, em um clube de recreação infantil que só entra criança, não existiria nenhuma q não pagaria o valor integral do ingresso?

        1. São coisas diferentes.
          Meia entrada para estudantes e meia entrada para idosos e pessoas com deficiência (é assim o termo correto).
          Mas, se o seu estabelecimento cobra ingresso para entrada, pessoas com deficiência, desde que comprovem a deficiência tem direito a meia entrada.

  8. Olá, gostaria de saber como funciona a compra de um imóvel ou até mesmo carro para uma pessoa com autismo. Meu noivo foi orientado por sua psicológa que deveria pagar somente a metade do valor. Isso é verdade?

    1. Não.
      Há desconto de cerca de 30% para compra de veículo (veja a publicacao sobre compra de carro com isencao).
      Não há desconto para compra de imóvel.
      Há uma fila preferencial no programa minha casa minha vida.

  9. No município do Rio de Janeiro acompanhante não paga.
    Lei Nº 5837 DE 12/03/2015.
    “2º Não será permitida a cobrança do acompanhante das pessoas com deficiência, nem a cobrança de valor de entrada diferenciada ao mesmo.”

  10. Olá.
    Meu filho possui RG do Detran RJ já com CID.
    Marquei a troca do RG para pessoa com deficiência no site do Detran e levei o laudo médico para comprovar.
    Bem simples e como é um documento oficial com foto, serve pra tudo.
    Procurem a possibilidade na instituição da sua cidade onde é feita a carteira de identidade para informações.
    Espero ter ajudado.

    1. nao há desconto em escola, mas nao pode ser cobrado nenhum adicional
      a meia entrada é obrigatória, desde que seja cobrado ingresso para ter acesso ao evento
      todos os detalhes estao no nosso site

  11. Gostaria de saber sobre desconto ou até mesmo sobre a meia entrada em hotéis com criança autista ? Como se procede? E o desconto até quanto ou se é meio valor de diária?

  12. Boa noite!
    Sou pai de um menino incrível que foi diagnosticado com síndrome de Asperger .
    E suas publicações sao excelentes e quero agradecer pelo seu trabalho.
    DEUS ABENÇOE GRANDEMENTE A SENHORA E SUA FAMILIA

  13. Olá, bom dia!
    Gostaria de saber se esse desconto vale para esses espaços de recreação de shopping que contam por tempo? Isso está previsto em qual artigo?
    Muito obrigada por sua ajuda.

  14. No caso do Jurassic Experience. Alegam q como não a cobrança individual e sim por veículo, dizem q é inaplicável a meia entrada. Isso é correto?
    Texto enviado por eles
    “Olá boa tarde!!!

    Os ingressos são comercializados por carro, independentemente do número de pessoas presentes no veículo, observado o limite de até 4 (quatro) ocupantes, tendo em vista que esta é uma restrição sanitária estabelecida pelo Município de São Paulo.

    Logo, como não há cobrança individual por pessoa, inaplicável a meia-entrada, cuja concessão depende das condições pessoais de cada indivíduo.”

    1. A lei fala sobre ingresso individual.
      Essa modalidade não está prevista na lei.
      Se pensarmos que p ingresso é por veículo e o mesmo tem várias pessoas, não caberia a meia entrada, pois ela cabe para a pessoa com deficiência e seu acompanhante, quando necessário.
      Se for somente vc e seu filho, até daria pra discutir esse ponto.

  15. Boa noite gostaria de uma ajuda . Pois estou realizando um evento e no mesmo um Pai solicitou a gratuidade seu filho com CDI . Foi dada mais o mesmo afirmou que a Esposa e o outro filho também que não era especial .Gostaria o que eu devo fazer neste momento pois os Pais causaram um grande tumulto na fila .obs que realmente tem direto a gratuidade além do menino com CDI

  16. Estou com dúvida em quais lugares podemos ter esse direito. No caso, entrei com contato com um ecoparque para um dayuse. Eles disseram que não tem a meia entrada para PNE. Nesse caso eles estão corretos, seria um evento cultural?

    1. Todos os lugares culturais, esportivos, de diversão, etc, que cobram ingresso, devem cumprir a lei.
      Infelizmente muitos locais desrespeitam a lei da meia entrada.
      Você pode registrar uma reclamação no PROCON.

  17. Olá! Em um evento de lazer com gastronomia também é aplicável? Qualquer lugar que seja de lazer e cobre ingresso deve se aplicar essa lei?

    1. Gostaria de saber se o beach park esta cumprindo essa lei, pq acabei d olhar no site deles e afirma q apenas pessoas cm deficiência física tem direito ao desconto, no caso de autista não fala nada nem do acompanhante.
      Como faço pra exigir o cumprimento dessa lei?

  18. Boa tarde :

    Gostaria de saber , se uma
    Criança autista , tem direito a meia entrada em um espaço de recreação infantil com custódia. E se sim , como ficaria o responsável ? Seria obrigatório a presença do responsável ?
    Grata
    Ana claudia

    1. Se o local cobra ingresso para a entrada, a lei garante a meia entrada.
      Se outras crianças podem ficar sem acompanhante, a pessoa com autismo tb pode.
      Tudo vai depender da autonomia do seu filho. É direito dele ficar se outros ficam, mas as vezes, pra segurança dele principalmente, é bom alguém que o começa ficar junto.

      1. Entramos em contato com o parque da cerveja em Campos do Jordão e perguntamos se autistas teriam acesso gratuito ao parque , como é em várias atrações lá, ou se eles apenas cumpriam a lei que é a meia entrada para o autista e para o acompanhante , nós foi informado que Não TRABALHAM COM MEIA ENTRADA !Como devo proceder para ter o direito respeitado ?

  19. Olá.
    Meu filho tem autismo e o que quero sabe é se só um acompanhante tem direito a esse desconto ou os dois nos caso pai e mãe
    grato fico no aguardo da resposta

  20. Olá Carla,

    Trabalho como gerente em uma loja de recreação infantil no shopping e sempre recebemos dúvidas com relação ao desconto para crianças com autismo. Explicamos para os pais que o estabelecimento não possui o desconto, pois cobramos de acordo com o tempo que a criança fica no local, porém muitas vezes somos incompreendidos e acabamos nos sentindo mal com a situação e gerando desconforto para os pais também. Como eu posso orientar melhor a dúvida das mães e explicar que não temos o desconto? Já entrei em contato com o Procon e o mesmo só nos retornou informando que nosso tipo de atividade não é contemplado na lei, porém ficou algo muito “grosseiro” para responder aos pais e já procurei outros orgãos que não nos retornaram até hoje. Muito obrigado.

    1. Isso tem acontecido muito.
      A meia entrada é devida em locais que cobrem ingresso, se o seu estabelecimento não obra ingresso, não é obrigado a conceder a meia entrada.
      Entretanto, acredito que oferecer meia entrada para pessoas com deficiência em geral, incluindo os autistas, pode gerar um volume de atendimento muito maior ao seu estabelecimento e consequentemente gerar maior lucro.

  21. Olá tenho uma loja de recreação infantil no shopping e tenho recebido pais que questionam o desconto para as crianças e me informam o Decreto nº 8.537, de 5 de Outubro de 2015. Como nosso setor não é de eventos e trabalhamos de acordo com o tempo que a criança fica na unidade, qual a melhor forma de explicar aos pais? Alguns compreendem, porém minhas funcionárias já foram agredidas verbalmente e fisicamente por conta dessa situação. A resposta que o Procon nos deu foi muito técnica só informando que não nos enquadramos, mas não explicam de forma que possamos orientar melhor os pais.

  22. Parques temáticos e atrações turísticas em Gramado não concedem descontos nem meia entrada para autistas. Usam desculpas como: nosso preço já é promocional! Mesmo falando no chat do parque, acabam deixando cliente falando sozinho. Alguém conseguiu desconto no Snowland, Iceglass, Museus temáticos??

  23. oii , gostaria de saber se é obrigatório ter um acompanhante em shows pra pessoas que tem o TEA . (uma suposição)
    Se eu tivesse o tea e quisesse ir em um show ou em outros tipos de eventos teria que ser o acompanhante??
    desde já obrigadaa !

  24. Olá. Gostaria de saber se preciso necessariamente de um laudo médico ou posso ter algum documento da psicologa (não laudo, mas uma declaração ou algo do tipo) para ter direito a meia entrada e eventos, sou adulta e tenho autismo, descobri a pouco tempo sobre a meia entrada. Quando peço informação nesses locais de eventos, sempre escuto deles que não pareço ter autismo e não me passam nenhuma informação, e na internet tenho ficado confusa com informações diferentes. Agradeço desde já pela atenção!

    1. Essa resposta de que não parece ser autista é muito comum, mas errada, claro.
      Se conseguir emitir a CIPTEA, ajuda muito nessas situações.
      No Brasil, somente médico pode fazer o diagnóstico.
      Vc pode levar a avaliação feita com psicólogo para um neurologista ou psiquiatra para concluir seu diagnóstico.

  25. Qual seria de fato a definição de cobrança por ingresso?

    Um parque que cobra por exemplo, 30 reais a entrada por 25 minutos e após esse tempo ele cobra 1 real por minuto.

    Não dizem que cobram ingresso, mas atuam desta maneira.

    Eles devem conceder os 50%?
    Se sim, os 50% seriam somente no valor dos 30 reais ou no dois minutos também?

    Fiquem confuso no que seria considerado um ingresso. Tem que ser um meio físico? Um bilhete de fato?

    1. Quando a lei foi criada, não existia essa modalidade de “ingresso por tempo”, portanto a lei não traz expressamente essa previsão.
      Mas por ser uma nova modalidade de ingresso, ainda que não previsto na lei, a meia entrada se aplica.
      50% de tudo que é cobrado.

      1. gostaria de saber se esses parques que cobram por hora, se estao dentro da lei a obrigatoriedade do desconto para autistas ?? e queria saber se sim, qual é a lei ?? pq hj fui em um parqur com meu filho que se negou a dar o desconto

  26. como autista, uma vez fui solicitar meia entrada para mim e para acompanhante no cinema. O bilheteiro foi resistente em dar a meia entrada para ele porque eu não estava em cadeira de rodas ou “visivelmente precisaria acompanhante”.

    É necessário constar em laudo que o autista precisa acompanhante? E outra: o bilheteiro tem direito de questionar se o autista necessita ou não acompanhante?

    (usei a CIPTEA para comprovação)

    1. Isso acontece muito, exatamente pq o autismo não tem nenhuma característica visível.
      Vc pode ter uma declaração do médico dizendo que precisa estar acompanhado, isso vai evitar novos questionamentos.

  27. Gostaria de saber se em parques de diversão em shopping ou parques de diversão montados nas ruas que vc compra ingressos para os brinquedos isso também é válido.

  28. Olá!

    Primeiramente, obrigado pelo artigo, sintetizou muitas coisas importantes em um só lugar!

    Fiquei com uma dúvida quanto a parte do acompanhante. O artigo do IV do decreto indica conceitualmente o que seria legalmente um acompanhante mas não encontrei na letra da lei algo que indicasse que o acompanhante tenha direito a meia assim como o autista / PCD.

    Poderia me indicar qual seria?

    1. Art. 1º § 8º Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.

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